Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 27830/2008, de 20 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Minuta do contrato para a elaboração do Plano de Pormenor da Quinta do Correio Mor, Loures

Texto do documento

Aviso 27830/2008

Minuta do Contrato para a Elaboração do Plano de Pormenor da Quinta do Correio Mor - Loures

Discussão Pública

João Pedro de Campos Domingues, Vereador da Câmara Municipal de Loures, torna público, no âmbito das competências que lhe foram subdelegadas por despachos n.º 62/PRES de 03.11.2005, 69/PRES de 17.11.2005 e 22/PRES de 20.09.2007 do Sr. Presidente da C. M. Loures de 08.04.2004, que submete a discussão pública, pelo período de 10 dias úteis, com início a 21 de Novembro de 2008 e termo a 5 de Dezembro de 2008, nos termos do disposto no artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo e no n.º 5 do artigo 6.º-A, n.º 2 do artigo 77.º, n.º 1 do artigo 74.º, alínea b) do n.º 4 do artigo 148.º e n.º 2 do artigo 149.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 316/2007 de 19 de Setembro a Minuta do Contrato para a Elaboração do Plano de Pormenor da Quinta do Correio Mor, sito na freguesia de Loures, aprovada na Reunião de Câmara de 29 de Outubro de 2008.

O referido processo, poderá ser consultado, no átrio do edifício dos Paços do Concelho e no balcão do atendimento do edifício do Departamento de Gestão Urbanística, na Sede da Junta de Freguesia de Loures e na página da Internet da Câmara Municipal de Loures (www.cm-loures.pt)

Quaisquer observações ou sugestões deverão ser apresentadas através de exposição escrita, endereçada à DPPDM (Direcção de Projecto do Plano Director Municipal), a entregar no r/c do edifício sito na Rua Ilha da Madeira, n.º 4, 2674-501 Loures, ou a enviar, por carta registada com aviso de recepção, para aquela morada.

31 de Outubro de 2008. - O Vereador do Urbanismo, João Pedro Domingues.

Proposta de contrato

Entre:

Município de Loures, pessoa colectiva com o número 501294996, neste acto representado por Carlos Alberto Dias Teixeira, Presidente da Câmara Municipal do Município de Loures, outorgando em nome do mesmo, e em execução da deliberação tomada pela referida Câmara Municipal em sua reunião de... de... de 2008, adiante designado como Primeiro outorgante ou CML,

e

Capital Real I - Fundo de Investimento Imobiliário Fechado, NIPC 720.007.410, administrado, gerido e representado por Fibeira Fundos - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário, S. A., com o número único 501.858.458 de pessoa colectiva e de matrícula na Conservatória do registo Comercial de Lisboa, com o capital social de (euro) 750.000,00, representado por Armando Gertrudes Martins, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração, adiante designado como Segunda outorgante,

Considerando que:

I - A Segunda outorgante é um Fundo de Investimento Imobiliário vocacionado para a promoção de actividade urbanística, sendo proprietária das parcelas de terreno identificadas na cláusula primeira do presente contrato, situadas na área de intervenção do Plano de Pormenor da Quinta do Correio Mor, de ora em diante designado por Plano, com a área total de 133,6 ha, sitas na Quinta do Correio Mor, freguesia de Loures, no município de Loures, as quais se encontram delimitadas na planta identificada como anexo 1, deste contrato;

II - As parcelas de terreno propriedade da Segunda outorgante se inserem numa área mais vasta, com cerca de 192,5 ha, que constitui a área de intervenção do Plano, delimitada também na planta identificada como anexo 1, deste contrato;

III - A área de intervenção do Plano tem as seguintes características:

a) Inclui a maior parte da Quinta do Correio-Mor e alguns prédios situados na sua

IV - O interesse público da intervenção que se pretende levar a efeito, tem como objectivo fundamental um prévio enquadramento planificatório que estabeleça um quadro de relações com a envolvente, e a criação de uma área qualificada, com salvaguarda dos valores ambientais, impondo a adopção de soluções de uso do solo, as quais deverão ser devidamente ponderadas no relatório conclusivo de adequada avaliação ambiental:

V - A existência de um novo enquadramento planificatório para a zona, visa também, que esta nova intervenção urbanística observe as directivas do Plano Regional de Ordenamento do Território de Lisboa e Vale do Tejo, permitindo o desenvolvimento de estruturas ecológicas urbanas, requalificadoras do espaço urbano;

