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Portaria 561/2004, de 26 de Maio

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Sumário

Sujeita o Serviço de Assistência na Doença aos Militares da Guarda Nacional Republicana (ADMG) e o Serviço de Assistência na Doença da Polícia de Segurança Pública (SAD) aos regimes jurídicos constantes do Decreto-Lei n.º 270/2002, de 2 de Dezembro, da Lei n.º 14/2000, de 8 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 271/2002, de 2 de Dezembro, e da Portaria n.º 1501/2002, de 12 de Dezembro.

Texto do documento

Portaria 561/2004
de 26 de Maio
O Decreto-Lei 234/2003, de 27 de Setembro, veio regular a aplicação, com as necessárias adaptações, do Decreto-Lei 270/2002, de 2 de Dezembro, da Lei 14/2000, de 8 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 271/2002, de 2 de Dezembro, e da Portaria 1501/2002, de 12 de Dezembro, aos subsistemas de saúde geridos por serviços e organismos do Estado que comparticipam nos preços dos medicamentos dos seus beneficiários, como é nomeadamente o caso do Serviço de Assistência na Doença aos Militares da Guarda Nacional Republicana (ADMG) e do Serviço de Assistência na Doença da Polícia de Segurança Pública (SAD).

Nos termos do artigo 2.º do mesmo diploma, a adesão dos subsistemas ao regime consagrado nos diplomas referidos no artigo 1.º faz-se mediante portaria conjunta do Ministro da Saúde e do ministro da tutela, nela se fixando a data a partir da qual essa adesão entra em vigor.

Importa, por isso, proceder à concretização dessa adesão por parte do ADMG e do SAD, que reúnem as condições consideradas necessárias para o efeito.

Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 234/2003, de 27 de Setembro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e da Saúde, o seguinte:

1.º O Serviço de Assistência na Doença aos Militares da Guarda Nacional Republicana (ADMG) e o Serviço de Assistência na Doença da Polícia de Segurança Pública (SAD) ficam sujeitos aos regimes jurídicos constantes no Decreto-Lei 270/2002, de 2 de Dezembro, na Lei 14/2000, de 8 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 271/2002, de 2 de Dezembro, e na Portaria 1501/2002, de 12 de Dezembro.

2.º - a) A Guarda Nacional Republicana e a Polícia de Segurança Pública, através dos seus Departamentos de Saúde e Assistência na Doença, poderão celebrar com as administrações regionais de saúde competentes ou outras entidades os protocolos adequados com vista à prestação por estas de serviços de conferência de facturas no âmbito das despesas de saúde.

b) Para efeitos do disposto na alínea anterior, ficam a Guarda Nacional Republicana e a Polícia de Segurança Pública, através dos seus Departamentos de Saúde e Assistência na Doença, autorizadas a fornecer a terceiros a identificação encriptada dos seus beneficiários.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2005.
Em 12 de Março de 2004.
O Ministro da Administração Interna, António Jorge de Figueiredo Lopes. - O Ministro da Saúde, Luís Filipe Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/172178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-08-08 - Lei 14/2000 - Assembleia da República

    Aprova medidas para a racionalização da política do medicamento no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-02 - Decreto-Lei 270/2002 - Ministério da Saúde

    Estabelece o sistema de preços de referência para efeitos de comparticipação pelo Estado no preço dos medicamentos.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-02 - Decreto-Lei 271/2002 - Ministério da Saúde

    Altera a Lei n.º 14/2000, de 8 de Agosto, que aprovou medidas de racionalização da política do medicamento no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-12 - Portaria 1501/2002 - Ministério da Saúde

    Aprova o modelo de receita médica destinado à prescrição de medicamentos incluindo a de medicamentos manipulados, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2003-09-27 - Decreto-Lei 234/2003 - Ministério da Saúde

    Determina a aplicação do Decreto-Lei nº 270/2002, de 2 de Dezembro, da Lei nº 14/2000, de 8 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 271/2002, de 2 de Dezembro, e da Portaria nº 1501/2002, de 12 de Dezembro, a todos os subsistemas de saúde geridos por serviços e organismos do Estado que comparticipam nos preços dos medicamentos dos seus beneficiários, nos termos contidos neste diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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