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Despacho 29780/2008, de 19 de Novembro

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Sumário

Concede o estatuto de igualdade de direitos e deveres a vários cidadãos brasileiros

Texto do documento

Despacho 29780/2008

Lista n.º 127/08

Por despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna de 4 de Novembro de 2008, foi concedido o estatuto de igualdade de direitos e deveres previsto no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, e nos termos do artigo 15 da Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000, de 14 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 154/2003, de 15 de Julho, aos cidadãos brasileiros:

... Data de nascimento

Juliani da Silva Berigo...11-04-76

Ed Carlos Gonçalves Berigo...09-12-73

Delvane de Souza Coutinho...29-04-79

Carlos da Cruz Soares...04-07-78

Ana Clarice Costa Pinto...26-11-76

Ramon Luiz de Souza Souto...14-04-66

Mara Vanessa Vitor Costa Mendes...01-11-75

Rovilson Soares Junior...08-09-76

Marcos Pedro da Silva...07-04-75

Joseval Gomes da Silva...11-08-75

Mauricio de Oliveira Silva...10-01-72

William de Souza...18-02-73

Marcio Henrique Marchini...27-08-70

12 de Novembro de 2008. - Pelo Director Nacional, a Chefe de Departamento de Nacionalidade, Marina Nogueira Portugal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1721783.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-15 - Decreto-Lei 154/2003 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a aplicação do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000, no que respeita ao regime processual de atribuição e registo do estatuto de igualdade aos cidadãos brasileiros residentes em Portugal e aos cidadãos portugueses residentes no Brasil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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