Portaria 583/87
de 9 de Julho
Ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 40/86, de 4 de Março, foi publicada a Portaria 94/87, de 10 de Fevereiro, aumentando o quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.
Por lapso, a data indicada para produção de efeitos na integração dos funcionários abrangidos pela citada portaria não corresponde ao prazo previsto no artigo 1.º do já referido Decreto-Lei 40/86, de 4 de Março, pelo que urge proceder à sua rectificação.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho e Segurança Social, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 40/86, de 4 de Março, que a integração dos funcionários referidos na lista anexa à Portaria 94/87, de 10 de Fevereiro, produza efeitos desde o dia 8 de Julho de 1986.
Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social.
Assinada em 25 de Junho de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Luís Fernando Mira Amaral.