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Portaria 569/2004, de 26 de Maio

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Sumário

Fixa as bases do projecto de emparcelamento rural do perímetro de Moreira, Barroças e Taias, município de Monção.

Texto do documento

Portaria 569/2004
de 26 de Maio
Considerando que, para efeitos de fixação das bases do projecto de emparcelamento rural do perímetro de Moreira, Barroças e Taias, se esgotou o período de reclamação, tendo-se procedido às correcções necessárias resultantes das reclamações apresentadas, importa proceder à declaração de fixação das bases do referido projecto de emparcelamento.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 103/90, de 22 de Março:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º São declaradas fixadas as bases do projecto de emparcelamento rural do perímetro de Moreira, Barroças e Taias, decorrido o período em que foram submetidos à reclamação dos interessados os elementos referidos no n.º 1 do mesmo artigo e feitas as correcções daí resultantes.

2.º O perímetro referido no número anterior abrange terrenos das freguesias de Moreira, Barroças e Taias, do concelho de Monção, assim delimitado:

Freguesias de Barroças e Taias:
Norte - freguesias de Pias e Trute;
Sul - freguesias de Portela e Abedim;
Nascente - freguesias de Trute e Portela;
Poente - freguesia de Pias;
Freguesia de Moreira:
Norte - freguesia de Pinheiros;
Sul - freguesias de Trute e Pias;
Nascente - freguesias de Cambeses, Parada e Trute;
Poente - freguesia de Pias.
O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto, em 11 de Maio de 2004.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/172186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-22 - Decreto-Lei 103/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Desenvolve as bases gerais do regime de emparcelamento e fraccionamento de prédios rústicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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