VI - A área de intervenção encontra-se classificada na planta de ordenamento do território do Plano Director Municipal de Loures como:

Espaços não urbanizáveis - Florestais de Protecção e de Enquadramento;

Espaços não urbanizáveis - Florestais e Silvo-Pastoris;

Espaços não urbanizáveis - Industrias Extractivas

Espaços não urbanizáveis - Exclusivo Uso Agrícola

Espaços não urbanizáveis - Agrícolas Complementares

Espaços Canais

Espaços Urbanizáveis - Verde Urbano de Protecção e Enquadramento

Espaços Urbanizáveis - Equipamentos e Outros Usos de Interesse Publico

Espaços Urbanizáveis - Verde Urbano Equipado

Espaços Urbanizáveis - Habitacionais de Média Densidade

Espaços Urbanos - A Consolidar e Beneficiar

VII - A CML, pretende a elaboração de um plano de pormenor, para a área de intervenção, que desenvolva e concretize as seguintes opções estratégicas:

Delimitar a área do Complexo Turístico do Palácio do Correio Mor e definir as regras para a sua reabilitação;

Delimitar as áreas aptas para construção e as Áreas de aptidão para outros usos complementares: Áreas Verdes de Recreio e Lazer e Áreas Florestais e Agrícolas;

Definir o modelo urbano que integre os novos edifícios e que articule um traçado viário de distribuição local com as infra-estruturas viárias previstas, nomeadamente, a via de acesso ao hospital e a via L1;

Prever os usos dos novos edifícios, que, de acordo com o estabelecido com o PROTAML, deverão ser maioritariamente (cerca de 70 %) destinados a actividades;

Criar uma área qualificada do ponto de vista urbano e paisagístico;

Estruturar a rede viária local com a rede viária principal, melhorando as acessibilidades;

Definir e disciplinar a implantação de redes de infra-estruturas, bem como o desenho dos espaços de utilização colectiva a criar;

Definir normas, em sede de regulamento do novo plano, que permitam ao Município orientar todas as operações de transformação do uso do solo a uma escala adequada à dimensão das propriedades integradas na área de intervenção;

VIII - As opções estratégicas integram os termos de referência, aprovados em reunião da CML, os quais constam do anexo II, deste contrato, dele fazendo parte integrante;

IX - Concretizando o principio da contratualização consagrado no artigo 5.º, alínea h) da Lei de Bases da Política do Ordenamento do Território e do Urbanismo, e o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na versão alterada e republicada pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, de ora em diante designado por RJIGT, que veio consagrar expressamente, a figura do contrato para planeamento que associa os interessados na elaboração de um plano ao Município, visando concertar interesses sem alienar a responsabilidade pelas opções de ocupação do território que aos Municípios competem;

X - As partes no presente contrato reconhecem o interesse e as vantagens mútuas na colaboração contratualizada, de modo a permitir a concretização dos objectivos supra enunciados;

XI - A parceria que o presente contrato estabelece, não colide ou afecta o reconhecimento de que a função de planeamento compete nos termos da Lei aos órgãos do Município, sem prejuízo dos interesses e legítimas expectativas do Segundo outorgante;

XII - Do reconhecimento afirmado no número anterior, resulta que a equipa de planeamento, contratada pela Segunda outorgante, desenvolverá o seu trabalho sob orientação da CML;

XIII - O conteúdo do presente contrato não condicionará o estrito cumprimento da lei no que diz respeito ao procedimento de elaboração e aprovação dos instrumentos de gestão territorial, nomeadamente no que se refere à participação de todos os interessados e ao exercício de competências por parte de outras entidades públicas.

