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Anúncio de Concurso Urgente 104/2008, de 20 de Novembro

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Texto do documento

Anúncio de concurso urgente n.º 104/2008

Hora de disponibilização: 11:30

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO URGENTE

1 - Identificação e contactos da entidade adjudicante

Designação da entidade adjudicante: Instituto da Segurança Social, IP

Endereço: R. Rosa Araújo, 43

Código postal: 1250 194

Localidade: Lisboa

Endereço Electrónico: www.seg-social.pt

2 - Objecto do contrato

Designação do contrato: Aquisição de consumíveis informáticos

Tipo de Contrato: Aquisição de Bens Móveis

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objecto principal

Vocabulário principal: 30000000

3 - Leilão electrónico

É utilizado um leilão electrónico: Não

5 - Local da execução do contrato

Distritos de Lisboa e Viana do Castelo

6 - Prazo de execução do contrato

Prazo contratual de 30 dias a contar da celebração do contrato

8 - Acesso às peças do concurso e apresentação das propostas

8.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

Departamento de Administração e Património

Endereço desse serviço: Al. D. Afonso Henriques, 82 - Esq.

Código postal: 1049 076

Localidade: Lisboa

Endereço Electrónico: www.seg-social.pt

8.2 - Meio electrónico de apresentação das propostas

Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: Não aplicável

9 - Prazo para apresentação das propostas

Até às 12 :00 do 1 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

10 - Identificação e contactos do órgão de recurso administrativo

Designação: Conselho Directivo do Instituto da Segurança Social, IP

Endereço: R. Rosa Araújo, 43

Código postal: 1250 194

Localidade: Lisboa

Endereço Electrónico: www.seg-social.pt

11 - Data e hora de envio do anúncio para publicação no Diário da República

2008/11/20 11:30:04

12 - Programa do concurso

1. NATUREZA DO PROCEDIMENTO E OBJECTO DO CONCURSO

1.1. A natureza do presente procedimento - concurso público urgente, encontra-se em conformidade com o disposto nos artigos 155º e seguintes do Decreto-Lei 8/2008, de 29 de Janeiro.

1.2. O presente concurso público destina-se à de FORNECIMENTO DE CONSUMÍVEIS INFORMÁTICOS, nos termos e condições definidas nas cláusulas técnicas e Anexo I, ambos do Caderno de Encargos.

2. ENTIDADE CONTRATANTE E LOCAL ONDE DECORRE O PROCEDIMENTO

2.1. A entidade pública contratante é o Instituto da Segurança Social, IP (ISS).

2.2. O processo do concurso decorre no DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PATRIMÓNIO, sito na Alameda D. Afonso

Henriques, n.º 82 - 2.º Piso Esquerdo, 1049-076 Lisboa, Tel: 218445650 / Fax: 218445661, de acordo com as condições constantes no presente Programa do Procedimento, Caderno de Encargos e anúncio a publicar no Diário da República.

3. AUTORIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO

O presente procedimento foi autorizado por despacho de 18/11/2008 do Senhor Vogal do Conselho Directivo, Dr. José Silva e Sá, no âmbito das competências delegadas mediante Deliberação 611/2008, publicada na II.ª Série do Diário da República n.º46, de

05/03/2008.

4. POSSIBILIDADE DE AJUSTE DIRECTO

Ao abrigo do disposto no item iv) da alínea a) do n.º 1 do artigo 27º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, o presente procedimento contempla a possibilidade de recurso ao ajuste directo, aquando o términus do contrato a celebrar, caso se verifiquem os fundamentos que justificaram a sua celebração.

5. AGRUPAMENTO DE CONCORRENTES

5.1. Podem ser candidatos ou concorrentes agrupamentos de pessoas singulares ou colectivas, qualquer que seja a actividade por elas exercida, sem que entre as mesmas exista qualquer modalidade jurídica de associação.

5.2. Os membros de um agrupamento candidato ou concorrente não podem ser candidatos ou concorrentes no mesmo procedimento, de acordo com o estabelecido no Código da Contratação Pública (CCP), nem integrar outro agrupamento candidato ou concorrente.

5.3. Todos os membros de um agrupamento concorrente são solidariamente responsáveis pela manutenção da proposta.

5.4. As entidades que compõem o agrupamento deverão designar representante comum para a prática de todos os actos no âmbito do presente concurso, devendo para o efeito entregar instrumentos de mandato, emitidos por cada uma delas, ou não existindo representante comum, deve a proposta e todos os documentos que a constituem ser assinados por todos os seus membros ou respectivos representantes.

