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Aviso 28072/2008, de 24 de Novembro

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Sumário

Altera o Regulamento da Estrutura Orgânica

Texto do documento

Aviso 28072/2008

Alteração do Regulamento da Estrutura Orgânica

Para os devidos efeitos se torna pública a alteração do Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Alcobaça, aprovado pela Assembleia Municipal de Alcobaça na sua sessão ordinária realizada no dia 30 de Setembro de 2008, na sequência de proposta aprovada pela Câmara Municipal de Alcobaça em sua reunião extraordinária realizada no dia 22 de Setembro de 2008:

Regulamento da Estrutura Orgânica

CAPÍTULO I

Estrutura e composição

Artigo 1.º

Estrutura geral

1 - Para a prossecução das atribuições municipais, a Câmara Municipal de Alcobaça dispõe das seguintes unidades orgânicas na directa superintendência do respectivo Presidente ou do Vereador com competência para tal efeito delegada:

a) Gabinete de Planeamento Estratégico e Desenvolvimento;

b) Departamento Jurídico e Administrativo;

c) Departamento de Gestão Financeira;

d) Departamento de Obras Municipais e Ambiente;

e) Departamento de Ordenamento e Gestão Urbanística;

f) Gabinete de Projectos Municipais;

g) Gabinete de Educação, Acção Social e Juventude;

h) Gabinete de Desenvolvimento e Avaliação de Recursos Humanos.

2 - Os cargos dos titulares das unidades orgânicas mencionadas nas alíneas a) a e) do número anterior correspondem a Director de Departamento Municipal, correspondendo os cargos dos titulares das restantes unidades orgânicas nele previstas a Chefe de Divisão Municipal.

3 - Na directa dependência do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência para tal efeito delegada funcionam os serviços de fiscalização municipal, o Gabinete Médico Veterinário Municipal e os seguintes gabinetes de apoio:

a) Gabinete de Cultura, Desporto e Turismo;

b) Gabinete de Protecção Civil;

c) Gabinete de Informática;

d) Gabinete de Comunicação e Relações Públicas.

4 - Na directa dependência do Presidente da Câmara funciona o respectivo Gabinete de Apoio Pessoal.

5 - O organigrama da estrutura dos serviços municipais é o constante de Anexo ao presente regulamento.

Artigo 2.º

Serviços Municipalizados

Os Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Alcobaça são uma organização autónoma, com regulamento, orgânica e mapa de pessoal próprios.

Artigo 3.º

Composição do Departamento Jurídico e Administrativo

1 - O Departamento Jurídico e Administrativo dispõe das seguintes unidades orgânicas:

a) Divisão Jurídica;

b) Divisão Administrativa.

2 - Os cargos dos titulares das unidades orgânicas mencionadas nas alíneas do número anterior correspondem a Chefe de Divisão Municipal.

3 - A Divisão Administrativa dispõe da Secção de Expediente Geral, da Secção de Administração e Processamentos Remuneratórios e da Secção de Licenciamentos.

Artigo 4.º

Composição do Departamento de Gestão Financeira

1 - O Departamento de Gestão Financeira dispõe da Divisão Financeira e da Secção de Aprovisionamento e Gestão de Stocks.

2 - O cargo do titular da Divisão Financeira corresponde a Chefe de Divisão Municipal.

3 - A Divisão Financeira dispõe da Secção de Contabilidade e da Tesouraria.

Artigo 5.º

Composição do Departamento de Obras Municipais e Ambiente

1 - O Departamento de Obras Municipais e Ambiente dispõe das seguintes unidades orgânicas:

a) Divisão de Obras Municipais;

b) Divisão de Conservação do Património Municipal;

c) Divisão de Ambiente e Espaços Verdes.

2 - Os cargos dos titulares das unidades orgânicas mencionadas nas alíneas do número anterior correspondem a Chefe de Divisão Municipal.

3 - A Divisão de Obras Municipais dispõe da Secção de Obras Municipais.

4 - A Divisão de Conservação do Património Municipal dispõe da Secção de Conservação do Património Municipal.

5 - A Divisão de Ambiente e Espaços Verdes dispõe da Secção de Ambiente e Espaços Verdes.

Artigo 6.º

Composição do Departamento de Ordenamento e Gestão Urbanística

1 - O Departamento de Ordenamento e Gestão Urbanística dispõe das seguintes unidades orgânicas:

a) Divisão de Ordenamento e Património Arquitectónico;

b) Divisão de Obras Particulares;

c) Divisão Administrativa de Urbanismo.

2 - Os cargos dos titulares das unidades orgânicas mencionadas nas alíneas do número anterior correspondem a Chefe de Divisão Municipal.

3 - A Divisão Administrativa de Urbanismo dispõe da Secção de Licenciamento Urbanístico.

CAPÍTULO II

Das unidades orgânicas

SECÇÃO I

Incumbências comuns

Artigo 7.º

Incumbências comuns

São incumbências comuns a todas as unidades orgânicas:

a) Assegurar a execução, na respectiva área de actuação, das deliberações do executivo camarário e dos despachos do Presidente da Câmara e dos Vereadores com competência delegada ou subdelegada, assim como as directrizes emanadas de legítimos superiores hierárquicos;

b) Colaborar activamente na elaboração dos documentos previsionais e de prestação de contas;

c) Rentabilizar os recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis;

d) Elaborar e submeter a apreciação superior as normas, iniciativas e acções julgadas necessárias ao correcto exercício das respectivas actividades;

e) Assegurar, em tempo útil, a circulação e permuta de informação;

f) Remeter ao arquivo geral os processos ou outra documentação, de acordo com as normas estabelecidas.

SECÇÃO II

Gabinete de Planeamento Estratégico e Desenvolvimento

Artigo 8.º

Gabinete de Planeamento Estratégico e Desenvolvimento

1 - Constitui missão do Gabinete de Planeamento Estratégico e Desenvolvimento contribuir para a tomada de decisões no âmbito do planeamento estratégico, formulando as respectivas propostas e orientações, e para a definição fundamentada dos objectivos de desenvolvimento do Município de Alcobaça.

2 - Incumbe, designadamente, ao Gabinete de Planeamento Estratégico e Desenvolvimento:

a) Conceber e executar programas especiais de desenvolvimento;

b) Contribuir para a definição e providenciar a implementação e monitorização de candidaturas aos fundos comunitários no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional;

c) Assegurar o relacionamento com as actividades económicas exercidas no território municipal ou que nele se pretendam instalar;

d) Promover a criação de incentivos ao empreendedorismo e de medidas de apoio ao investimento e a implementação de políticas activas para a criação de empresas e clusters de mercado;

e) Promover padrões de qualificação e identificação urbanas, orientando e regulando a dinâmica dos intervenientes nos processos de transformação da paisagem e do cenário edificado, dos espaços públicos, das funções urbanas e das infra-estruturas e equipamentos a elas associados.

SECÇÃO III

Departamento Jurídico e Administrativo

Artigo 9.º

Departamento Jurídico e Administrativo

1 - Constitui missão do Departamento Jurídico e Administrativo assegurar a legalidade e a qualidade da actividade jurídica e administrativa das unidades orgânicas subordinadas e incentivar a legalidade e correcção administrativa das restantes actividades da autarquia.

2 - Sem prejuízo de expressa indicação em contrário do Presidente da Câmara, incumbe ao titular do Departamento Jurídico e Administrativo assegurar o exercício das funções de Notário Privativo do Município de Alcobaça.

Artigo 10.º

Divisão Jurídica

1 - Constitui missão da Divisão Jurídica zelar pela legalidade da actuação da autarquia, no âmbito da consultadoria e acompanhamento jurídico dos assuntos, questões ou processos que sejam submetidos à sua apreciação, e pugnar pela adequação e conformidade normativa dos restantes procedimentos administrativos.

2 - Incumbe, designadamente, à Divisão Jurídica:

a) Prestar apoio técnico-jurídico no estudo e elaboração de projectos de regulamentos autárquicos e de outros instrumentos normativos e contratuais;

b) Colaborar com os mandatários judiciais do município no estudo e preparação dos processos contenciosos em que intervenha a autarquia;

c) Assegurar, de forma preferencial, o secretariado das reuniões do executivo camarário;

d) Assegurar, de forma preferencial, a condução de procedimentos de natureza disciplinar;

e) Assegurar, de forma preferencial, a aplicação, no âmbito do município, do direito de mera ordenação social;

f) Colaborar e coordenar entendimentos com a Divisão Administrativa de Urbanismo em assuntos de natureza técnico-jurídica.

