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Aviso (extracto) 27982/2008, de 21 de Novembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em regime de funções públicas do trabalhador Henrique Manuel de Oliveira Teixeira Calé Mendes na categoria de técnico superior de 2.ª classe de arqueologia

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 27982/2008

Para cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27.02, torna-se público de que a acta de dispensa de estágio para ingresso na carreira de Técnico Superior de 2.ª classe de Arqueologia respeitante ao trabalhador Henrique Manuel de Oliveira Teixeira Cale Mendes, foi homologada por despacho exarado pelo Vereador dos Recursos Humanos em 08.10.16.

Mais se torna público que o Vereador dos Recursos Humanos, por despacho de 08.10.28, autorizou a celebração do contrato de trabalho em regime de funções públicas do referido trabalhador, na categoria de Técnico Superior de 2.ª classe de Arqueologia, nos termos do disposto na Lei 23/2004, de 22/06, por força do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 117.º da Lei 12-A/2008.

(Isento de visto, nos termos do artigo 46.º, n.º 1, conjugado com o artigo 114.º, n.º 1 da Lei 98/97, de 26.08).

7 de Novembro de 2008. - Por subdelegação de competências do Vereador dos Recursos Humanos, a Directora do Departamento de Administração Geral, Maria Paula Cordeiro Ascensão.

300956354

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1723255.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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