Processo 712/08.0TYVNG
Insolvência de pessoa colectiva (apresentação)
Publicidade de sentença e notificação de interessados nos autos de insolvência
No Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia, 1.º Juízo de Vila Nova de Gaia, no dia 7 de Novembro de 2008, às 8 h 35 min, foi proferida sentença de declaração de insolvência da devedora Made for You, Lda., número de identificação fiscal 503260428, Rua de Fernandes Tomás, 506, Centro Comercial Porto, Gran Plaza, 4000-211 Porto, com sede na morada indicada.
Para administrador da insolvência foi nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio: Amadeu José Maia Monteiro de Magalhães, com escritório no Edificio Santa Rita, 333, Cruz Real, 4605-010 Vila Meã.
É administradores da devedora Nuno Emanuel Dias Bouça, Rua de Pousada, 39, 4430-000 Avintes, Vila Nova de Gaia, a quem é fixado domicílio na morada indicada.
Conforme a sentença proferida nos autos, verifica-se que o património da devedora não é presumivelmente suficiente para a satisfação das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, não estando esta satisfação garantida de outra forma.
Ficam notificados todos os interessados de que podem, no prazo de cinco dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes menções do artigo 36.º do CIRE.
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigos 40.º e 42.º do CIRE).
Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).
Ficam ainda notificados de que se declara aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter limitado, previsto no artigo 191.º do CIRE.
Ficam ainda advertidos de que os prazos só começam a correr finda a dilação dos éditos, cinco dias, e de que esta se conta desde a publicação do anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Terminando o prazo em dia em que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o 1.º dia útil seguinte.
10 de Novembro de 2008. - A Juíza de Direito, Isabel Maria A. M. Faustino. - O Oficial de Justiça, Joaquim Afonso.
300961627