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Rectificação 2502/2008, de 19 de Novembro

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Sumário

Rectifica o edital n.º 1077/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 4 de Novembro de 2008

Texto do documento

Rectificação 2502/2008

Por ter saído com inexactidão o Edital 1077/2008, publicado no DR n.º 214 de 4 de Novembro de 2008:

1 - Na alínea c) do artigo 26.º do Projecto de Regulamento, onde se lê:

«c) - Tp, resultante de: td = (A(índice habitação) x td(índice habitação)) + (A(índice outrosuso)s x td(índice outrosusos)), onde A(índice habitação) é a área bruta de construção prevista para usos habitacionais, incluindo anexos e garagens de apoio, A(índice outrosusos) é a área bruta de construção prevista para outras utilizações, e td(índice habitação) e td(índice outrosusos) são os respectivos valores tabelados no Quadro 2.3 (2.3.10 e 2.3.11, respectivamente).»

deve ler-se:

«c) - Td, resultante de: Td = (A(índice habitação) x td(índice habitação)) + (A(índice outrosusos) x td(índice outrosusos)), onde A(índice habitação) é a área bruta de construção prevista para usos habitacionais, incluindo anexos e garagens de apoio, A(índice outrosusos) é a área bruta de construção prevista para outras utilizações, e td(índice habitação) e td(índice outrosusos) são os respectivos valores tabelados no Quadro 2.3 (2.3.10 e 2.3.11, respectivamente).»

2 - Na nomenclatura da Tabela de Taxas Urbanísticas, onde se lê:

«Nomenclatura

A - Área bruta de construção, m2

AD - Aditamento de Pormenor ao Projecto

CP - Comunicação Prévia AP - Apreciação do Pedido Inicial

CPL - Comunicação Prévia de Construção em Loteamento ou com IP aprovada

CPN - Comunicação Prévia de Construção fora de Loteamento e sem IP aprovada

D - Dimensão da operação urbanística, que poder ser A, ou outra

IP - Pedido de Informação Prévia

LIC - Pedido de Licenciamento

OVP - Ocupação da Via Pública

P - Prazo da operação urbanística, meses (salvo OVP)

RE - Pedido de Renovação de Licença ou de Admissão de Comunicação Prévia

Ta - Taxa fixa de admissão de comunicação prévia, euros

Tap - Taxa fixa de apreciação de processos, euros

Td - Taxa pela dimensão, (euro)/m2 (ou (euro)/m, (euro)/m3 ou (euro)/unidade)

Td - Taxa a pagar pela dimensão, euros (Td=td*D ou Td=td*A)

Te - Taxa fixa de emissão de alvará, euros

Tmu - Taxa municipal de urbanização, (euro)/m2

TMU - Taxa municipal de urbanização a pagar, euros (TMU=tmu*A)

to - Taxa de prestação de outros serviços, (euro)/unidade

To - Taxa a pagar pela prestação de outros serviços, euros (To=to*n)

tp - Taxa pelo prazo, (euro)/mês (ou (euro)/dia/m2 no caso da OVP)

Tp - Taxa a pagar pelo prazo, euros (Tp=tp*P)

ZI - Área do Município classificada no PDM como Espaços Industriais»

deve ler-se:

«Nomenclatura

A - Área bruta de construção, m2

AD - Aditamento de Pormenor ao Projecto

AP - Apreciação do Pedido Inicial

CP - Comunicação Prévia

CPL - Comunicação Prévia de Construção em Loteamento ou com IP aprovada

CPN - Comunicação Prévia de Construção fora de Loteamento e sem IP aprovada

D - Dimensão da operação urbanística, que poder ser A, ou outra

IP - Pedido de Informação Prévia

LIC - Pedido de Licenciamento

OVP - Ocupação da Via Pública

P - Prazo da operação urbanística, meses (salvo OVP)

RE - Pedido de Renovação de Licença ou de Admissão de Comunicação Prévia

Ta - Taxa fixa de admissão de comunicação prévia, euros

Tap - Taxa fixa de apreciação de processos, euros

td - Taxa pela dimensão, (euro)/m2 (ou (euro)/m, (euro)/m3 ou (euro)/unidade)

Td - Taxa a pagar pela dimensão, euros (Td=td*D ou Td=td*A)

Te - Taxa fixa de emissão de alvará, euros

tmu - Taxa municipal de urbanização, (euro)/m2

TMU - Taxa municipal de urbanização a pagar, euros (TMU=tmu*A)

to - Taxa de prestação de outros serviços, (euro)/unidade

To - Taxa a pagar pela prestação de outros serviços, euros (To=to*n)

tp - Taxa pelo prazo, (euro)/mês (ou (euro)/dia/m2 no caso da OVP)

Tp - Taxa a pagar pelo prazo, euros (Tp=tp*P)

ZI - Área do Município classificada no PDM como Espaços Industriais»

3 - No Quadro 1.2 da parte 1 da Tabela de Taxas Urbanísticas, onde se lê:

Quadro 1.2

Loteamentos

(ver documento original)

deve ler-se:

Quadro 1.2

Loteamentos, Tap

(ver documento original)

4 - No quadro 1.3 da parte 1 da Tabela de Taxas Urbanísticas, onde se lê:

Quadro 1.3

Alterações a loteamentos

(ver documento original)

deve ler-se:

Quadro 1.3

Alterações a loteamentos, Tap

(ver documento original)

5 - No quadro 1.6 da parte 1 da Tabela de Taxas Urbanísticas, onde se lê:

Quadro 1.6

Autorizações, Tap

(ver documento original)

deve ler-se:

Quadro 1.6

Autorizações, Tap

(ver documento original)

6 - No quadro 2.2 da parte 2 da Tabela de Taxas Urbanísticas, onde se lê:

Quadro 2.2

Taxa pelo prazo da operação urbanística

(ver documento original)

deve ler-se:

Quadro 2.2

Taxa pelo prazo da operação urbanística

(ver documento original)

7 - No quadro 3.4 da parte 3 da Tabela de Taxas Urbanísticas, onde se lê:

Quadro 3.4

Publicação de avisos

(ver documento original)

deve ler-se:

Quadro 3.4

Publicação de avisos

(ver documento original)

7 de Novembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Armindo B. A. Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1722121.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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