Delegação e subdelegação de competências
No uso das competências do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 62.º da Lei Geral Tributária bem como nos termos do n.º 8.5 do despacho 13537/2008 do Sr Director Geral dos Impostos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94 de 15 de Maio, Delego e Subdelego, as competências a seguir indicadas:
1 - Delego a Representação da Fazenda Publica no Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela nos termos do artigo 53.º a 55.º do ETAF (Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais) com as competências previstas no artigo 15.º do CPPT, nos licenciados em direito Cândida Amélia Pires Moreno, Rui Manuel Marrão, Nuno da Câmara Cabral Cid Moreno e Maria Manuela Alves Vieira Fontes.
2 - Subdelego a realização dos actos de investigação penal fiscal, nos termos do artigo 40 n.º 2, do RGIT, nos licenciados em direito Cândida Amélia Pires Moreno, Rui Manuel Marrão e Nuno da Câmara Cabral Cid Moreno.
Não vigora o poder de subdelegar
As delegações ou subdelegações não impedem que a delegante avoque quaisquer das competências delegadas
As delegações ou subdelegações constantes deste despacho produzem efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelos delegados sobre as matérias ora objecto de delegação de competências
11 de Novembro de 2008. - A Directora de Finanças de Bragança, Maria Manuela Valente.