Através do despacho 10952/2008, de 4 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 15 de Abril de 2008, foi nomeado, ao abrigo do Decreto-Lei 274/2007, de 30 de Julho, o conselho científico da ASAE - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, redefinindo-se então, após identificação das áreas técnico-científicas entendidas como prioritárias a nível nacional nos domínios da segurança alimentar, a composição deste órgão, tendo por referência a necessidade do mesmo reflectir uma adequada abrangência temática no que se refere às matérias científicas sobre as quais deve pronunciar-se enquanto órgão primordial no âmbito da avaliação dos riscos na cadeia alimentar.
De acordo com as disposições conjugadas da alínea b) do n.º 2 do artigo 7.º e do artigo 8.º do referido decreto-lei, o conselho científico da ASAE tem como estruturas de apoio as comissões técnicas especializadas, constituídas por personalidades com qualificação e experiência nas respectivas áreas, cujos presidentes integram, por sua vez, a composição daquele mesmo conselho.
Nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 274/2007, de 30 de Julho, encontram-se identificadas, em função dos conhecimentos e evolução científica e técnica assinalados até ao momento, as seguintes comissões técnicas especializadas:
a) Aditivos alimentares, aromatizantes, auxiliares tecnológicos e materiais em contacto com géneros alimentícios;
b) Aditivos e produtos ou substâncias utilizados nos alimentos para animais;
c) Fitossanidade dos produtos fitossanitários e respectivos resíduos;
d) Organismos geneticamente modificados (OGM);
e) Produtos dietéticos, nutrição e alergias;
f) Riscos biológicos;
g) Contaminantes da cadeia alimentar;
h) Saúde e bem-estar animal.
Cumpre agora, em conclusão do processo de constituição do conselho científico da ASAE e visando a efectiva operacionalização destas estruturas de apoio especializado, proceder à nomeação dos membros que, neste conselho, assumem a qualidade de presidentes das comissões técnicas especializadas, assegurando-se por essa via, atento o inequívoco mérito científico das personalidades que agora se designam, a adequada orientação e coordenação do apoio independente e especializado quer a este órgão da ASAE quer à sua restante estrutura orgânica.
Assim, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 274/2007, de 30 de Julho, e atenta a proposta do director científico da ASAE, determino:
1 - São nomeados, integrando a composição do conselho científico da ASAE:
a) Prof. Doutor Manuel António Coimbra Rodrigues (Departamento de Química da Universidade de Aveiro), para presidir à comissão técnica especializada de aditivos alimentares, aromatizantes, auxiliares tecnológicos e materiais em contacto com géneros alimentícios;
b) Prof. Doutor Fernando Ramos (Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra - Laboratório de Bromatologia), para presidir à comissão técnica especializada de aditivos e produtos ou substâncias utilizados nos alimentos para animais;
c) Doutora Maria Margarida Oliveira (Instituto de Tecnologia Química e Biológica da Universidade Nova de Lisboa), para presidir à comissão técnica especializada de organismos geneticamente modificados (OGM);
d) Prof. Doutor António Pedro Soares Ricardo Graça (Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto), para presidir à comissão técnica especializada de produtos dietéticos, nutrição e alergias;
e) Prof. Doutor Luís Miguel Soares Ribeiro Leite da Cunha (Faculdade de Ciências da Universidade do Porto), para presidir à comissão técnica especializada de riscos biológicos;
f) Prof. Doutor Luís Filipe Vilas Boas (Laboratório de Química Analítica do Instituto de Tecnologia Química e Biológica da Universidade Nova de Lisboa), para presidir à comissão técnica especializada de contaminantes da cadeia alimentar;
g) Dr. Francisco Ruano (Instituto Nacional de Investigação Agrária e das Pescas - Departamento de Aquacultura), para presidir à comissão técnica especializada de saúde e bem-estar animal.
2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
14 de Novembro de 2008. - O Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, Fernando Pereira Serrasqueiro.