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Portaria 583/2004, de 28 de Maio

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Sumário

Altera o Regulamento do Apoio Sustentado às Artes do Espectáculo de Carácter Profissional, aprovado pela Portaria n.º 1316/2003, de 27 de Novembro.

Texto do documento

Portaria 583/2004
de 28 de Maio
A Portaria 1316/2003, de 27 de Novembro, aprovou o Regulamento do Apoio Sustentado às Artes do Espectáculo de Carácter Profissional.

Contudo, no âmbito da preparação dos procedimentos inerentes à apreciação das candidaturas, verificou-se a necessidade de proceder à alteração do artigo 7.º do Regulamento, no que se refere ao número mínimo exigível de apresentações públicas nas áreas da dança e da música e nas áreas transdisciplinares e pluridisciplinares.

Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 272/2003, de 29 de Outubro, manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, o seguinte:

1.º O artigo 7.º do Regulamento do Apoio Sustentado às Artes do Espectáculo de Carácter Profissional, aprovado pela Portaria 1316/2003, de 27 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 7.º
Número de produções ou criações
1 - Os candidatos aos apoios plurianuais a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º devem propor a realização:

a) ...
b) Na área da dança, um mínimo de três produções ou criações por ano, não podendo ter menos de 30 apresentações anuais;

c) Na área da música, um mínimo de três produções ou criações por ano e 30 apresentações públicas ou, no caso de produções de ópera, um mínimo de duas produções por ano;

d) Nas áreas transdisciplinares e pluridisciplinares, um mínimo de três produções ou criações por ano, não podendo ter menos de 30 apresentações anuais.

2 - Os números mínimos de produções, criações ou apresentações referidos no número anterior podem ser alterados por solicitação dos interessados, quando essa alteração seja justificável em função da natureza da sua actividade, designadamente na área da formação, das circunstâncias específicas do plano de actividades apresentado ou quando surjam novas oportunidades de itinerância ou a afluência do público demonstre e justifique o prolongamento das apresentações públicas de uma criação ou produção em detrimento de apresentação de uma nova criação ou produção.»

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Cultura, José Manuel Amaral Lopes, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Cultura, em 11 de Maio de 2004.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/172254.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-10-29 - Decreto-Lei 272/2003 - Ministério da Cultura

    Estabelece o sistema de apoios financeiros do Estado às actividades profissionais nos domínios das artes do espectáculo e da arte contemporânea.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-27 - Portaria 1316/2003 - Ministério da Cultura

    Aprova as normas que regulamentam a atribuição de apoios financeiros sustentados às entidades que exerçam actividade de carácter profissional no âmbito do teatro, da dança e da música ou da programação de recintos e salas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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