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Aviso 27887/2008, de 21 de Novembro

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Sumário

Concurso para provimento do lugar de director da Escola Secundária de Penafiel

Texto do documento

Aviso 27887/2008

Nos termos do disposto no artigo 22.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no n.º 5, da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público, que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director da Escola Secundária de Penafiel, em Penafiel, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e na Portaria 604/2008, de 9 de Julho;

2 - A formalização da candidatura é efectuada mediante requerimento, em modelo próprio disponibilizado na página electrónica da escola (http://www.esec-penafiel.rcts.pt/), e nos Serviços Administrativos, podendo ser entregues pessoalmente na secretaria da Escola Secundária de Penafiel, das 9h30m até às 16h30m, ou remetido por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao prazo fixado para apresentação das candidaturas.

3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão;

a) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem respectivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada;

b) Projecto de intervenção na escola, contendo;

Identificação de problemas

Definição de objectivos/estratégias;

Programação das actividades a realizar no mandato.

c) Declaração do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo, e o tempo de serviço;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;

f) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número de Identificação Fiscal de Contribuinte.

3.1 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

4 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e que esse processo se encontre nos serviços administrativos da Escola Secundária de Penafiel.

5 - O método de selecção é o estipulado no número 3 do artigo 7.º da Portaria 604/2008 de 9 de Julho, e o estipulado no Regulamento do Processo Concursal de Eleição do Director, disponível na página electrónica da escola e nos serviços administrativos.

6 - Resultado do processo concursal prévio à eleição do Director - Será elaborada e afixada a lista provisória dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso em local apropriado das instalações da Escola, e na página electrónica da Escola, no prazo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

12 de Novembro de 2008. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Luís Artur Figueiredo Alves Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1723033.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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