Por despacho do conselho científico da Faculdade de Letras, de 2008.07.24, foi aprovada a alteração do Ponto 10, da deliberação 527/2005, publicada no Diário da República n.º 73, 2.ª série, de 2005.04.14, relativa ao curso de Especialização em Tradução, que passa a ter a seguinte redacção:
Onde se lê:
«Ponto 10.º
A classificação final do curso de Especialização em Tradução é arredondada às unidades e é calculada pela seguinte fórmula:
[2xCL+(0,75xCE+0,25xCS)]/3
em que:
CL = classificação de licenciatura arredondada às unidades;
CE = Classificação de estágio;
CS = classificação de seminário.»
deve ler-se:
«Ponto 10.º
A classificação final do curso de Especialização em Tradução da Faculdade de Letras da Universidade do Porto é arredondada às unidades e é calculada pela seguinte fórmula:
CCET = 0,75xCE+0,25XCS
em que:
CCET = classificação do curso de Especialização em Tradução, arredondada às unidades;
CE = Classificação de estágio, arredondada às décimas;
CS = classificação de seminário, arredondada às décimas.»
11 de Novembro de 2008. - O Director, Jorge Fernandes Alves.