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Despacho 10733/2004, de 29 de Maio

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 126, de 29.05.2004, Pág. 8376
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Sumário

Rectifica o despacho que determina que, para efeitos de implementação de projectos de candidatura à subacção nº 3.4 "Prevenção de riscos provocados por agentes bióticos e adióticos", da acção nº 3 "Gestão sustentável e estabilidade ecológica das florestas", da medida AGRIS, em matas nacionais e pe´rímetros florestais sob a administração do Estado, as aquisições de bens e serviços necessárias à execução de todas as correspondentes operações são havidas como de urgência, tendo em vista a aplicação das modalidades de ajuste directo e dispensa de contrato escrito.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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