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Resolução do Conselho de Ministros 67/2004, de 29 de Maio

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Sumário

Cria um grupo de trabalho, na dependência da Ministra da Ciência e do Ensino Superior, com vista à reorganização da rede de ensino superior e nomeia o Professor José da Veiga Simão responsável pelo mesmo.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2004
O actual governo tem em curso uma profunda reforma do ensino superior, traduzida não só na Lei de Bases da Educação que lhe imprime uma nova orientação estratégica, designadamente no que respeita à implementação do processo decorrente da Declaração de Bolonha e à educação e formação ao longo da vida mas, também, na Lei 1/2003, de 6 de Janeiro, que aprovou o regime jurídico do desenvolvimento e da qualidade do ensino superior, na Lei 37/2003, de 22 de Agosto, que estabeleceu as bases do financiamento do ensino superior, e na nova lei da autonomia, em aprovação na Assembleia da República.

Com este quadro legislativo o Governo entende prosseguir uma política que incentive a dimensão europeia do ensino superior, expressa na Declaração de Bolonha de 1999 e nos Comunicados de Praga e Berlim de 2001 e 2003 e, em particular, privilegiar a qualidade e a excelência a nível do ensino superior universitário e politécnico, público e privado.

Com a consciência de que os níveis de exigência dos cidadãos vêm sendo cada vez maiores e sujeitos a controlos independentes, de que o carácter quase instantâneo da acessibilidade do conhecimento abre novas oportunidades à sua criação, tratamento e divulgação e de que a qualidade é o factor determinante na competitividade, na civilidade e na internacionalização de graus académicos e títulos profissionais, o Governo entende que chegou o momento de se reflectir com profundidade sobre a organização e racionalização da rede de ensino superior em Portugal.

Neste sentido, importa definir uma estratégia conducente à optimização institucional de recursos e infra-estruturas, privilegiando mecanismos de cooperação e de dignificação social dos graus e diplomas, sem prejuízo de uma necessária diversificação, traduzida em objectivos e metas, sujeitos a avaliações independentes.

Deste modo, o Governo, ao incentivar um ambiente de reorganização do ensino superior, tem em conta a necessidade de fortalecer a formação dos cidadãos a diversos níveis, em áreas científicas e tecnológicas de que Portugal e mesmo a União Europeia estão carenciados, dando respostas inovadoras a défices visíveis de capital humano, procedendo à reconversão de diplomados de acordo com as necessidades económicas e sociais, actuais e prospectivas, e consolidando programas, abertos a novos públicos, em sectores alvo, devidamente seleccionados, de que as tecnologias de informação e comunicação, as ciências da saúde e biotecnologia e a valorização de recursos regionais são exemplos.

Neste âmbito é, também, fundamental valorizar a qualificação da população activa, concebendo projectos específicos inovadores, tendo em vista que a aposta, no âmbito do ensino superior, é a da concretização de um programa mobilizador que atinja, face à estrutura actual, cerca de 10% daquela população.

Por isso, como princípio basilar da reorganização da rede de ensino superior, elege-se a optimização dos recursos humanos e das infra-estruturas existentes e a definição de mecanismos de cooperação num quadro de desenvolvimento regional e nacional, em particular mantendo-se a especificidade das instituições universitárias e politécnicas, evitando-se duplicações da oferta de cursos com objectivos similares e privilegiando-se programas comuns, designadamente na pós-graduação e na investigação e desenvolvimento, intensificando-se a prestação de serviços à comunidade e as parcerias entre estabelecimentos de ensino superior públicos e privados.

É neste âmbito, da promoção do equilíbrio da reorganização da rede de ensino superior, que importa olhar para as regiões, destacando-se, desde logo, Viseu como a única grande área metropolitana sem ensino superior universitário público e cujos indicadores de desenvolvimento económico apontam para uma intervenção no domínio da qualificação avançada dos recursos humanos.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Criar, na dependência da Ministra da Ciência e do Ensino Superior, um grupo de trabalho com o objectivo de propor princípios orientadores para a reorganização da rede de ensino superior existente e para a criação de sinergias entre as universidades e os institutos politécnicos.

2 - Determinar que ao grupo de trabalho compete, em especial:
a) Promover e incentivar mecanismos de cooperação entre as instituições universitárias e as demais entidades públicas e privadas, com o propósito essencial de potenciar o desenvolvimento regional;

b) Desenvolver a sua actividade tendo em conta:
i) Uma visão estratégica global de optimização da rede;
ii) Os objectivos globais de natureza europeia, nacional e regional e os objectivos de cada estabelecimento de ensino, com referência específica do âmbito e natureza da graduação, pós-graduação e investigação e com incidência na cooperação com empresas;

iii) A concepção de órgãos estratégicos inovadores de gestão e as áreas prioritárias de desenvolvimento;

iv) As regras a adoptar para a racionalização e criação de cursos, tendo em conta o número de alunos previsíveis e as infra-estruturas necessárias até 2020;

v) As recomendações a adoptar, com vista à optimização de recursos existentes;
vi) A optimização de formas de articulação entre universidades e politécnicos, privilegiando a celebração de protocolos;

c) Definir o modelo de implementação de uma universidade em Viseu, tendo em consideração designadamente o seguinte:

i) Missão da universidade e sua forma de organização;
ii) Princípios e objectivos da universidade;
iii) Áreas prioritárias de actuação;
iv) Articulação com estabelecimentos de ensino superior já existentes na região;

v) Relações funcionais com universidades estrangeiras, nomeadamente a Universidade de Erlangen-Nuremberg;

vi) Definição do público alvo da universidade;
vii) Estudo preliminar dos cursos a implementar, do número previsível de alunos e das infra-estruturas necessárias;

viii) Levantamento relativo à optimização de recursos, designadamente utilização de infra-estruturas existentes e recurso a docentes e discentes de outras instituições da região.

3 - Nomear, sob proposta da Ministra da Ciência e do Ensino Superior, o Professor José da Veiga Simão responsável pelo grupo de trabalho.

4 - Definir que o responsável do grupo de trabalho será apoiado pelas seguintes individualidades:

O Professor Franz Durst, da Universidade de Erlangen-Nuremberg;
O Dr. Diogo Alarcão, representante da Agência Portuguesa para o Investimento.
5 - Determinar que o grupo de trabalho será coadjuvado por personalidades nacionais e internacionais, a designar pela Ministra da Ciência e do Ensino Superior.

6 - Determinar que o exercício de quaisquer funções no âmbito do grupo de trabalho não é remunerado.

7 - Determinar que o apoio técnico e logístico necessários ao funcionamento do grupo de trabalho, nomeadamente instalações, equipamento e secretariado, serão assegurados pela Secretaria-Geral do Ministério da Ciência e do Ensino Superior.

8 - Determinar que o mandato do grupo de trabalho terá o seu termo em 30 de Setembro de 2004, com a apresentação das suas conclusões para aprovação governamental.

9 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Maio de 2004. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/172291.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-01-06 - Lei 1/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Regime Jurídico do Desenvolvimento e da Qualidade do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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