5.5. Em caso de adjudicação, todos os membros do agrupamento concorrente, e apenas estes, devem associar-se, antes da celebração do contrato, numa das seguintes modalidades jurídicas: sociedade, consórcio externo ou agrupamento complementar de empresas.

5.6. Em caso de adjudicação, os documentos de habilitação exigidos devem ser apresentados por todos os seus membros obedecer ao disposto no art.º 84º do CCP.

6. PROPOSTAS ALTERNATIVAS

Não é admitida a apresentação de propostas com alternativas.

7. PREÇO BASE

Face às quantidades indicadas no Anexo I do Caderno de Encargos, e aquelas que por necessidade dos Serviços poderão acrescer nos termos das suas Cláusulas Técnicas (Ponto 6), a Entidade Adjudicante dispõe-se a pagar, pela execução do fornecimento que constitui o objecto do presente concurso público, o preço máximo de € 200 000,00 (duzentos mil euros), sem inclusão do IVA.

8. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

A adjudicação será feita tendo em conta, unicamente, o critério do mais baixo o preço.

9. MODO DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1. As propostas, e documentos que as constituem, devem ser encerradas e entregues num único envelope opaco e fechado, em cujo rosto se escreverá a palavra "PROPOSTA", se mencionará a identificação do concurso, bem como, o número do procedimento, e entidade adjudicante.

9.2. As propostas, e documentos, deverão ser datados, assinados e redigidos em língua portuguesa ou, no caso de não o serem, deverão ser acompanhados de tradução devidamente legalizada e em relação à qual o concorrente declara aceitar a prevalência, para todos os efeitos, sobre os respectivos originais. A proposta e os documentos deverão, ainda, apresentar-se encadernados de modo indecomponível e devidamente numerados.

10. DOCUMENTOS QUE CONSTITUEM A PROPOSTA

10.1. A proposta deve ser acompanhada dos seguintes documentos: a) Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante do

Anexo I ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, devidamente assinada pelo concorrente ou por representante que detenha poderes

10.2. Os preços constantes nas propostas são indicados em algarismos e, quando, paralelamente, indicados por extenso, em caso de divergência, estes prevalecem, para todos os efeitos, sobre aqueles.

10.3. Em caso de divergência entre os diversos preços apresentados, prevalecem sempre, para todos os efeitos, os preços parciais mais decompostos.

11. ENTREGA DAS PROPOSTAS

11.1. A proposta deverá ser obrigatoriamente entregue até às 12h00 do dia 21 de Novembro de 2008, pelos concorrentes ou seus representantes, no local indicado no Ponto 2.2 do presente programa, contra recibo ou enviada pelo correio, sob registo e com aviso de recepção.

11.2. Sendo o envio da proposta efectuado por correio, ao ISS não poderá ser imputável qualquer responsabilidade nos atrasos que eventualmente se venham a verificar, não podendo o concorrente apresentar qualquer reclamação se a entrada da mesma se verificar para além do prazo limite de entrega ora estipulado.

11.3. O acto público de abertura de propostas ocorrerá de imediato, após o término do prazo para a respectiva entrega.

12. ESCOLHA DO ADJUDICATÁRIO

Depois de cumpridas as formalidades previstas na lei, a entidade competente para autorizar a despesa, com base num relatório fundamentado, escolhe o Adjudicatário.

13. ADJUDICAÇÃO PARCELAR

Não é admitida a adjudicação parcelar.

14. NOTIFICAÇÃO DA ESCOLHA DO ADJUDICATÁRIO

Até ao termo do prazo da obrigação de manutenção das propostas, todos os concorrentes serão notificados da escolha do Adjudicatário.

15. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

15.1. No prazo de 2 (dois) dias a contar da data da notificação da adjudicação, o adjudicatário procederá à apresentação da seguinte documentação: a) Declaração devidamente assinada, emitida conforme modelo constante do Anexo II ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro; b) Certificado de inscrição na lista oficial de prestadores de serviços de qualquer Estado signatário do Acordo sobre o Espaço Económico

Europeu, que revele a titularidade de habilitações adequadas e necessárias à execução das prestações objecto do contrato a celebrar, quando aplicável. c) Declaração do concorrente na qual indique o volume global dos seus negócios em relação aos três últimos anos (2007, 2006, e 2005); d)Documentos de prestação de contas dos três últimos exercícios findos, ou dos exercícios findos desde a sua constituição, caso esta tenha ocorrido há menos de três anos:

1) Balanço analítico;

2) Demonstração de resultados;

3) Relatório de gestão, e

4) Certificação legal das contas; e) Declaração fiscal de rendimentos (Modelo 22 e / ou "Informação empresarial simplificada" - IES), e Declaração Anual (anexos), referente aos três últimos exercícios findos, ou dos exercícios findos desde a sua constituição, caso esta tenha ocorrido há menos de três anos, e respectivos comprovativos de entrega.

15.2. Quando o concorrente, justificadamente, não estiver em condições de apresentar os documentos exigidos, pode provar a sua capacidade financeira através de outros documentos, desde que estes sejam aceites pelo júri.

15.3. No caso de na ordem jurídica do país de origem do concorrente não existir documento idêntico ao especialmente requerido, pode o mesmo ser substituído por declaração sob compromisso de honra feita pelo concorrente perante uma autoridade judiciária ou administrativa, notário ou outra autoridade competente do país de origem.

16. CADUCIDADE DA ADJUDICAÇÃO

16.1. A adjudicação caduca quando, por facto imputável ao adjudicatário, não forem apresentados os documentos de habilitação: a) No prazo fixado no Ponto 15.1 do presente programa; b) Redigidos em língua portuguesa, ou devidamente traduzidos;

16.2. Verificando-se a situação prevista no n.º anterior, a decisão de adjudicação recairá sobre a proposta ordenada em lugar subsequente.

17. CAUSAS DE NÃO ADJUDICAÇÃO

Não haverá lugar à adjudicação quando: a) Nenhum concorrente haja apresentado proposta; b) Todas as propostas apresentadas hajam sido excluídas; c) Por circunstâncias imprevistas, seja necessário alterar aspectos fundamentais das peças do procedimento após o termo do prazo fixado

18. ACEITAÇÃO DA MINUTA DE CONTRATO

18.1. A minuta do contrato é enviada, para aceitação, ao Adjudicatário, pelo órgão competente para a decisão de contratar.

18.2. Não havendo lugar à prestação de caução, a notificação referida no n.º anterior ocorre em simultâneo com a notificação da decisão de adjudicação.

18.3. A minuta considera-se aceite pelo Adjudicatário quando haja aceitação expressa ou quando não haja reclamação nos 5 (cinco) dias subsequentes à respectiva notificação.

19. RECLAMAÇÕES À MINUTA

19.1. São admissíveis reclamações contra a minuta que tenham fundamento em obrigações que contrariem ou não constem dos documentos que integram o contrato, ou seja, caderno de encargos e proposta adjudicada ao concurso.

19.2. Em caso de reclamação, a entidade que aprova a minuta comunica ao Adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias, o que houver decidido sobre a mesma, entendendo-se que a rejeita se nada disser no referido prazo.

20. OUTORGA DO CONTRATO ESCRITO

O contrato deve ser outorgado no prazo máximo de trinta (30) dias a contar da data de aceitação da minuta.

21. FALSIDADE DE DOCUMENTOS E DECLARAÇÕES

Sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento penal, a falsificação de documentos ou a prestação culposa de falsas declarações determina, consoante o caso, a respectiva exclusão ou a invalidade da adjudicação e dos actos subsequentes.

22. LEGISLAÇÃO E FORO APLICÁVEIS

22.1. Em tudo o que o presente programa for omisso aplicar-se-á o disposto no caderno de encargos, no Decreto-Lei 18/200 de 29 de

Janeiro e demais legislação aplicável.

22.2. Na ocorrência de eventuais litígios, estes serão dirimidos com recurso à Lei Portuguesa, escolhendo-se o foro da Comarca de

Lisboa com expressa renúncia a qualquer outro.

13 - Caderno de encargos

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. ÂMBITO DO CONCURSO

O presente Caderno de Encargos aplica-se ao contrato a celebrar entre o Instituto da Segurança Social, IP (ISS) e a(s) entidade(s) a quem for adjudicada a prestação de serviços.

1.2. DESIGNAÇÃO DO CONCURSO

O presente concurso tem a seguinte designação: "Aquisição de Consumíveis Informáticos".

