Delegação de competências
Nos termos do disposto no artigo 35.ºdo Código do Procedimento Administrativo e n.º1 do Artigo.62.º da Lei Geral Tributária, o Chefe de Finanças do Seixal 2 em regime de substituição - Maria da Conceição Lutas Sousa Pinto, delega:
I - No chefe de finanças adjunto, - Manuel Fernandes Castro Júnior - I.T., a chefia da Secção da Tributação do Património, 1.ªSecção:
1 - Imposto Municipal de Transmissões Onerosas de Imóveis / Sisa
a) Conferir e assinar os termos de liquidação do imposto municipal de IMT e praticar todos os actos respeitantes ao mesmo ou com ele relacionado, incluindo a sua coordenação e controlo, com excepção da autorização para rectificação dos termos de IMT /SISA;
b) Praticar todos os actos respeitantes a avaliações nos termos do Código do Imposto Municipal de Transmissões Onerosas de Imóveis;
c) Coordenar e controlar internamente o respectivo serviço, nomeadamente a extracção do modelo 1 e respectivos anexos.
2 - Imposto de Transmissões Gratuitas / Sucessões e Doações
a) Praticar todos os actos respeitantes aos processos de liquidação do imposto de Selo - Transmissões Gratuitas / Sucessões e Doações e ou com ele relacionados, com excepção dos referentes à apreciação de garantias para assegurar o pagamento do imposto.
b) Coordenar e controlar o respectivo serviço, nomeadamente as relações dos óbitos, de escrituras, verbetes de usufrutuários, e respectivos averbamentos matriciais.
3 - Imposto Municipal sobre Imóveis / C.A.
a) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao IMI / C.A. ou com ele relacionado, incluído a apreciação e decisões de reclamações administrativas, apresentadas nos termos do Código do IMI sobre matrizes prediais ou quaisquer outras, pedidos de discriminação e verificação de áreas de prédios rústicos, urbanos ou mistos, promovendo todos os procedimentos e praticando todos os actos necessários para o efeito;
b) Coordenar e controlar todo o serviço a cargo dos peritos de avaliação, com excepção da nomeação de louvados e perito, cuja competência seja do Chefe do Serviço de Finanças;
c) Praticar todos os actos respeitantes aos pedidos de isenção do IMI, incluindo os averbamentos das isenções concedidas e sua fiscalização;
d) Praticar todos os actos respeitantes a avaliações, incluindo elaboração das folhas de salários e transportes dos louvados;
e) Mandar autuar os processos de avaliação nos termos da lei do inquilinato e da Lei 6/2006de 27/, que aprovou o NRAU e coordenar os procedimentos previstos no n.º2 do Artigo.37 CIMI, e praticar todos os actos a eles respeitantes;
f) Promover o cumprimento de todas as solicitações respeitantes ao património e bens do Estado, designadamente identificações, avaliações e registo na conservatória do registo predial, registo no livro modelo n.º26, coordenação e controlo de todo o serviço, com excepção das funções que por força de credencial sejam da exclusiva competência do Chefe do Serviço de Finanças;
g) Despachar os pedidos de segundas vias de cadernetas prediais;
h) Promover acompanhamento das Avaliações dos artigos urbanos;
4 - Contribuição Especial
a) Praticar todos os actos respeitantes aos processos da contribuição especial a que se refere o Decreto-Lei n.º43/98, de 3 de Março
5 - Imposto Único de Circulação
a) Praticar todos os actos respeitantes a pedidos de dísticos especiais e de isenção do I.U.C., coordenar e controlar todo o serviço respeitante a este imposto ou com ele relacionado;
6 - Plano de actividades
a) Promover a elaboração dos mapas respeitantes ao plano de actividades;
II - No chefe de finanças adjunto, em regime de substituição - Lídia Maria Silva Gabriel Santos Peres - TAT 2., a chefia da Secção da Tributação do Rendimento e Despesa, 2.ªSecção:
1 - Imposto sobre o Valor Acrescentado:
a) Controlar a recepção, visualização, loteamento das declarações de cadastro;