Artigo 11.º

Divisão Administrativa

1 - Constitui missão da Divisão Administrativa orientar e coordenar a actividade das unidades orgânicas subordinadas, fomentar a eficiência e eficácia da sua actuação e a qualidade do seu relacionamento com os cidadãos e os trabalhadores ao serviço da autarquia.

2 - Incumbe, designadamente, à Divisão Administrativa:

a) Assegurar o adequado funcionamento das comunicações telefónicas;

b) Providenciar pelo regular funcionamento do arquivo municipal;

c) Providenciar pelo regular funcionamento dos mercados municipais;

d) Providenciar pelo regular funcionamento do Serviço Municipal de Metrologia.

Artigo 12.º

Secção de Expediente Geral

Incumbe, designadamente, à Secção de Expediente Geral:

a) Assegurar o correcto e imediato atendimento e esclarecimento dos cidadãos sobre assuntos da sua incumbência ou o seu adequado encaminhamento para as restantes unidades orgânicas;

b) Executar, dentro dos respectivos prazos, as tarefas relativas à recepção, registo, distribuição e expedição de correspondência e restante expediente;

c) Assegurar os procedimentos administrativos relativos aos transportes escolares;

d) Assegurar o expediente relativo ao serviço militar;

e) Assegurar o expediente relativo à organização e realização de actos eleitorais;

f) Assegurar a emissão de Certificados de Registo de Cidadãos da União Europeia;

g) Prestar apoio administrativo ao Delegado Municipal da Inspecção-Geral das Actividades Culturais;

h) Organizar e dar seguimento aos procedimentos administrativos que não sejam da incumbência de outras unidades orgânicas;

i) Emitir guias de receita no âmbito das suas actividades.

Artigo 13.º

Secção de Administração e Processamentos Remuneratórios

Incumbe, designadamente, à Secção de Administração e Processamentos Remuneratórios:

a) Assegurar o correcto e imediato atendimento e esclarecimento dos trabalhadores ao serviço da autarquia;

b) Assegurar a gestão administrativa e os processamentos remuneratórios dos recursos humanos;

c) Organizar, manter actualizados e proceder à guarda dos processos individuais dos trabalhadores ao serviço da autarquia;

d) Assegurar e manter organizado o cadastro dos trabalhadores ao serviço da autarquia e o registo e controlo da respectiva pontualidade e assiduidade.

Artigo 14.º

Secção de Licenciamentos

Incumbe, designadamente, à Secção de Licenciamentos:

a) Assegurar o correcto e imediato atendimento e esclarecimento dos cidadãos sobre assuntos da sua incumbência ou o seu adequado encaminhamento para as restantes unidades orgânicas;

b) Assegurar o registo, instrução e tramitação dos processos administrativos relativos aos licenciamentos e autorizações que não revistam natureza urbanística e conexa;

c) Assegurar a gestão administrativa dos serviços prestados pelo cemitério municipal;

d) Assegurar a gestão administrativa da actividade dos transportes colectivos de passageiros de propriedade municipal;

e) Prestar a colaboração e o apoio necessários à actuação dos agentes da fiscalização municipal;

f) Emitir guias de receita no âmbito das suas actividades.

SECÇÃO IV

Departamento de Gestão Financeira

Artigo 15.º

Departamento de Gestão Financeira

1 - Constitui missão do Departamento de Gestão Financeira assegurar o processo de planeamento económico e financeiro da autarquia e controlar a respectiva execução, garantir a gestão da actividade patrimonial e orientar a contratação pública de bens e serviços.

2 - Na directa dependência do Departamento de Gestão Financeira funciona o armazém.

Artigo 16.º

Divisão Financeira

1 - Constitui missão da Divisão Financeira assegurar a gestão financeira e orçamental da autarquia, orientando e coordenando a actividade das unidades orgânicas subordinadas e fomentando a eficiência e eficácia da sua actuação.