1.3. OBJECTO DO CONTRATO

O contrato tem por objecto o fornecimento de consumíveis informáticos, nas quantidades previstas no Anexo I ao presente Caderno de

Encargos, e nos termos das suas Cláusulas Técnicas.

1.4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Na celebração do contrato aplicar-se-á o disposto nos documentos contratuais, e ainda o disposto no Decreto-Lei 18/2008 de 29 de

Janeiro e demais legislação aplicável.

1.5. DOCUMENTOS CONTRATUAIS

Para os efeitos do presente concurso consideram-se documentos contratuais o Caderno de Encargos, o Programa do Concurso e a

Proposta do(s) Adjudicatário(s).

1.6. PARTES CONTRATANTES

1.6.1. As partes contratantes são: a) O Instituto da Segurança Social, I.P., enquanto Entidade Adjudicante; b) O(s) Adjudicatário(s).

1.6.2. O ISS tem competência para celebrar contrato com o(s) adjudicatário(s) nos termos da respectiva Lei Orgânica, do Decreto-Lei n.º

18/2008 de 29 de Janeiro e demais legislação aplicável.

1.6.3. Os contraentes far-se-ão representar na assinatura do contrato pelos seus representantes legais ou pessoas mandatadas para o efeito.

1.7. ALTERAÇÕES RELATIVAS AO ADJUDICATÁRIO

O Adjudicatário deverá informar o ISS das alterações verificadas durante a execução do contrato, referentes a: a) Poderes de representação no contrato celebrado para a aquisição dos serviços; b) Nome ou denominação social; c) Endereço ou sede social; d) Quaisquer outros factos que alterem de modo significativo a sua situação.

1.8. NOTIFICAÇÕES, INFORMAÇÕES E COMUNICAÇÕES

1.8.1. As notificações, informações e comunicações a enviar por qualquer das partes deverão ser efectuadas com suficiente clareza, para que o seu conteúdo seja perceptível pelo destinatário.

1.8.2. As notificações efectuam-se: a) Por contacto pessoal com o notificando no lugar em que for encontrado; b) Mediante carta registada expedida para o domicílio ou sede do notificando; c) Mediante carta simples expedida para o domicílio ou sede do notificando; d) No caso de justificada urgência, por fax, ou correio electrónico desde que se anexe competente recibo de entrega e leitura.

1.8.3 A notificação por contacto pessoal deve ser efectuada, sempre que possível, no acto de autuação, podendo ainda ser utilizada

1.8.4 A notificação nos termos da alínea b) do Ponto 1.8.2 considera-se efectuada no 3.º dia útil posterior ao do envio.

1.8.5 A notificação nos termos da alínea c) do Ponto 1.8.2 considera-se efectuada no 8.º dia posterior ao do envio.

1.8.6 Se o notificando se recusar a receber ou a assinar a notificação, o funcionário certifica a recusa, considerando-se efectuada a notificação.

1.9. CONTAGEM DOS PRAZOS

Os prazos fixados nos documentos contratuais são contados nos termos do Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro e, supletivamente, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

2. PREÇO E LIQUIDAÇÃO DE FACTURAS

2.1. APRESENTAÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE FACTURAS

2.1.1. O Adjudicatário deverá proceder ao envio das facturas correspondente ao valor do fornecimento, em conformidade com as disposições legais que regulamentam a realização e processamento de despesas na Administração Pública.

2.1.2. A factura deverá ser enviada para o Departamento de Administração e Património, sito na Alameda D. Afonso Henriques n.º 82 -

1º andar esquerdo - 1049-076 Lisboa, com a indicação dos valores referentes a cada parecer e valor global mensal.

2.1.3. O pagamento dos serviços prestados será efectuado no prazo de 30 (trinta) dias após a recepção da respectiva factura.

2.2. REVISÃO DO PREÇO

Durante a vigência do presente contrato não haverá lugar à revisão do preço contratualizado.

3. EXECUÇÃO DA PRESTAÇÃO

3.1. REQUISITOS

3.1.1. O Adjudicatário será responsável pela exacta e pontual prestação de serviços, de modo a satisfazer, integralmente, as necessidades do ISS, devendo para o efeito atender ao exposto nas Cláusulas Técnicas descritas no presente Caderno de Encargos.

3.1.2. O Adjudicatário será responsável pela obtenção de todas as autorizações institucionais necessárias à prestação do serviço, nomeadamente as que respeitam à protecção de dados pessoais.

3.2. DURAÇÃO

O contrato a celebrar vigorará durante o ano de 2008.

4. OBRIGAÇÕES DO ADJUDICATÁRIO

4.1. RESPONSABILIDADES

4.1.1. A responsabilidade pelo integral cumprimento do fornecimento objecto do presente concurso, seja qual for o agente executor, é sempre do Adjudicatário.

4.1.2. No caso do Adjudicatário detectar qualquer situação anómala nos locais da prestação de serviços, deverá, imediatamente, comunicá-la ao ISS, sob pena de ser responsabilizado por todas as consequências derivadas da não comunicação imediata dos factos.

4.2. PREJUÍZOS CAUSADOS

O Adjudicatário será o único responsável pelos prejuízos causados ao ISS, seus colaboradores e terceiros, decorrentes directa ou indirectamente da presente prestação de serviços.

4.3. ENCARGOS

São por conta do Adjudicatário as despesas derivadas da formação da proposta, da prestação da caução e também as inerentes à celebração do contrato nos termos da legislação em vigor, nomeadamente, o imposto de selo.

4.4. RECURSOS HUMANOS

4.4.1. O Adjudicatário será responsável por todas as obrigações relativas aos seus trabalhadores, pela disciplina e aptidão profissional dos mesmos.

4.4.2. O direito de acesso ao local de prestação dos serviços ocorrerá durante o período normal de trabalho.

4.4.3. O Adjudicatário deverá cumprir todas as disposições legais e regulamentares em vigor, relativamente a todo o seu pessoal, respondendo plenamente pela sua observância perante a Entidade Adjudicante.

4.5. SIGILO

4.5.1. Todos os elementos entregues pelo ISS, no âmbito do presente processo de concurso, bem como as informações que o

Adjudicatário vier a ter conhecimento, na fase de fornecimento do contrato, relacionadas com a sua actividade, não poderão ser divulgados por qualquer forma, sem prévia autorização escrita da Entidade Adjudicante, restringindo-se a sua utilização ao prosseguimento do fim a que se destina.

4.5.2. O Adjudicatário deverá fornecer instruções expressas ao seu pessoal sobre a obrigatoriedade de guardar rigoroso sigilo quanto a informações a que aquele venha a ter conhecimento, relacionadas com a actividade do ISS, nomeadamente, no que respeita a toda a documentação e expediente a que, pela natureza do seu serviço, venha a ter acesso.

4.6. SEGUROS

4.6.1. Sem prejuízo das responsabilidades e obrigações que lhe estão cometidas nos termos do contrato e demais documentação integrante do título contratual, o Adjudicatário deverá contratar, e manter válido, seguro de responsabilidade civil em seu nome, cobrindo todos os danos e prejuízos eventualmente causados durante a presente prestação de serviços, desde que relacionados com este.

4.6.2. O contrato de seguro a que se refere o número anterior deverão vigorar desde a data de início dos trabalhos e enquanto se verificarem operações resultantes das obrigações assumidas pelo Adjudicatário com esta prestação de serviços.

4.6.3. O Adjudicatário deverá apresentar à Entidade Adjudicante, antes do início da prestação de serviços, uma declaração emitida por seguradora em que: a) Ateste a existência de seguro, em conformidade com os números anteriores; b) Assuma o compromisso de comunicar ao ISS, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, qualquer alteração que possa afectar as coberturas e garantias da respectiva apólice.

4.6.4. A falta de apresentação da prova de contratação do seguro, mencionada no número anterior, e a consequente impossibilidade de execução dos trabalhos será imputável ao Adjudicatário, sendo o mesmo responsável por todas as consequências daí decorrentes.

5. SUBSTITUIÇÃO DO ADJUDICATÁRIO

5.1. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIROS

A Entidade Adjudicante poderá intervir na realização de trabalhos adstritos à presente prestação de serviços, nomeadamente, através da contratação a terceiros, sempre que ocorra a cessação ou interrupção total ou parcial, ou se verifiquem graves deficiências na execução dos trabalhos, susceptíveis de comprometer a regularidade desta prestação.

5.2. RESPONSABILIZAÇÃO DO ADJUDICATÁRIO

Sem prejuízo do direito à rescisão, ao Adjudicatário serão imputados, além das penalizações e respectivas sanções pecuniárias, os custos de intervenção suportados pelo ISS, respeitantes, não só à manutenção da prestação de serviços, como ao restabelecimento da normalidade dos mesmos.

6. OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE ADJUDICANTE

O ISS compromete-se a: a) Promover junto das entidades intervenientes o acesso e comunicabilidade necessários à boa consecução do fornecimento; b) Prestar os necessários esclarecimentos à entidade a contratar.

7. CESSAÇÃO DO CONTRATO

7.1. CESSAÇÃO DA PRESTAÇÃO

7.1.1. A prestação de serviços, objecto do contrato, poderá cessar a todo o tempo, se se verificarem as seguintes circunstâncias: a) Impossibilidade objectiva permanente não imputável a qualquer das partes; b) Caducidade ou rescisão do contrato; c) Nos demais casos, quer legal ou contratualmente previstos, quer impostos pelos competentes organismos oficiais.

7.1.2. A impossibilidade objectiva permanente, não imputável a qualquer das partes, poderá determinar a caducidade ou modificação do contrato.

7.1.3. Qualquer cessação dos efeitos do contrato não prejudica as acções de responsabilidade civil por factos verificados durante o período de execução.

7.2. RESCISÃO DO CONTRATO

7.2.1. O direito à rescisão do contrato poderá ser exercido pelo ISS, IP ou pelo Adjudicatário, nos termos do presente Caderno de

Encargos.

7.2.2. No caso de incumprimento culposo ou cumprimento defeituoso por parte do Adjudicatário, designadamente, quanto ao estrito cumprimento das suas obrigações, e incumprimento das orientações dos coordenadores da Entidade Adjudicante, poderá o contrato ser a qualquer momento rescindido, por simples carta com aviso de recepção, sem prejuízo das indemnizações que possam ser devidas pelos danos eventualmente causados.

7.2.3. A rescisão do contrato com base nos pontos anteriores determinará a perda total ou parcial do direito à caução prestada nos termos do Ponto 8.1. do presente Caderno de Encargos, e não dará lugar a qualquer indemnização.

7.2.4. A rescisão produz efeitos a partir da data fixada na respectiva notificação.

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL

8.1.1. O Adjudicatário não poderá ceder a sua posição contratual ou qualquer dos direitos e obrigações decorrentes do contrato, sem autorização prévia do ISS.

8.1.2. Para efeitos da autorização prevista no ponto anterior, deve: a) Ser apresentada pelo cessionário toda a documentação exigida ao Adjudicatário no presente procedimento administrativo; b) O ISS apreciar, designadamente, se o cessionário não se encontra em nenhuma das situações previstas no artigo 55º do Decreto-Lei n.º

18/2008, de 29 de Janeiro, e se tem capacidade técnica e financeira para assegurar o exacto e pontual cumprimento do contrato.

8.2. SUBCONTRATAÇÃO

Só é permitida a subcontratação de serviços com a anuência expressa da Entidade Adjudicante, em casos devidamente justificados de serviços específicos, e após apresentação dos documentos de habilitação já exigidos ao subcontratante.

8.3. PENALIDADES

8.3.1. O não cumprimento das cláusulas de execução do contrato, quando a sua gravidade o justifique pelos danos causados, poderá constituir fundamento para a sua rescisão imediata, com perda de caução, independentemente das sanções previstas na lei e de outros procedimentos legais que se julgue conveniente adoptar.

8.3.2. Se na execução dos trabalhos da prestação de serviços resultar, por incúria ou não cumprimento do contrato, prejuízos a terceiros, será da responsabilidade do Adjudicatário a respectiva indemnização.

8.4. CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR

8.4.1. Nenhuma das partes incorrerá em responsabilidade se, por caso fortuito ou de força maior, designadamente greves ou outros conflitos colectivos de trabalho, for impedida de cumprir as obrigações assumidas no contrato.

8.4.2. A parte que invocar casos fortuitos ou de força maior deverá comunicar e justificar tais situações à outra parte, bem como informar o prazo previsível para restabelecer a situação.

8.5. DÚVIDAS NA INTERPRETAÇÃO DOS DOCUMENTOS CONTRATUAIS

8.5.1. As dúvidas surgidas na interpretação dos documentos contratuais deverão ser submetidas, por escrito, à apreciação do ISS antes da celebração do contrato ou, se tal não for possível, por motivos justificados e sem negligência ou dolo do Adjudicatário, logo que as mesmas ocorram.

