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Portaria 558/2004, de 26 de Maio

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Sumário

Fixa as ajudas de custo diárias a abonar ao pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública que se desloque da sua residência oficial, por motivo de serviço público, em território nacional, ao estrangeiro e no estrangeiro.

Texto do documento

Portaria 558/2004
de 26 de Maio
Nos termos do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 58/90, de 14 de Fevereiro, a tabela de ajudas de custo a abonar ao pessoal com funções policiais que se desloque em serviço no território nacional ou em missão oficial ao estrangeiro é fixada anualmente por portaria conjunta dos Ministros de Estado e das Finanças e da Administração Interna.

Considerando que as tabelas de ajudas de custo a abonar aos funcionários e agentes da administração central, regional e local do Estado foram actualizadas pela Portaria 205/2004, de 3 de Março, em 2%;

Considerando a necessidade de proceder à actualização das ajudas de custo a abonar ao pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública que se desloque em serviço no território nacional ou em missão oficial ao estrangeiro e no estrangeiro:

Assim:
Ao abrigo do artigo 26.º do Decreto-Lei 58/90, de 14 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Administração Interna, o seguinte:

1.º As ajudas de custo diárias a abonar ao pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública que se desloque da sua residência oficial por motivo de serviço público em território nacional passam a ter os seguintes valores:

Superintendentes-chefes, superintendentes, intendentes e subintendentes - (euro) 56,73;

Outros oficiais, aspirantes a oficiais de polícia e cadetes - (euro) 46,14;
Chefes - (euro) 46,14;
Subchefes - (euro) 44,75;
Agentes - (euro) 42,36.
2.º Nas deslocações referidas no número anterior, sempre que um funcionário ou agente acompanhe uma entidade que aufira ajudas de custo de escalão superior, aquele terá direito ao pagamento pelo escalão imediatamente superior ao seu.

3.º Sem prejuízo das situações excepcionais devidamente documentadas, as ajudas de custo diárias a abonar ao pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública que se desloque em missão oficial ao estrangeiro e no estrangeiro passam a ter os seguintes valores:

Superintendentes-chefes, superintendentes, intendentes e subintendentes - (euro) 134,62;

Outros oficiais, aspirantes a oficiais de polícia e cadetes - (euro) 118,91;
Chefes - (euro) 118,91;
Subchefes - (euro) 109,33;
Agentes - (euro) 101,14.
4.º Sempre que uma missão integre funcionários ou agentes de categorias ou postos diferentes o valor das respectivas ajudas de custo será idêntico ao auferido pelo funcionário ou agente de categoria ou posto mais elevado.

5.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2004.
Em 28 de Abril de 2004.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Administração Interna, António Jorge de Figueiredo Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/172174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-14 - Decreto-Lei 58/90 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as regras sobre o estatuto remuneratório do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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