Considerando que o anexo II ao despacho 9104/2004, de 6 de Maio, prevê uma grelha de descontos;
Considerando que os anexos III, IV e V e o n.º 6 do referido despacho, ao criarem os passes para os circuitos culturais nacionais e regionais para os serviços dependentes do IPPAR, o passe dos museus do IPM, os bilhetes conjuntos para os serviços dependentes do IPPAR e o bilhete de família, para ambos os serviços, prevêem simultaneamente determinados descontos;
Considerando que, por mero lapso, o anexo I do despacho 9104/2004, de 6 de Maio, não prevê no 5.º escalão o preço dos bilhetes de ingresso para o jardim e para a cerca do Mosteiro de Tibães, para o jardim do Palácio Nacional de Queluz e para a Ermida de Nossa Senhora da Conceição;
Considerando que, igualmente por lapso, o anexo II do referido despacho não refere a Academia das Ciências de Lisboa, quer na coluna relativa ao IPM quer na coluna relativa ao IPPAR:
Determino o seguinte:
1 - É alterado o meu despacho 9104/2004, de 6 de Maio, nos seguintes termos:
"1 - (Inalterado.) 2 - (Inalterado.) 3 - (Inalterado.) 4 - (Inalterado.) 5 - (Inalterado.) 6 - É criado o bilhete de família para as famílias com dois ou mais filhos, ao qual corresponderá um desconto de 50% sobre o preço do bilhete de um dos pais acompanhantes ou do progenitor acompanhante, conforme o disposto no anexo I.
7 - A aplicação do previsto nos anexos II, III, IV e V e no n.º 6 do presente despacho é alternativa.
8 - (Inalterado.).
ANEXO I 1.º escalão - (Inalterado.) 2.º escalão - (Inalterado.) 3.º escalão - (Inalterado.) 4.º escalão - (Inalterado.) 5.º escalão - Euro 1,5:
Castelo de Amieira do Tejo.
Castelo de Belmonte (1).
Castelo de Belver.
Castelo de Campo Maior.
Castelo de Évora Monte.
Castelo de Guimarães (torre).
Castelo de Marialva.
Castelo de Terena (1).
Castelo de Viana do Alentejo (1).
Convento de Santa Maria de Aguiar.
Citânia de Santa Luzia.
Igreja de Guadalupe (1).
Lagar das Varas.
Mosteiro da Flor da Rosa (1).
Ruínas de Pisões.
Santuário de Panóias.
Sé da Guarda (coberturas).
Sé de Idanha-a-Velha.
Vila Romana da Abicada (1).
Vila Viçosa - Museu Nacional dos Coches.
Museu da Terra de Miranda.
Parque do Monteiro-Mor.
Jardim e Cerca do Mosteiro de Tibães.
Jardim do Palácio Nacional de Queluz.
Ermida de Nossa Senhora da Conceição.
ANEXO II (Deve acrescentar-se, em ambas as colunas, na relativa ao IPM e na relativa ao IPPAR, a seguir a 'Academia Portuguesa da História e Academia Internacional da Cultura Portuguesa.', 'e Academia das Ciências de Lisboa, mediante comprovação documental.')."
2 - O presente despacho produz efeitos a 16 de Maio de 2004.
12 de Maio de 2004. - O Ministro da Cultura, Pedro Manuel da Cruz
Roseta.