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Edital 1180/2008, de 24 de Novembro

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Sumário

Concurso documental para o provimento de dois lugares de professor associado do quadro do pessoal docente da Universidade Aberta, na área científica de Didácticas e Metodologias de Ensino-Aprendizagem, grupo de disciplinas Metodologia de Ensino a Distância

Texto do documento

Edital 1180/2008

O Reitor da Universidade Aberta, Professor Doutor Carlos António Alves dos Reis, faz saber que, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para o provimento de dois lugares de professor associado do quadro do pessoal docente da Universidade Aberta, na área científica de Didácticas e Metodologias de Ensino - Aprendizagem, grupo de disciplinas Metodologia de Ensino a Distância.

Em conformidade com o estipulado nos artigos 37.º a 52.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Ao concurso poderão apresentar-se:

a) Os professores associados do mesmo grupo ou disciplina de outra universidade ou de análogo grupo ou disciplina de outra escola da mesma ou de diferente Universidade;

b) Os professores convidados do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer escola ou departamento da mesma ou de diferente universidade, desde que habilitados com o grau de doutor por uma universidade portuguesa, ou equivalente, e com, pelo menos, cinco anos de efectivo serviço como docentes universitários;

c) Os doutores por universidades portuguesas, ou com habilitação equivalente, em especialidade considerada como adequada à área da disciplina ou grupo de disciplinas para que foi aberto o concurso, que contem, pelo menos, cinco anos de efectivo serviço na qualidade de docentes universitários.

II - 1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Reitor da Universidade Aberta, podendo ser entregues pessoalmente no Núcleo de Pessoal da Universidade Aberta, sito na Rua da Escola Politécnica, n.º 147, 1269-001 Lisboa, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedidas até ao termo do referido prazo.

2 - Do requerimento de admissão ao concurso deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Data e localidade de nascimento;

c) Nacionalidade;

d) Número e data do bilhete de identidade, serviço que o emitiu e respectiva data;

e) Número de identificação fiscal;

f) Estado civil;

g) Profissão e categoria profissional;

h) Residência e endereço de contacto.

Requisitos gerais de provimento em funções públicas:

i) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

j) Cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

l) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória;

m) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função.

3 - O requerimento deverá ser instruído com:

a) Cópia do bilhete de identidade;

b) Cópia do número de identificação fiscal;

c) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas em qualquer das alíneas do capítulo I, designadamente, a certidão de doutoramento ou da equivalência ao doutoramento e certidão comprovativa do tempo de serviço docente universitário, da qual conste a prestação de serviço docente por categoria profissional e, se for caso disso, os períodos de equiparação a bolseiro usufruídos;

d) 30 exemplares, impressos ou policopiados, do curriculum vitae, do candidato, com indicação das obras e trabalhos efectuados e publicados, bem como das actividades pedagógicas desenvolvidas;

e) Documentos comprovativos da nacionalidade e da titularidade dos requisitos gerais de provimento em funções públicas, que podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento e sob compromisso de honra, onde o interessado defina, de forma individualizada, a sua situação precisa relativamente à nacionalidade e ao conteúdo de cada um daqueles requisitos.

III - Comunicação da admissão ou não admissão a concurso

A Reitoria comunicará aos candidatos, no prazo de três dias úteis, o despacho de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas.

IV - Apresentação subsequente de documentos

No prazo de 30 dias úteis subsequentes ao da recepção do despacho de admissão a concurso, os candidatos devem, sob pena de exclusão, apresentar os documentos indicados no artigo 44.º do ECDU.

V - Método de selecção e critérios de avaliação

Os concursos para provimento de lugares de professor associado destinam-se, de acordo com o estabelecido no artigo 38.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, "a averiguar o mérito da obra científica dos candidatos, a sua capacidade de investigação e o valor da actividade pedagógica já desenvolvida", na observância do consagrado nos artigos 48.º e 49.º, n.º 2 do mesmo Estatuto.

O método de selecção e os critérios de avaliação dos candidatos tomam em consideração a avaliação curricular e a avaliação de um relatório que inclua o "programa, os conteúdos e os métodos de ensino teórico e prático das matérias da disciplina, ou de uma das disciplinas, do grupo a que respeita o concurso", considerando-se como critérios de avaliação o mérito científico e o mérito pedagógico do curriculum, e o valor pedagógico e científico do relatório.

