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Despacho 10847/2004, de 1 de Junho

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Sumário

Altera o despaho que cria cinco escalões de preços de ingressos nos palácios nacionais, monumentos, museus e sítios dependentes do Instituto Português do Património Arquitectónico (IPPAR) e do Instituto Português dos Museus (IPM), bem como passes de sete dias para circuitos culturais nacionais e regionais em serviços dependentes do IPPAR, o passe dos museus IPM, bilhetes conjuntos e o bilhete de família para famílias com dois ou mais filhos.

Texto do documento

Despacho 10 847/2004 (2.ª série). - Na sequência da publicação do despacho 9104/2004, de 6 de Maio, do Ministro da Cultura, nos termos do qual são previstos para os palácios nacionais, monumentos, museus e sítios dependentes do Instituto Português do Património Arquitectónico (IPPAR) e do Instituto Português dos Museus (IPM) cinco escalões de preços de ingresso, grelhas de descontos, passes de ingresso, bilhetes conjuntos e o bilhete de família, importa esclarecer e completar algumas das situações nele previstas.

Considerando que o anexo II ao despacho 9104/2004, de 6 de Maio, prevê uma grelha de descontos;

Considerando que os anexos III, IV e V e o n.º 6 do referido despacho, ao criarem os passes para os circuitos culturais nacionais e regionais para os serviços dependentes do IPPAR, o passe dos museus do IPM, os bilhetes conjuntos para os serviços dependentes do IPPAR e o bilhete de família, para ambos os serviços, prevêem simultaneamente determinados descontos;

Considerando que, por mero lapso, o anexo I do despacho 9104/2004, de 6 de Maio, não prevê no 5.º escalão o preço dos bilhetes de ingresso para o jardim e para a cerca do Mosteiro de Tibães, para o jardim do Palácio Nacional de Queluz e para a Ermida de Nossa Senhora da Conceição;

Considerando que, igualmente por lapso, o anexo II do referido despacho não refere a Academia das Ciências de Lisboa, quer na coluna relativa ao IPM quer na coluna relativa ao IPPAR:

Determino o seguinte:

1 - É alterado o meu despacho 9104/2004, de 6 de Maio, nos seguintes termos:

"1 - (Inalterado.) 2 - (Inalterado.) 3 - (Inalterado.) 4 - (Inalterado.) 5 - (Inalterado.) 6 - É criado o bilhete de família para as famílias com dois ou mais filhos, ao qual corresponderá um desconto de 50% sobre o preço do bilhete de um dos pais acompanhantes ou do progenitor acompanhante, conforme o disposto no anexo I.

7 - A aplicação do previsto nos anexos II, III, IV e V e no n.º 6 do presente despacho é alternativa.

8 - (Inalterado.).

ANEXO I 1.º escalão - (Inalterado.) 2.º escalão - (Inalterado.) 3.º escalão - (Inalterado.) 4.º escalão - (Inalterado.) 5.º escalão - Euro 1,5:

Castelo de Amieira do Tejo.

Castelo de Belmonte (1).

Castelo de Belver.

Castelo de Campo Maior.

Castelo de Elvas.

Castelo de Évora Monte.

Castelo de Guimarães (torre).

Castelo de Marialva.

Castelo de Terena (1).

Castelo de Viana do Alentejo (1).

Convento de Santa Maria de Aguiar.

Citânia de Santa Luzia.

Igreja de Guadalupe (1).

Lagar das Varas.

Mosteiro da Flor da Rosa (1).

Ruínas de Pisões.

Santuário de Panóias.

Sé da Guarda (coberturas).

Sé de Idanha-a-Velha.

Vila Romana da Abicada (1).

Vila Viçosa - Museu Nacional dos Coches.

Museu da Terra de Miranda.

Parque do Monteiro-Mor.

Jardim e Cerca do Mosteiro de Tibães.

Jardim do Palácio Nacional de Queluz.

Ermida de Nossa Senhora da Conceição.

ANEXO II (Deve acrescentar-se, em ambas as colunas, na relativa ao IPM e na relativa ao IPPAR, a seguir a 'Academia Portuguesa da História e Academia Internacional da Cultura Portuguesa.', 'e Academia das Ciências de Lisboa, mediante comprovação documental.')."

2 - O presente despacho produz efeitos a 16 de Maio de 2004.

12 de Maio de 2004. - O Ministro da Cultura, Pedro Manuel da Cruz

Roseta.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/06/01/plain-172355.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/172355.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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