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Despacho (extracto) 29792/2008, de 19 de Novembro

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Sumário

Promoções por mérito nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2004

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 29792/2008

Por despacho de 11 de Novembro de 2008 do Vogal do Conselho Directivo Directivo, promovidos por mérito excepcional, independentemente de concurso, nos termos do n.º 3 do artigo 15.º da Lei 10/2004 de 22 de Março, com efeitos reportados a 01 de Agosto de 2008, Maria de Fátima Santos Ferreira Pinto, do quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social do Norte, na categoria de Assessor Principal da carreira Técnica Superior; Jaime Germano Ferreira Teixeira e José Francisco Ferreira Oliva Teles, do quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social do Norte, na categoria de Assessor, da carreira Técnica Superior; Maria João Vieira Bronze Pena Vaz e Tânia Daniela Gomes Fernandes, do quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, na categoria de Técnico Superior Principal da carreira Técnica Superior; Daniela Adriana Martins Gonçalves Dionísio, do quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social do Norte, na categoria de Técnico Superior de 1.ª classe da carreira Técnica Superior; Sandra Isabel Castro Quintas Rodrigues do quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo na categoria de Assistente Administrativa Especialista da carreira Administrativa. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

11 de Novembro de 2008. - A Directora da Unidade de Gestão Administrativa de Recursos Humanos, Lurdes Lourenço.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1721803.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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