b) Controlar as liquidações da competência do Serviço de Finanças, bem como as remetidas pelo SAIVA, promovendo a extracção da respectiva certidão de dívidas quando for caso disso;
c) Controlar as notas de apuramento modelos 382 e 383, promovendo a organização dos respectivos processos;
d) Promover a emissão dos certificados a que se refere a Artigo.12.n.º6 do CIVA;
e) Controlo da recepção e remessa à DDF dos pedidos de emissão de documentos de transporte, bem como das comunicações a que se refere o Artigo.58.ºn.º3 do CIVA;
f) Decidir sobre os pedidos de destruição de mercadorias apresentadas pelos sujeitos passivos;
2 - Imposto sobre o Rendimento
a) Orientar a recepção, visualização, loteamento e recolha, das declarações apresentadas pelos sujeitos passivos, e a sua remessa à Direcção de Finanças quando for caso disso;
b) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao IRS e IRC, promover todos os procedimentos e praticar os actos necessários à execução e fiscalização do mesmo;
3 - Imposto de Selo
a) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto de selo de Transmissões Onerosas, e praticar todos os actos a ele respeitante;
4 - Número Fiscal de Contribuinte
a) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao número fiscal de contribuinte;
5 - Sistemas de Restituição
a) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante à respeitante de receitas dos impostos não informatizados ou para compensação de dívidas;
6 - Serviço Externo
a) Coordenar todo o serviço externo afecto a esta Secção;
III - No chefe de finanças adjunto, em regime de substituição - Flora Maria Pereira da Cunha Henriques - TAT 2., a chefia da Secção da Justiça Tributária, 3.ªSecção:
1 - Código de Procedimento e de Processo Tributário:
a) Assinar despachos de registo dos processos regulados pelo Código de Procedimento e de Processo Tributário, controlo de prazos e toda a tramitação a eles respeitantes;
b) Proferir os despachos respeitantes às notificações referidas nos respectivos códigos;
c) Ordenar a passagem de certidões de dívidas à Fazenda Nacional.
2 - Processos de Contra - Ordenação
a) Registar e autuar os processos de contra - ordenação fiscal, dirigir a sua instrução e investigação, praticar todos os actos a eles respeitantes incluindo as decisões neles proferidas, com excepção da aplicação de coimas, afastamento excepcional da mesma, e inquirição de testemunhas.
3 - Reclamações Graciosas
a) Assinar todos os despachos de registo e autuação dos processos de reclamação graciosa, promovendo a instrução dos mesmos, praticando todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados, com vista à sua preparação para decisão superior.
4 - Processos de Execução Fiscal
a) Proferir os despachos para instrução dos processos de execução fiscal e praticar todos os actos a eles respeitantes, coordenando e controlando todo o serviço com vista à redução dos saldos existentes, incluindo a sua extinção por pagamento ou anulação, e a declaração em falhas nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário, com excepção de:
b) Declaração em falhas de processos de valor superior a 100.000.00 (euro).
c) Suspensão da Execução;
d) Fixação do valor base dos bens para venda;
e) Decisão respeitante à venda dos bens penhorados sobre uma das modalidades extrajudiciais previstas no Código de Processo Civil, ou por negociação particular;
f) Abertura de propostas em carta fechada;
g) Remoção do fiel depositário;
h) Nomear os encarregados de venda por negociação particular nos termos da legislação em vigor.
5 - Impugnação Judicial
a) Mandar autuar e instruir os processos administrativos a que se refere o artigo.111.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, praticar todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados, e execução proferidas nos processos de impugnação.
6 - Processos de Oposição
a) Mandar autuar os processos de oposição à execução fiscal, praticar todos os actos necessários à informação dos mesmos e remessa ao tribunal competente.