Nesta conformidade e tendo em conta os considerandos supra enunciados, é celebrado nos termos e para efeitos do disposto no artigo 6.º - A do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, de ora em diante designado por RJIGT, o contrato relativo à elaboração e execução do Plano de Pormenor da Quinta do Correio Mor, de ora em diante designado por Plano, o qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:

Cláusula primeira

1 - A Segunda outorgante é o proprietária das seguintes parcelas de terreno, situadas na área de intervenção do Plano:

1 - Prédio rústico denominado por "Quinta da Caldeira", com a área de 231.110 m2, com a seguinte composição e confrontações: cultura arvense, prado, dependência agrícola e mato. Norte: Paulo Jorge Gaspar Pereira e outros; Sul: Maria Elisa Portela de Sousa Botto Santos Oliveira; Poente: Palácio do Correio Mor; Nascente: arruamento público, descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial de Loures, sob o n.º 2578, da Freguesia de Loures, e inscrito na matriz predial rústica da Freguesia de Loures sob o artigo 7, da Secção FF (parte) pendente de descriminação desde 04/02/1991;

2 - Prédio rústico denominado por "Quinta do Correio - Mor", com a área de 535570 m2 e com a seguinte composição e confrontações: cultura arvense, oliveira, pastagem e mato; Norte: Quinta do Correio Mor; Sul: João Baptista de Sousa Botto; Nascente: Herdeiros do Conde Mendia; Poente: Rodrigo Gregório e Rosário de Jesus, descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial de Loures, sob o n.º 2876 da Freguesia de Loures, e inscrito na matriz predial rústica da Freguesia de Loures sob o artigo 13 da Secção BB e BB1;

3 - Prédio misto denominado por "Quinta do Correio - Mor", com a área total de 212878 m2, área coberta 2520 m2, área descoberta 210.358 m2, com a seguinte composição e confrontações: Parte urbana: casa nobre, capela e jardim; Corpo Central do Edifício: loja, adega e lagar: Sobre Loja, 1.º andar, Ala Direita - lojas, celeiro, cocheira e arrecadação, Sobre Loja, 1.º andar, Ala Esquerda - lojas, abegoaria e arrecadação, sobre loja, 1.º andar - área coberta de 2520 m2 e jardim com 400 m2; Parte rústica: Parcela de terreno de cultura arvense, horta, pomar, olival e vinha, com a área de 209.958 m2, descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial de Loures, sob o n.º 2875 da freguesia de Loures, e inscrito na matriz predial da Freguesia de Loures, a parte urbana, sob o artigo 316, e a parte rústica, sob o artigo 14, da Secção BB (parte), da qual são as parcelas 1, 2, 3, 4, 5, 6, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 23, pendente de descriminação desde 04/02/1985;

4 - Prédio rústico, denominado por "Marzagão", com a área de 102125 m2, com a seguinte composição e confrontações: Terra de semeadura composta por: Parcela 2 - 27370 m2; Parcela 3 - 38000 m2; Parcela 4 - 38160 m2; Norte: Abílio José Cerqueira, Américo Castro Silva, Fernando José Tordo e José Albino Correia Amaro; Sul: Bento José, Ana Rosa e Cimobin - Companhia Imobiliária de Investimentos, SARL; Nascente: caminho público; Poente: Ana Rosa e Estrada do Correio Mor, descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial de Loures, sob o n.º 6472 da freguesia de Loures, e inscrito na matriz predial rústica da Freguesia de Loures sob o artigo 3 da Secção BB (parte), pendente de rectificação desde 25709/1989;

5 - Prédio rústico, denominado por "Costa Pinheiro", com a área de 4080 m2, com a seguinte composição e confrontações: terreno composto de pasto e horta, Norte: Nuno de Sousa Coutinho de Mendia e Palácio do Correio Mor, Sul: Palácio do Correio Mor, Nascente: Nuno de Sousa Coutinho de Mendia, Poente: Palacio do Correio Mor, descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial de Loures, sob o n.º 3875 da Freguesia de Loures, e inscrito na matriz predial rústica da Freguesia de Loures sob o artigo 7 da Secção BB;

6 - Prédio rústico, denominado por "Quinta do Correio-Mor e Pipa -Loures", com a área de 35340 m2, com a seguinte composição e confrontações: Parcela de terreno de oliveiras, cultura arvense e horta; Norte: João Baptista de Sousa Botto; Sul: Cimobin; Nascente: Ribeira e João Baptista de Sousa Botto, limitado neste ponto com a conduta de água existente; Poente: Serventia Pública, descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial de Loures, sob o n.º 2871 da Freguesia de Loures, e inscrito na matriz predial rústica da Freguesia de Loures sob o artigo 14 da Secção BB (parte), correspondendo a parte da parcela 7 do mesmo artigo, pendente de descriminação desde 4/02/1985;

