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Anúncio 7166/2008, de 24 de Novembro

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Sumário

Publicidade de sentença e notificação de interessados nos autos de insolvência n.º 712/08.0TYVNG - insolvência pessoa colectiva (apresentação)

Texto do documento

Anúncio 7166/2008

Processo 712/08.0TYVNG

Insolvência de pessoa colectiva (apresentação)

Publicidade de sentença e notificação de interessados nos autos de insolvência

No Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia, 1.º Juízo de Vila Nova de Gaia, no dia 7 de Novembro de 2008, às 8 h 35 min, foi proferida sentença de declaração de insolvência da devedora Made for You, Lda., número de identificação fiscal 503260428, Rua de Fernandes Tomás, 506, Centro Comercial Porto, Gran Plaza, 4000-211 Porto, com sede na morada indicada.

Para administrador da insolvência foi nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio: Amadeu José Maia Monteiro de Magalhães, com escritório no Edificio Santa Rita, 333, Cruz Real, 4605-010 Vila Meã.

É administradores da devedora Nuno Emanuel Dias Bouça, Rua de Pousada, 39, 4430-000 Avintes, Vila Nova de Gaia, a quem é fixado domicílio na morada indicada.

Conforme a sentença proferida nos autos, verifica-se que o património da devedora não é presumivelmente suficiente para a satisfação das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, não estando esta satisfação garantida de outra forma.

Ficam notificados todos os interessados de que podem, no prazo de cinco dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes menções do artigo 36.º do CIRE.

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigos 40.º e 42.º do CIRE).

Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).

Ficam ainda notificados de que se declara aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter limitado, previsto no artigo 191.º do CIRE.

Ficam ainda advertidos de que os prazos só começam a correr finda a dilação dos éditos, cinco dias, e de que esta se conta desde a publicação do anúncio.

Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).

Terminando o prazo em dia em que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o 1.º dia útil seguinte.

10 de Novembro de 2008. - A Juíza de Direito, Isabel Maria A. M. Faustino. - O Oficial de Justiça, Joaquim Afonso.

300961627

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1723526.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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