Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 27820/2008, de 20 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Nomeação de funcionária por reclassificação profissional Maria Dulce Silva Dias (auxiliar administrativa)

Texto do documento

Aviso 27820/2008

Reclassificação profissional

Para os devidos efeitos se torna público por meu despacho de 10 de Agosto de 2008, foi nomeada definitivamente, por reclassificação profissional, após comissão de serviço extraordinária, ao abrigo da alínea e) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, a funcionária Maria Dulce da Silva Dias, actualmente com a categoria de auxiliar de serviços gerais e remunerada pelo escalão 2, índice 137, para a categoria de auxiliar administrativo, a remunerar pelo mesmo índice e escalão.

A funcionária deverá tomar posse no prazo de 20 dias contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, com efeitos à data do meu despacho acima identificado, considerando-se exonerada da sua anterior categoria com a tomada de posse na categoria de auxiliar administrativo. (Isento de fiscalização prévia do TC.)

29 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, João Agostinho Pinto Pereira.

300919401

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1722921.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda