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Edital 1169/2008, de 19 de Novembro

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Sumário

Edital n.º 116 - Plano de Pormenor da Expansão Sul da Corvina Raposeira

Texto do documento

Edital 1169/2008

Pedro Luís Filipe, Director Municipal de Administração Geral, no uso dos poderes que me foram delegados pela Presidente da Câmara Municipal de Almada, através do seu despacho 85/05-09 de 2 de Janeiro de 2006, torno público que:

A Câmara Municipal de Almada, ao abrigo das suas competências específicas em matéria de elaboração de Instrumentos de Gestão Territorial, determinou, na sua reunião de 07-05-2008, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 316/07, de 19 de Setembro, a elaboração do Plano de Pormenor da Corvina/Raposeira, para uma área de intervenção de aproximadamente 9,2 HA entre o Plano de Pormenor da Expansão Sul da Trafaria/Raposeira (Norte), a AUGI da Corvina (Nascente), a AUGI da Raposeira (Poente) e o Forte de Alpenas (Sudoeste).

Os objectivos gerais do Plano visam resolver o ordenamento de um território actualmente desocupado. Prevê-se a possibilidade de criar zonas de habitação, em particular para realojamento, garantir a continuidade a nível do desenho urbano através da integração dos remates dos aglomerados vizinhos, a preservação dos valores naturais e a melhoria das acessibilidades tendo em consideração as seguintes directivas programáticas:

Ordenar a ocupação ao longo da linha de festo (Resolução dos conflitos de ocupação do território e revisão de perímetros urbanos);

Salvaguarda dos valores naturais e paisagísticos;

Redelimitação das áreas da REN;

Revisão das condicionantes existentes;

Definição de acessibilidades;

Assegurar a ligação com a área do Plano de Pormenor Expansão Sul da Trafaria / Raposeira;

Articulação com as intenções, referidas no Estudo de Enquadramento Estratégico, para a zona a sul do Plano (plataforma que se desenvolve desde o Forte de Alpenas até ao IC20).

Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99 com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 316/07 de 19 de Setembro, os documentos relativos ao Processo e que informaram a tomada de decisão da Câmara, nomeadamente o Estudo de Enquadramento Estratégico da Costa da Trafaria, serão submetidos a apreciação pública, pelo prazo de 30 dias subsequentes à publicação deste Edital na 2.ª Série do Diário da República, e poderão ser consultados nos seguintes locais:

Edifício dos Serviços Técnicos Municipais

Avenida de D. Nuno Álvares Pereira, 67

Horário: 8h30 - 15h00

Junta de Freguesia de Trafaria

Rua Sacadura Cabral, 14

Horário: 9h00 - 12h30/14h00 - 16h30

A formulação de sugestões bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração deverão ser endereçadas por escrito à Sra. Presidente da Câmara Municipal de Almada (identificando claramente tratar-se de assunto relativo ao Plano de Pormenor da Corvina/Raposeira) para a seguinte morada:

Rua de Trigueiros Martel, 1, 2800-213 Almada.

E para constar se passou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.

29 de Outubro de 2008. - O Director Municipal, Pedro Luís Filipe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1722062.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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