2 - Incumbe, designadamente, à Divisão Financeira:

a) Assegurar a regularidade financeira e o cumprimento das normas de contabilidade e finanças locais;

b) Acompanhar e controlar as participações municipais em entidades societárias e não societárias.

Artigo 17.º

Secção de Aprovisionamento e Gestão de Stocks

Incumbe, designadamente, à Secção de Aprovisionamento e Gestão de Stocks:

a) Assegurar os procedimentos de contratação pública de bens e serviços;

b) Controlar a conformidade do fornecimento de bens e da prestação de serviços com os termos e condições das respectivas adjudicações;

c) Controlar e fornecer a informação necessária a garantir a manutenção de stocks em níveis adequados às necessidades de funcionamento da autarquia;

d) Assegurar a regularidade da execução contratual dos seguros do património e de outras responsabilidades decorrentes das actividades municipais.

Artigo 18.º

Secção de Contabilidade

Incumbe, designadamente, à Secção de Contabilidade:

a) Efectuar os registos contabilísticos das receitas da autarquia;

b) Garantir a emissão, o processamento e o registo contabilístico das despesas da autarquia;

c) Efectuar os registos contabilísticos de natureza patrimonial;

d) Executar os registos contabilísticos relativos às receitas e despesas à guarda da autarquia;

e) Elaborar os balanços mensais à Tesouraria;

f) Garantir o cumprimento das obrigações de natureza contributiva e fiscal decorrentes das actividades da autarquia.

Artigo 19.º

Tesouraria

Incumbe, designadamente, à Tesouraria:

a) Assegurar a arrecadação das receitas municipais e à guarda da autarquia;

b) Proceder ao pagamento das despesas municipais e à entrega de valores à guarda da autarquia;

c) Garantir a abertura e encerramento de contas bancárias;

d) Proceder ao movimento das contas bancárias de que a autarquia seja titular e efectuar os respectivos registos;

e) Assegurar a guarda de títulos e meios monetários.

SECÇÃO V

Departamento de Obras Municipais e Ambiente

Artigo 20.º

Departamento de Obras Municipais e Ambiente

Constitui missão do Departamento de Obras Municipais e Ambiente assegurar a qualidade técnica e zelar pela legalidade das actividades desenvolvidas pelas unidades orgânicas subordinadas.

Artigo 21.º

Divisão de Obras Municipais

1 - Constitui missão da Divisão de Obras Municipais conduzir os processos de contratação pública de empreitadas, proceder ao acompanhamento das respectivas obras e à coordenação da sua fiscalização, assegurando a sua qualidade final e o cumprimento das normas legais e regulamentares.

2 - Incumbe, designadamente, à Divisão de Obras Municipais:

a) Colaborar na organização e actualização do cadastro das rodovias sob jurisdição municipal;

b) Acompanhar a execução de empreitadas comparticipadas pelo município ou em que a autarquia se comprometa a prestar apoio técnico;

c) Orientar a actividade da unidade orgânica subordinada.

Artigo 22.º

Secção de Obras Municipais

Incumbe, designadamente, à Secção de Obras Municipais prestar o apoio administrativo necessário ao adequado funcionamento da Divisão de Obras Municipais.

Artigo 23.º

Divisão de Conservação do Património Municipal

1 - Constitui missão da Divisão de Conservação do Património Municipal assegurar as adequadas condições de utilização do património imóvel municipal, executando, por administração directa, as necessárias obra de conservação e de manutenção.

2 - Incumbe, designadamente, à Divisão de Conservação do Património Municipal:

a) Gerir o parque municipal de máquinas e viaturas;

b) Coordenar o serviço de oficinas;

c) Orientar a actividade da unidade orgânica subordinada.

Artigo 24.º

Secção de Conservação do Património Municipal

Incumbe, designadamente, à Secção de Conservação do Património Municipal prestar o apoio administrativo necessário ao adequado funcionamento da Divisão de Conservação do Património Municipal.

Artigo 25.º

Divisão de Ambiente e Espaços Verdes

1 - Constitui missão da Divisão de Ambiente e Espaços Verdes conceber e aplicar medidas de protecção e desenvolvimento da qualidade ambiental, assegurar a promoção e manutenção dos espaços verdes e as condições de higiene e salubridade dos espaços públicos e velar pela gestão dos resíduos.

2 - Incumbe, designadamente, à Divisão de Ambiente e Espaços Verdes:

a) Assegurar a prestação de serviços no cemitério municipal;

b) Orientar a actividade da unidade orgânica subordinada.

Artigo 26.º

Secção de Ambiente e Espaços Verdes

Incumbe, designadamente, à Secção de Ambiente e Espaços Verdes prestar o apoio administrativo necessário ao adequado funcionamento da Divisão de Ambiente e Espaços Verdes.

SECÇÃO VI

Departamento de Ordenamento e Gestão Urbanística

Artigo 27.º

Departamento de Ordenamento e Gestão Urbanística

1 - Constitui missão do Departamento de Ordenamento e Gestão Urbanística assegurar a qualidade técnica e zelar pela legalidade das actividades desenvolvidas pelas unidades orgânicas subordinadas.

2 - Na directa dependência do Departamento de Ordenamento e Gestão Urbanística funcionam o Sistema de Informação Geográfica e as áreas de desenho e de topografia.

Artigo 28.º

Divisão de Ordenamento e Património Arquitectónico

1 - Constitui missão da Divisão de Ordenamento e Património Arquitectónico assegurar a elaboração, monitorizar e avaliar a execução e proceder à actualização dos planos municipais de ordenamento do território necessários à condução da dinâmica de urbanização do concelho e propor medidas no âmbito da salvaguarda do património arquitectónico.

2 - Incumbe, designadamente, à Divisão de Ordenamento e Património Arquitectónico:

a) Promover a elaboração de estudos destinados à preservação ou reabilitação do património construído, e, em especial, de propostas de planos de ordenamento e intervenção nos núcleos de formação histórica do município, visando a manutenção da sua identidade e memória;

b) Elaborar propostas de classificação de edifícios, conjuntos ou sítios de valor patrimonial ou histórico;

c) Estudar e propor medidas de salvaguarda de bens de valor ou interesse histórico em risco de perda ou de deterioração;

d) Colaborar com o Sistema de Informação Geográfica na recolha e tratamento de informação.

Artigo 29.º

Divisão de Obras Particulares

1 - Constitui missão da Divisão de Obras Particulares assegurar a conformidade legal, regulamentar e técnica das iniciativas particulares de natureza urbanística e conexa.

2 - Incumbe, designadamente, à Divisão de Obras Particulares:

a) Aplicar e fazer respeitar os instrumentos de gestão territorial em vigor na área do Município de Alcobaça, designadamente o Plano Director Municipal;

b) Aplicar e fazer respeitar o Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Concelho de Alcobaça;

c) Apreciar, dar parecer e fundamentar a tomada de decisão sobre as iniciativas particulares de natureza urbanística e conexa;

d) Registar e cartografar, em colaboração com o Sistema de Informação Geográfica, os elementos constantes dos pedidos apresentados, tendo em vista a fundamentação de pareceres e a monitorização e avaliação dos indicadores de desenvolvimento urbano;

e) Promover o esclarecimento e o aconselhamento técnico aos cidadãos no âmbito dos procedimentos sujeitos à sua apreciação;

f) Assegurar as actividades de fiscalização técnica urbanística;

g) Proceder e participar nas vistorias previstas na lei.

Artigo 30.º

Divisão Administrativa de Urbanismo

1 - Constitui missão da Divisão Administrativa de Urbanismo orientar a actividade da unidade orgânica subordinada, fomentar a eficácia a eficiência da sua actuação e a qualidade do seu relacionamento com os cidadãos.

2 - Incumbe, designadamente, à Divisão Administrativa de Urbanismo:

a) Prestar apoio técnico-jurídico ao Departamento de Ordenamento e Gestão Urbanística;

b) Coordenar entendimentos com a Divisão Jurídica em assuntos de natureza técnico-jurídica.

