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Aviso (extracto) 27666/2008, de 18 de Novembro

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Sumário

Nomeação em lugar de encarregado de pessoal operário - parques e jardins de Carlos Alberto da Silva Cardoso e José Rodrigues Correia

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 27666/2008

Nomeação de funcionários

Hermínio Loureiro de Magalhães, Vereador da Câmara Municipal de Viseu, no uso da competência delegada:

Torna público que, por despacho de 14 de Outubro de 2008, e de harmonia com o preceituado no n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, nomeia, para provimento de um lugar de encarregado de pessoal operário - parques e jardins o candidato aprovado em primeiro lugar no respectivo concurso: Carlos Alberto da Silva Cardoso.

Tendo em conta o estipulado no ponto 1 do aviso de abertura do concurso e por ter ficado vago, por aposentação, o outro lugar de Encarregado, é nomeado o candidato aprovado em segundo lugar: José Rodrigues Correia.

Os interessados deverão proceder à aceitação do lugar, no prazo de 20 dias, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

16 de Outubro de 2008. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vereador, em regime de permanência, Hermínio Loureiro de Magalhães.

300932078

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1721710.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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