Despacho (extracto) n.º 29919/2008
Por despacho do Presidente do Instituto Superior Técnico de 15 de Setembro de 2008, proferido por delegação de competências:
Francisco José Lamy Figueiras - autorizado o contrato por conveniência urgente de serviço, para exercer funções de Professor Auxiliar Convidado a 30 %, no Instituto Superior Técnico, com efeitos a partir de 15 de Setembro de 2008 e válido até 14 de Setembro de 2009.
(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)
12 de Novembro de 2008. - Pelo Presidente do Conselho Directivo, Jorge Morgado.
Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 15.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho
A Comissão Coordenadora do conselho científico do Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa, aprovou, por unanimidade, em 16 de Julho de 2008, a proposta respeitante à contratação do Doutor Francisco José Lamy Figueiras, como Professor Auxiliar Convidado a 30 %, com efeitos a partir de 15 de Setembro de 2008, válido por um período de um ano.
A proposta veio acompanhada pelos pareceres previstos no n.º 2 do artigo 15.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, os quais foram subscritos pelos Professor Catedrático Doutor Carlos Alberto Mota Soares, Professores Associados Doutor José Arnaldo Pereira Leite Miranda Guedes, Jorge Alberto Cadete Ambrósio, José Luís Trigo Santos e Nuno Manuel Mendes Maia e pelos Professores Auxiliares Doutor Miguel António Lopes de Matos Neves, António Manuel Relógio Ribeiro, Arlindo José de Pinho Figueiredo e Silva, Paulo Rui Alves Fernandes, Eduardo Joaquim Anjos de Matos Almas, Luís Alberto Gonçalves de Sousa e Miguel Sérgio Amado Pedro Silva, todos deste Instituto.
Com base no parecer favorável e fundamentado na análise do curriculum vitae, o conselho científico foi de parecer que o Doutor Francisco José Lamy Figueiras, preenche as condições adequadas ao exercício da docência na categoria mencionada.
15 de Setembro de 2008. - O Presidente Adjunto para os Assuntos Científicos, Afonso Barbosa.