Artigo 31.º

Secção de Licenciamento Urbanístico

Incumbe, designadamente, à Secção de Licenciamento Urbanístico:

a) Assegurar o correcto e imediato atendimento e esclarecimento dos cidadãos sobre assuntos da sua incumbência ou o seu adequado encaminhamento para as restantes unidades orgânicas;

b) Assegurar o registo, instrução e tramitação dos processos administrativos relativos aos licenciamentos e autorizações de natureza urbanística e conexa;

c) Manter actualizada uma base de dados relativa a operações urbanísticas;

d) Assegurar o apoio administrativo às unidades orgânicas do Departamento de Ordenamento e Gestão Urbanística;

e) Executar, dentro dos respectivos prazos, as tarefas relativas ao registo e expedição de correspondência e restante expediente;

f) Proceder à elaboração e remessa às entidades competentes de documentos estatísticos;

g) Prestar a colaboração e o apoio necessários à actuação dos agentes da fiscalização municipal;

h) Emitir guias de receita no âmbito das suas actividades.

SECÇÃO VII

Gabinete de Projectos Municipais

Artigo 32.º

Gabinete de Projectos Municipais

1 - Constitui missão do Gabinete de Projectos Municipais assegurar a elaboração, em conformidade com a lei, as normas regulamentares e os preceitos técnicos, de estudos e projectos de interesse municipal.

2 - Incumbe, designadamente, ao Gabinete de Projectos Municipais:

a) Prestar apoio técnico ao Departamento de Obras Municipais e Ambiente;

b) Apoiar a Divisão de Ordenamento e Património Arquitectónico no âmbito da elaboração dos planos municipais de ordenamento do território;

c) Apoiar a Divisão de Obras Particulares no âmbito da apreciação e emissão de pareceres sobre projectos de especialidade.

SECÇÃO VIII

Gabinete de Educação, Acção Social e Juventude

Artigo 33.º

Gabinete de Educação, Acção Social e Juventude

1 - Constitui missão do Gabinete de Educação, Acção Social e Juventude planear e assegurar a execução operacional da intervenção da autarquia nas áreas da educação, da acção social e da juventude, visando o desenvolvimento social do município.

2 - Incumbe, designadamente, ao Gabinete de Educação, Acção Social e Juventude:

a) Coordenar a componente de apoio à família na educação pré-escolar da rede pública;

b) Promover, no âmbito das competências municipais, as actividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico;

c) Assegurar os serviços da acção social escolar até ao 3.º ciclo do ensino básico;

d) Promover apoios sociais aos munícipes mais carenciados e dinamizar respostas sociais no âmbito do combate à pobreza e à exclusão social;

e) Propor os termos e as modalidades de apoio a conceder a instituições e entidades operando nas suas áreas de intervenção, numa perspectiva de eficiência, de complementaridade e de gestão racional de recursos;

f) Promover e executar, nas suas áreas de intervenção, programas de colaboração com instituições e entidades públicas e privadas;

g) Organizar programas de animação sócio-cultural e de aproveitamento dos tempos livres;

h) Prestar apoio ao Conselho Municipal de Educação e ao Conselho Local de Acção Social.

SECÇÃO IX

Gabinete de Desenvolvimento e Avaliação de Recursos Humanos

Artigo 34.º

Gabinete de Desenvolvimento e Avaliação de Recursos Humanos

1 - Constitui missão do Gabinete de Desenvolvimento e Avaliação de Recursos Humanos assegurar a gestão previsional dos efectivos, diagnosticar, em articulação com as restantes unidades orgânicas, as necessidades de formação dos recursos humanos e planear, organizar, acompanhar e avaliar as correspondentes acções de formação, promover, organizar, dinamizar e assegurar a correcta e tempestiva aplicação das ferramentas de avaliação do desempenho.

2 - Incumbe, designadamente, ao Gabinete de Desenvolvimento e Avaliação de Recursos Humanos:

a) Assegurar a planificação anual do mapa de pessoal;

b) Proceder anualmente à elaboração do balanço social;

c) Assegurar a aplicação do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública;

d) Assegurar os procedimentos de recrutamento;

e) Coordenar as actividades de saúde ocupacional e de higiene e segurança no trabalho;

f) Assegurar, com base no cadastro e no registo e controlo da pontualidade e assiduidade dos recursos humanos, a realização de estudos e propostas de racionalização dos métodos de trabalho num contexto de desenvolvimento organizacional.