7 - Embargos de terceiros
a) Mandar autuar os processos de embargos de terceiros, praticar todos os actos necessários à informação dos mesmos e remessa ao tribunal competente.
8 - Recursos
a) Instruir e informar os recursos judiciais;
9 - Disposições Finais
a) Coordenar o Serviço Externo da Secção.
b) Promover a requisição de impressos e a sua organização e bem assim a requisição de expediente.
c) Coordenar e controlar o serviço de entradas, correios e telecomunicações.
d) Tendo em atenção o conceito legal de delegação de competências, designadamente o disposto no artigo. 39.º Do Código do Procedimento Administrativo, o delegante, conserva, nomeadamente os seguintes poderes:
e) Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução de assuntos que entender por conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial do presente despacho;
f) Direcção e controle sobre actos praticados pelo delegado, bem como a sua modificação ou revogação.
IV - No chefe de finanças adjunto, em regime de substituição - José Luis Nogueira de Carvalho e Borges Alves - TAT 2., a chefia da Secção da Cobrança, 4.ªSecção:
1 - Competências de Carácter Geral:
a) Exercer a adequada acção formativa e manter a ordem e disciplina na secção a seu cargo:
b) Assinar a correspondência expedida da Secção, com excepção da dirigida e instâncias hierarquicamente Superiores, bem como as outras entidades estranhas à Direcção-Geral dos Impostos de nível institucional relevante:
2 - Competências de Carácter Específico
a) Autorizar o funcionamento das caixas no SLC;
b) Efectuar o encerramento informático da Secção de Cobrança;
c) Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pelo I.G.C.P.
d) Efectuar as requisições de valores selados e impressos à INCM;
e) Conferência e assinatura do serviço de contabilidade;
f) Conferência dos valores entrados e saídos da Secção de Cobrança;
g) Realização de balanços previsto na lei;
h) Notificação dos autores materiais de alcance;
i) Elaboração do auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor;
j) Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança;
k) A remessa de suportes de informação sobre anulações por má cobrança aos serviços que administram e ou liquidam receitas;
l) Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificação, elaborar os respectivos mapas de movimentos escriturais - CT2 e de conciliação - e comunicar à Direcção de Finanças e Instituto Gestão da Tesouraria e Crédito Público, respectivamente, se for caso disso;
m) Registo de entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC;
n) Analisar e autorizar a eliminação do registo de pagamentos de documentos no SLC motivado por erros detectados no respectivo acto, sob proposta escrita do funcionário responsável;
o) Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o Regulamento das Entradas e Saídas de Fundos, Contabilização e Controlo das Operações de Tesouraria e Funcionamento das Caixas devidamente escriturados, salvo aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC;
p) Organização do arquivo previsto no artigo 44.ºdo DL 191/99, de 5 Junho;
q) Organizar a conta de gerência nos termos das instruções n.º1/99 - 2.ª Secção, do Tribunal de Contas;
r) Decidir, despachar, fiscalizar e controlar os pagamentos do I.U.C. e das isenções concedidas;
s) Nos impedimentos legais de qualquer dos claviculários principais que são o Chefe deste Serviço de Finanças e o substituto legal, a sua substituição e a posse das chaves suplentes fica a cargo dos funcionários José Luis Nogueira de Carvalho e Borges Alves que possui a chave suplente que abre em primeiro lugar e de João Luis Veigas Faustino que possui a chave suplente que abre em segundo lugar;
Em todos os actos praticados por delegação de competência, o delegado fará menção expressa na qualidade em que actua, utilizando a expressão "Por delegação do Chefe de Serviço de Finanças - O Adjunto" ou outra equivalente e com indicação da data em que ocorrer a publicação despacho no Diário da República, 2.ª Série, n.º...
Produção de efeitos:
A presente delegação produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2008, ficando por este meio ratificados todos actos e despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto de delegação.
1 de Outubro de 2008. - A Chefe do Serviço de Finanças de Seixal 2, em regime de substituição, Maria da Conceição Lutas Sousa Pinto.