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Decreto-lei 231/88, de 5 de Julho

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Sumário

Equipara o cargo de administrador do Teatro Nacional de D. Maria II a director de serviços.

Texto do documento

Decreto-Lei 231/88

de 5 de Julho

O nível de responsabilidade de funções que são cometidas ao administrador do Teatro Nacional de D. Maria II pelo artigo 20.º do Decreto-Lei 209/81, de 13 de Julho, confere-lhe, em termos de estrutura orgânica, um leque de actividades usualmente exigidas ao cargo de director de serviços, dado que não só dirige o pessoal, como assegura a chefia dos serviços administrativos e financeiros e superintende na biblioteca.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 19.º do Decreto-Lei 209/81, de 13 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 19.º - 1 - ........................................................................................................

2 - O cargo de administrador é equiparado, para todos os efeitos legais, ao de director de serviços.

Art. 2.º Os encargos resultantes da aplicação do presente diploma serão suportados por conta das correspondentes verbas do orçamento do Teatro Nacional de D. Maria II.

Art. 3.º É revogado o artigo 31.º do Decreto-Lei 209/81, de 13 de Julho.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Junho de 1988. - Eurico Silva Teixeira de Melo - Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Promulgado em 22 de Junho de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 23 de Junho de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1988/07/05/plain-17223.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/17223.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-13 - Decreto-Lei 209/81 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Aprova a orgânica do Teatro Nacional de D. Maria II.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-12-03 - Decreto-Lei 378/90 - Ministério das Finanças

    Procede à reestruturação da orgânica do Teatro Nacional de D. Maria II. Altera o Decreto-Lei n.º 209/81, de 13 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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