7 - Prédio rústico, denominado por "Quinta do Correio-Mor e Pipa", com a área de 1280 m2 e com a seguinte composição e confrontações: Norte, Sul e Poente: Ribeira; Nascente: Estrada do Correio Mor; Parcela de terreno destinada a pastagem, descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial de Loures, sob o n.º 2872 da Freguesia de Loures, e inscrito na matriz predial rústica da Freguesia de Loures sob o artigo 14 da Secção BB (Parte), do qual é a parcela 12, pendente de descriminação desde 04/02/1985;

8 - Prédio rústico, denominado por "Quinta do Correio-Mor e Pipa", com a área de 1000 m2 e com a seguinte composição e confrontações: Parcela de terreno destinada a cultura arvense; Norte e Poente: Ribeira; Sul: Terreno da parcela 22; Nascente: Estrada do Correio Mor; descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial de Loures, sob o n.º 2873 da Freguesia de Loures, e inscrito na matriz predial rústica da Freguesia de Loures sob o artigo 14 da Secção BB (Parte), do qual é a parcela 14, pendente de descriminação desde 04/02/1985;

9 - Prédio rústico, denominado por "Quinta do Correio-Mor e Pipa", com a área de 2440 m2 e com a seguinte composição e confrontações: Parcela de terreno destinada a mato; Norte: parcela 21; Sul: Cimobin; Nascente: Estrada do Correio Mor; Poente: Ribeira, descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial de Loures, sob o n.º 2874 da Freguesia de Loures, e inscrito na matriz predial rústica da Freguesia de Loures sob o artigo 14 da Secção BB (Parte), do qual é a parcela 15, pendente de descriminação desde 04/02/1985;

10 - Prédio rústico, denominado por "Ladeira ou Cemitério" situado em Loures Correio Mor limite do Barro, com a área de 29840 m2, com a seguinte composição e confrontações; prédio rústico composto de terra de semeadura; Norte: caminho do Correio; Sul e Nascente: Francisco José Simões; Poente: Maria da assunção Lousa Canha, descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial de Loures, sob o n.º 4350 da Freguesia de Loures, e inscrito na matriz predial rústica da Freguesia de Loures sob os artigos 2 da Secção BB (17560 m2) e 6 da Secção BB (12280 m2);

11 - Prédio rústico, denominado por "Barro, Serra da Ladeira", situado em Loures, com a área de 56840 m2, com a seguinte composição e confrontações: Oliveiras e pastagens; Norte: Joaquim Cardoso Careca; Sul: quinta do Correio Mor; Nascente: Feliciano Paulo; Poente: José Vitorino e Artur Fidalgo, descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial de Loures, sob o n.º 2329 da Freguesia de Loures, e inscrito na matriz predial rústica da Freguesia de Loures sob os artigos 85 da Secção Y;

12 - Prédio misto, denominado por "Quinta Mata ou Quinta da Matinha", situado em Loures, com a área total de 39069 m2, área coberta 287 m2, área descoberta 38782 m2, com a seguinte composição e confrontações: Norte: Estrada de Alcatrão, Sul: Sociedade Agrícola da Quinta da Mata; Nascente e Poente: Rio, Parte Urbana: casa de rés-do-chão, Parte Rústica: Terra de cultura arvense, olival, horta, árvores de fruto e pastagem e dependências agrícolas, descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial de Loures, sob o n.º 464 da Freguesia de Loures, inscrito na matriz predial da freguesia de Loures, a parte urbana sob o artigo 315, e a parte rústica sob o artigo 14, Secção BB (Parte), pendente de rectificação desde 04/02/1985;

2 - Na área de intervenção inserem-se ainda um conjunto de propriedades pertencentes a terceiros, conforme levantamento a ser entregue ao Município nos próximos 30 dias.

Cláusula segunda

O Plano incide sobre a área delimitada na planta anexa ao presente contrato, identificada como Anexo 1, que dele faz parte integrante.

Cláusula terceira

1 - O presente contrato tem como objecto a elaboração do Plano pela Segunda outorgante, nos termos da proposta junta como Anexo 2 e que dele faz parte integrante, em perfeita e estrita obediência ao disposto no n.º 2 do artigo 6.º-A e nos artigos 90.º e seguintes do RJIGT e demais legislação aplicável e a subsequente execução do mesmo.