8.5.2. A falta de cumprimento do disposto no ponto anterior torna o Adjudicatário responsável por todas as consequências da errada interpretação que haja feito.

8.5.3. As dúvidas que eventualmente surjam entre os vários documentos contratuais serão resolvidas pelas regras legais de interpretação ou, quando tal não for possível, de acordo com as regras constantes dos mesmos documentos, pela seguinte ordem: a) Contrato; b) Caderno de Encargos e Programa de Procedimento; c) Proposta adjudicatária;

8.5.4. Os casos não previstos nos documentos contratuais serão resolvidos mediante recurso às regras aplicáveis a casos análogos e, supletivamente, à lei geral.

9. LEGISLAÇÃO E FORO COMPETENTE

9.1. Em tudo o que o presente Caderno de Encargos for omisso aplicar-se-á o disposto no Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro e demais legislação complementar.

9.2. Na ocorrência de eventuais litígios, estes serão regulados pelo disposto na Lei Portuguesa e serão dirimidos no foro da Comarca de

Lisboa com expressa renúncia a qualquer outro.

II - CLÁUSULAS TÉCNICAS

1. NATUREZA DOS BENS A FORNECER

Pretende-se o fornecimento de consumíveis informáticos na vertente de reciclados.

2. CAPACIDADE

Relativamente à capacidade dos consumíveis informáticos, pretende-se que o fornecimento assegure consumíveis com máxima capacidade de páginas.

3. CARTUCHOS

O presente fornecimento de bens não contempla a devolução de cartuchos.

4. LOCAIS DE ENTREGA

3.1. O fornecimento de bens será de modo faseado, à medida das necessidades dos serviços.

3.2. Os bens a que se refere o Anexo I ao presente Caderno de Encargos, serão entregues nos distritos de Lisboa, e Viana do Castelo.

5. CUSTOS

Todos os custos e encargos decorrentes do fornecimento assegurado nos termos descritos no ponto anterior, recaem integralmente na responsabilidade da Entidade Adjudicatária.

6. MODIFICAÇÕES AO FORNECIMENTO A PRESTAR

5.1. Após a contratação, o ISS poderá propor as modificações que julgue necessárias relativamente ao fornecimento de bens, as quais carecem sempre de prévio acordo entre as partes contraentes.

5.2. O fornecimento definido nas quantidades previstas no Anexo I ao presente Caderno de encargos poderá ser reduzido, aumentado ou suspenso pelo ISS, sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 27º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro.

