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Aviso 27730/2008, de 19 de Novembro

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Sumário

Elaboração do Plano de Pormenor da Pontinha

Texto do documento

Aviso 27730/2008

Elaboração do Plano de Pormenor da Pontinha (PP PON)

Dr. José Apolinário Nunes Portada, Presidente da Câmara Municipal de Faro, torna público que foi deliberado por unanimidade, na reunião de câmara ordinária pública de 05 de Agosto de 2008, nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro alterado pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, dar início à elaboração do PP PON, cuja área de intervenção segue em anexo ao presente aviso, aprovar os termos de referência que fundamentam a oportunidade e fixam os objectivos deste plano, estabelecer um prazo de 270 dias para a sua elaboração, e nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do diploma anteriormente referido, estabelecer um período de 15 dias úteis para efeitos de participação, contados a partir do 8.º dia da publicação do presente aviso no Diário da República.

Foi ainda deliberado por unanimidade, em reunião de câmara ordinária pública de 07 de Outubro de 2008, sujeitar o PP PON a Avaliação Ambiental, e neste âmbito rectificar os termos de referência.

Os termos de referência do PP PON podem ser consultados no Departamento de Urbanismo, durante a hora de expediente todos os dias úteis e na página da Internet www.cm-faro.pt. As participações deverão ser apresentadas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Faro, entregues na Secretaria Central desta Câmara Municipal, remetidas por correio ou correio electrónico dpu.du@cm-faro.pt.

31 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Apolinário.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1722088.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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