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Aviso 27631/2008, de 18 de Novembro

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Sumário

Transferência de Ana Célia Ferreira da Silva, assistente administrativa principal da Câmara Municipal de Alcanena

Texto do documento

Aviso 27631/2008

Transferência

Para os devidos efeitos se faz público que, por despacho da vereadora Adília Candeias, com competência delegada na área de Recursos Humanos, datado de 23 de Outubro de 2008, e após anuência da Câmara Municipal de Alcanena, foi autorizada a transferência, ao abrigo do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local pelo n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, da assistente administrativa principal Ana Célia Ferreira da Silva para idêntico lugar no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Palmela.

Por ter sido nomeada por urgente conveniência de serviço, esta transferência produz efeitos a partir do dia 3 de Novembro de 2008.

A funcionária deverá apresentar-se a tomar posse no prazo de 20 dias imediatos aos da publicação do presente aviso no Diário da República.

3 de Novembro de 2008. - O Director de Departamento de Recursos Humanos e Organização, Agostinho Gomes.

300957253

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1721673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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