CAPÍTULO III

Dos gabinetes de apoio

Artigo 35.º

Gabinete de Cultura, Desporto e Turismo

Incumbe, designadamente, ao Gabinete de Cultura, Desporto e Turismo coadjuvar o Presidente da Câmara ou o Vereador com competência para tal efeito delegada na elaboração e implementação das políticas municipais de cultura, desporto e turismo e na coordenação do funcionamento dos respectivos equipamentos municipais, em especial a Biblioteca Municipal e o Cine-Teatro.

Artigo 36.º

Gabinete de Protecção Civil

Incumbe, designadamente, ao Gabinete de Protecção Civil coadjuvar o Presidente da Câmara ou o Vereador com competência para tal efeito delegada na direcção do serviço municipal de protecção civil.

Artigo 37.º

Gabinete de Informática

Incumbe, designadamente, ao Gabinete de Informática:

a) Conceber e implementar planos de informatização;

b) Gerir o sistema informático;

c) Apreciar propostas de novas soluções de hardware e de software.

Artigo 38.º

Gabinete de Comunicação e Relações Públicas

Incumbe, designadamente, ao Gabinete de Comunicação e Relações Públicas:

a) Recolher, tratar e difundir informação com relevância municipal;

b) Gerir a informação veiculada através dos meios de comunicação sob responsabilidade da autarquia.

CAPÍTULO IV

Disposições finais e transitórias

Artigo 39.º

Das unidades orgânicas e dos gabinetes de apoio

1 - Ficam criadas todas as unidades orgânicas e todos os gabinetes de apoio, os quais serão implementados de acordo com as necessidades da autarquia.

2 - Aos Departamentos de Administração Geral, de Gestão Financeira, Técnico e de Gestão e Planeamento Urbanístico constantes do anterior regulamento da estrutura orgânica sucedem, respectivamente, os Departamentos Jurídico e Administrativo, de Gestão Financeira, de Obras Municipais e Ambiente e de Ordenamento e Gestão Urbanística, mantendo-se as comissões de serviço dos seus titulares.

3 - Às Divisões constantes do anterior regulamento da estrutura orgânica em subordinação aos Departamentos de Administração Geral, de Gestão Financeira e Técnico sucedem as Divisões que no presente regulamento mantêm idêntica designação, mantendo-se as comissões de serviço dos seus titulares.

4 - Às Divisões de Obras Particulares e de Estudos e Planeamento constantes do anterior regulamento da estrutura orgânica em subordinação ao Departamento de Gestão e Planeamento Urbanístico sucedem, respectivamente, a Divisão que no presente regulamento mantém idêntica designação e o Gabinete de Projectos Municipais, mantendo-se as comissões de serviço dos seus titulares.

5 - À Divisão de Cultura, Desporto e Acção Social constante do anterior regulamento da estrutura orgânica sucede o Gabinete de Educação, Acção Social e Juventude, mantendo-se a comissão de serviço do seu titular.

Artigo 40.º

Da afectação dos recursos humanos

1 - A afectação de recursos humanos ao Gabinete de Planeamento Estratégico e Desenvolvimento, aos restantes Departamentos, aos Gabinetes de Projectos Municipais, de Educação, Acção Social e Juventude e de Desenvolvimento e Avaliação de Recursos Humanos e aos gabinetes de apoio será determinada pelo Presidente da Câmara.

2 - A distribuição e a mobilidade internas de recursos humanos afectos ao Gabinete de Planeamento Estratégico e Desenvolvimento, aos restantes Departamentos e aos Gabinetes de Projectos Municipais, de Educação, Acção Social e Juventude e de Desenvolvimento e Avaliação de Recursos Humanos incumbe aos respectivos titulares.

Artigo 41.º

Revogação

A entrada em vigor do presente regulamento determina a revogação do Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Alcobaça e do organigrama publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 14 de Fevereiro de 1995.

Publique-se o aviso na 2.ª série do Diário da República.

8 de Outubro de 2008. - O Vice-Presidente da Câmara, Carlos Manuel Bonifácio.

ANEXO

Organigrama

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1723672.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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