ANEXO I - Modelos e Quantidades Previsíveis

Marca Ref. Utilização Quantidade

BROTHER 2820/2825 Fax 15

CANON MF5650 - REFª EP27 Impressora 10

CANON FX3 Fax 20

CANON FX 4 Fax 20

CANON FX6 Fax 55

CANON FX10 Fax 160

CANON L380 Fax 100

CANON L400 Fax 10

CANON BC20 / BX20 Fax 100

CANON L 140 Fax 100

CANON NP4050 Fotocompositora 8

EPSON 850 PRETO - REFª T0511 Impressora 10

EPSON 850 COR - REFª T0511 Impressora 10

EPSON C40 COR - REFª T014 Impressora 10

EPSON C40 PRETO - REFª T013 Impressora 10

EPSON EPL 6100 (S13S050087) Impressora 60

EPSON EPL 6200 (C13S051099) Fotocondutor p/ Impressora 200

EPSON EPL 6100 (C13S051055) Fotocondutor p/ Impressora 50

HP C4813A - YELLOW 11 Plotter 10

HP C4812A - MAGENTA 11 Plotter 10

HP C4810A - BLACK 11 Plotter 10

HP C4811A - CYAN 11 Plotter 10

HP C4913A - YELLOW 82 Plotter 10

HP C4912A - MAGENTA 82 Plotter 10

HP C4844A - BLACK 10 Plotter 10

HP C4911A - CYAN 82 Plotter 10

HP 6210 PRETO REFª HP338 Impressora 10

HP 6210 COR - REFª HP344 Impressora 10

HP C370 COR - REFª HP22 Impressora 10

HP C370 PRETO - REFª HP21 Impressora 10

HP 5P C3903A Impressora 6

HP 970 COR - REFª 6578 Impressora 10

HP 2100 / 2200 - C4096A Impressora 100

HP 2300 - Q2610 A Impressora 100

HP Q2612 A Impressora 60

HP 51645 A -PRETO Impressora 20

HP 51641 A - COR Impressora 10

HP 8500/8550 C4149A -BLACK Impressora 20

HP 2550 Q3960A - PRETA Impressora 10

HP C3180 PRETO - REFª HP336 Impressora 10

HP C3180 COR - REFª HP336 Impressora 10

HP DESKJET 5820 56/58 - PRETO Impressora 10

HP DESKJET 895 CXI Impressora 20

HP DESKJET 3940 BLACK 21 Impressora 10

HP DESKJET 3940 TRI-COLOR 22 Impressora 10

HP DESKJET 5150 BLACK - C6656A Impressora 10

HP LASERJET C7063 Impressora 10

HP LASERJET 4300 DTN Impressora 8

HP LASERJET IMAGING DRUM - Q3964A Impressora 10

HP LASERJET Q3964A - PRETO Impressora 10

HP LASERJET Q3971A - CYAN Impressora 10

HP LASERJET Q3973A - MAGENTA Impressora 10

HP LASERJET Q396OA - BLACK Impressora 10

HP LASERJET Q3972A - YELLOW Impressora 10

HP LASERJET 5150 BLACK - C6656 A Impressora 10

HP LaserJet 2200DN - C4096 A Impressora 600

KONICA MINOLTA MAGICOLOR 5430 DL - AZUL Impressora 30

KONICA MINOLTA MAGICOLOR 5430 DL - MAGENTA Impressora 30

KONICA MINOLTA MAGICOLOR 5430 DL - AMARELA Impressora 30

KONICA MINOLTA MAGICOLOR 5430 DL - PRETO Impressora 30

KONICA MINOLTA MAGICOLOR 5430 DL - WASTE TONNER BOTTLE Impressora 30

KONICA MINOLTA EP 50 8916-003 PRETO Fotocopiadora 5

LEXMARK OPTRAN E312 2

LEXMARK X75 - PRETO Impressora 10

LEXMARK X75 - COR Impressora 10

LEXMARK 1130 PRETO Impressora 6

LEXMARK 1130 COR Impressora 6

LEXMARK E232 - 12A8302 Impressora 20

LEXMARK 12A8425 - BLACK PRINT CARTRIGDE Impressora 15

LEXMARK PHOTOCONDUTOR - E 250 D Impressora 20

LEXMARK T430 DN Impressora 120

LEXMARK OPTRM 410 Impressora 40

LEXMARK 1650 OPTRS 1382920/2 Impressora 30

LEXMARK 321 Impressora 80

LEXMARK Z52 - PRETO Impressora 10

LEXMARK Z52 - COR Impressora 10

LEXMARK E250 - 0E250A21E Impressora 110

LEXMARK E250 - 0E250A21E Fotocondutor p/ Impressora 25

LEXMARK E450 - 0E450H21E Impressora 60

NASHUATEC F530 Fax 15

NASHUATEC F230//P250 Fax 20

OKI ML 321 Impressora - FITA 10

OLIVETTI OFX190084431 Fax 80

PANASONIC DP 2330 10

PANASONIC KX-FL511 Fax 20

PANASONIC UG3221 Fax 10

SAMSUNG MAGENTA, 5K, CLP610/660 CLP 660ND Impressora 20

SAMSUNG YELLOW, 5K, CLP610/660 CLP 660ND Impressora 20

SAMSUNG BLACK, 5K, CLP610/660 CLP 660ND Impressora 20

SAMSUNG UNIDADE DE TRANSFERENCIA - CLP -660ND Impressora 20

SAMSUNG CYAN, 5K, CLP610/660 CLP 660ND Impressora 20

15 - Identificação do autor do anúncio

Nome: António Pimentel de Aguiar

Cargo: Director de Departamento

401005528

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1722990.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-11 - Decreto-Lei 8/2008 - Ministério da Saúde

    Procede à quarta alteração do Decreto-Lei n.º 142/2005, de 24 de Agosto, relativo ao regime jurídico aplicável aos produtos cosméticos, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2007/1/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 29 de Janeiro, 2007/17/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 22 de Março, e 2007/22/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 17 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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