A. - Na avaliação do mérito científico dos candidatos, expresso no respectivo currículo, serão considerados os seguintes parâmetros (0 a 10 valores):

I. - Liderança científica (0 a 5 valores). Este indicador avalia a capacidade demonstrada de autonomia científica do candidato, para além de mera continuidade do projecto de doutoramento ou de orientações recebidas em pós-doutoramento, nomeadamente através da criação de um projecto científico próprio, sendo analisados:

i) Sinais de reconhecimento internacional de liderança científica, por exemplo, manifestado através de convites para conferências de prestígio, para conselhos editoriais de revistas ou de simples intervenção como par avaliador;

ii) Coordenação de projectos de investigação com financiamento externo obtido em concurso, dando atenção ao valor do financiamento, à composição da equipa proposta, aos resultados de avaliações de que tenham sido objecto, bem como aos resultados obtidos, seja em termos científicos, seja em termos de protótipos concretizados, seja ainda em termos de impacto na comunidade envolvente, através do desenvolvimento de aplicações práticas e ou acções de transferência de tecnologia;

iii) Supervisão de estudantes de mestrado ou de doutoramento cujos resultados sejam reconhecidos pela comunidade científica em publicação;

iv) Publicações de artigos científicos relevantes, nomeadamente aqueles em que o candidato seja reconhecidamente autor principal;

v) Realização de obras de grande mérito e com forte componente científica ou de inovação tecnológica.

II. - Outros indicadores da qualidade do desempenho científico (0 a 5 valores). Serão analisados:

i) A produção científica do candidato que tenha resultado quer em livros, quer em publicações científicas indexadas internacionalmente (Thomson Scientific ou Scopus), considerando o seu número, impacto da revista e citações já feitas por outros autores

ii) Outra produção científica concretizada em resultados práticos, nomeadamente, o desenvolvimento de protótipos ou a produção de aplicações informáticas;

iii) O registo de patentes nacionais, europeias, e internacionais será também considerado, em particular quando estejam já ser exploradas;

iv) Quando aplicável, a valorização económica dos resultados de investigação alcançados, medida pelos contratos de desenvolvimento e de transferência de tecnologia a que deram origem, as patentes que resultaram e as empresas de spin-off para cuja criação tenham contribuído.

B. - Na avaliação do mérito pedagógico dos candidatos, expresso no respectivo currículo, serão considerados os seguintes parâmetros (0 a 5 valores):

Serão considerados todos os aspectos com relevância pedagógica que o candidato tenham trazido ao conhecimento do júri, desde que sejam susceptíveis de avaliação qualitativa verificável.

i) Publicações de índole pedagógica, quer em livros, quer em publicações científicas indexadas internacionalmente (Thomson Scientific ou Scopus), bem como o desenvolvimento e produção de materiais pedagógicos, em particular utilizando novas tecnologias (e-learning, ensino a distância), dando particular ênfase à qualidade e originalidade do material pedagógico produzido pelo candidato;

ii) Qualidade e diversidade da actividade lectiva desenvolvida pelo candidato; a avaliação da qualidade far-se-á recorrendo, sempre que possível, a métodos de avaliação pedagógica objectivos;

iii) Desenvolvimento de novos programas de disciplinas, criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudos, bem como a realização de projectos com impacto no processo de ensino/aprendizagem.

C. - Na avaliação do valor pedagógico e científico do relatório serão considerados (0 a 5 valores):

i) Correcção e actualidade científica do programa proposto;

ii) Actualidade das metodologias de ensino/aprendizagem propostas;

iii) Análise crítica das experiências pedagógicas em que tenha estado envolvido;

iv) Análise crítica das estratégias alternativas de ensino/aprendizagem que tenha considerado.

VI - O Júri tem a seguinte constituição:

Presidente - Doutor Carlos António Alves dos Reis - Reitor da Universidade Aberta

Vogais:

Doutor João Pedro Mendes da Ponte, professor catedrático do Departamento de Educação da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;

Doutor Justino Pereira de Magalhães, professor catedrático da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa;

Doutor Paulo Maria Bastos da Silva Dias, professor catedrático do Instituto de Educação e Psicologia da Universidade do Minho;

Doutor Fernando Ribeiro Gonçalves, professor catedrático do Departamento de Ciências da Educação e Sociologia da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade do Algarve;

Doutor Hermano Duarte de Almeida e Carmo, professor catedrático da Universidade Aberta.

VII - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 de Novembro de 2008. - O Reitor, Carlos António Alves dos Reis.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1723537.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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