Aviso 27608/2008, de 18 de Novembro
Celebração de contrato de trabalho a tempo indeterminado com Francisco José Marques Pacheco e Paulo Alexandre Duarte Santos, para exercer as funções de motorista de ligeiros
Aviso 27608/2008
Para efeitos do disposto na alínea b), do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 17 de Fevereiro, se torna público que por meu despacho de 27 de Outubro do corrente ano, no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e na sequência do concurso externo de ingresso para dois lugares de Motorista de Ligeiros, do Grupo de Pessoal Auxiliar, foi determinado celebrar contrato de trabalho por tempo indeterminado, em período experimental, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 107.º da Lei 99/2003, de 27 de Agosto e nos termos da Lei 23/2004, de 22 de Junho os candidatos aprovados Francisco José Marques Pacheco e Paulo Alexandre Duarte Santos, ambos no escalão 1, índice 142, do regime geral da função pública, acrescida dos demais atribuídos por Lei aos funcionários e agentes da Administração Pública.
Mais se torna público que os candidatos deverão iniciar as funções no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
31 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Francisco Gomes Monteiro.
300933722
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1721641.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
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2002-01-11 -
Lei
5-A/2002 -
Assembleia da República
Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.
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2003-08-27 -
Lei
99/2003 -
Assembleia da República
Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)
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2004-06-22 -
Lei
23/2004 -
Assembleia da República
Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.
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2008-02-27 -
Lei
12-A/2008 -
Assembleia da República
Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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