2 - A proposta técnica incluirá a avaliação ambiental estratégica a que se refere o artigo 74.º n.º s 5 a 9 do RJIGT, devendo a equipa integrar técnicos com competências para a elaboração dos pertinentes estudos e do respectivo relatório ambiental.

3 - Compete ainda à Segunda outorgante elaborar quaisquer outras peças escritas ou desenhadas que venham a ser solicitadas no decurso do procedimento de elaboração do Plano, quer se tratem de peças novas ou de alteração ou rectificação das apresentadas, desde que a sua elaboração ou preparação seja exigida pelas normas legais ou regulamentares aplicáveis ou se considerem mutuamente e justificadamente necessárias à luz dos objectivos a prosseguir com o Plano.

Cláusula quarta

O Plano será acompanhado pelos técnicos do Departamento de Urbanismo da CML e terá o acompanhamento institucional da CCDR de Lisboa e Vale do Tejo, ao abrigo do artigo 75.º-C do RJIGT.

Cláusula quinta

1 - É da exclusiva responsabilidade da Segunda outorgante a integral elaboração e entrega a Primeira outorgante de todos os documentos e demais elementos necessários à aprovação e publicação do Plano no Diário da República

2 - Os custos relativos à elaboração e execução do Plano serão repartidos entre os proprietários dos terrenos que integram a sua área de intervenção, ao abrigo do disposto nos artigos 135.º e 136.º do RJIGT.

Cláusula sexta

Em conformidade com o disposto nas alíneas j) e l) do artigo 91.º do RJIGT o Plano deverá estabelecer o respectivo sistema de execução, a programação dos investimentos públicos associados, bem como a sua articulação com os investimentos privados a realizar na área de intervenção, e a estruturação das acções de perequação compensatória, que tenha em conta, designadamente, que a Segunda outorgante se compromete a suportar os encargos da execução da infra-estrutura viária designada L1 no Plano Director de Acessibilidades Municipal, necessária à implementação do Plano, devendo a mesma ser transferida para o domínio municipal em função da sua calendarização a aprovar após elaboração do Plano.

Cláusula sétima

1 - Nenhuma das partes incorrerá em responsabilidade se por caso fortuito ou de força maior, independentemente da sua índole, for impedido de cumprir as obrigações assumidas no presente contrato.

2 - A parte que invocar caso fortuito ou de força maior deverá comunicar e justificar tais situações à outra parte, bem como indicar o prazo previsível para restabelecer a situação.

Cláusula oitava

Todas as notificações ou comunicações entre as outorgantes no âmbito do objecto do presente contrato serão efectuadas através de carta registada com aviso de recepção ou através de entrega pessoal ou telefax, e serão consideradas realizadas nos seguintes termos:

a) Carta registada com aviso de recepção: dia útil seguinte à assinatura do registo;

b) Entrega pessoal: assinatura do protocolo de recepção;

c) Telefax: data de código de recepção pelo outro outorgante.

Cláusula nona

Com a outorga do presente contrato ambas as outorgantes assumem reciprocamente o ónus de diligenciar junto de quaisquer entidades públicas ou privadas no sentido de obter todas as autorizações, certidões e demais elementos, independentemente da sua natureza, que se mostrem necessários ao fim do presente contrato.

Cláusula décima

Qualquer aditamento ou alteração ao presente contrato só será válido se constar de documento escrito, assinado por ambas as outorgantes, com a indicação expressa das cláusulas aditadas ou modificadas.

Cláusula décima primeira

Constituem Anexos ao presente contrato e que dele ficam a fazer parte integrante para todos os efeitos legais, depois de rubricados pelas Partes, os seguintes documentos:

Anexo I - [Planta da área de intervenção do plano com indicação dos limites das propriedades]

Anexo II - [Termos de Referência do futuro plano de pormenor]

Anexo III - Proposta Técnica para a elaboração do futuro plano de pormenor)

Cláusula décima segunda

O presente contrato entra em vigor na data da sua assinatura por ambas as partes.

Feito em duplicado na Cidade de Loures, aos... de... de Dois Mil e Oito, ficando cada uma das partes contraentes com um exemplar.

Loures,... de... de 2008

Primeira outorgante: ...

Segunda outorgante: ...

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1722932.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda