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Edital 1170/2008, de 19 de Novembro

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Sumário

Plano de Pormenor de Expansão Sul da Trafaria - Raposeira

Texto do documento

Edital 1170/2008

Pedro Luís Filipe, Director Municipal de Administração Geral, no uso dos poderes que me foram delegados pela Presidente da Câmara Municipal de Almada, através do seu despacho 85/05-09 de 2 de Janeiro de 2006, torno público que:

A Câmara Municipal de Almada, ao abrigo das suas competências específicas em matéria de elaboração de Instrumentos de Gestão Territorial, determinou, na sua reunião de 07-05-2008, nos termos dos n.º s 1 e 2 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99 com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 316/07 de 19 de Setembro, a elaboração do Plano de Pormenor de Expansão Sul da Trafaria - Raposeira, com uma área de intervenção de 24,5 HA delimitada a norte pela vila da Trafaria, a sul por uma zona de cabeço desocupado na Corvina, a poente pela Estrada Militar / Abas da Raposeira e a nascente pela EN 377-1 e pelo Vale da Ribeira da Enxurrada.

Os objectivos gerais do Plano visam obter um sistema urbano integrado e sustentável, em que os valores naturais sejam salvaguardados. Pretende-se uma proposta de continuidade a nível do desenho urbano para a área de expansão sul da Trafaria através de uma requalificação que equacione novas ocupações, tirando partido da excelente situação de vistas. Destaca-se também a definição das acessibilidades, nomeadamente as locais, entre a Trafaria e as regionais (IC32).

Apontam-se assim como directivas programáticas:

Salvaguarda dos valores naturais e paisagísticos;

Definição de acessibilidades;

Ordenar a ocupação ao longo da linha de festo (Resolução dos conflitos de ocupação do território e revisão de perímetros urbanos);

Redelimitação das áreas da REN;

Revisão das condicionantes existentes;

Articulação das novas áreas urbanas com o espaço natural;

Estruturação da grelha de equipamentos.

Nos termos dos n.os e 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99 com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 316/07 de 19 de Setembro, os documentos relativos ao Processo e que informaram a tomada de decisão da Câmara, nomeadamente o Estudo de Enquadramento Estratégico da Costa da Trafaria, serão submetidos a apreciação pública, pelo prazo de 30 dias subsequentes à publicação deste Edital na 2.ª Série do Diário da República, e poderão ser consultados nos seguintes locais:

Edifício dos Serviços Técnicos Municipais

Av. D. Nuno Álvares Pereira, 67

Horário: 8h30 - 15h00

Junta de Freguesia de Trafaria

Rua Sacadura Cabral, 14

Horário: 9h00 - 12h30 / 14h00 - 16h30

A formulação de sugestões bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração deverão ser endereçadas por escrito à Sra. Presidente da Câmara Municipal de Almada (identificando claramente tratar-se de assunto relativo ao Plano de Pormenor) para a seguinte morada:

Rua Trigueiros Martel, n.º 1, 2800-213 Almada.

E para constar se passou o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.

29 de Outubro de 2008. - O Director Municipal, Pedro Luís Filipe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1722063.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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