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Declaração DD4378, de 31 de Agosto

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 247/87, de 17 de Junho, que estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos, se declara que o Decreto-Lei 247/87, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 137, de 17 de Junho de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 1.º, n.º 1, onde se lê "bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais,» deve ler-se "bem como as formas de provimento do pessoal das câmaras municipais,».

No artigo 11.º, n.º 1, onde se lê "ao pessoal dos serviços de informática da administração local que se ocupa» deve ler-se "ao pessoal dos serviços de informática da administração local que se ocupam».

No artigo 17.º, n.º 3, onde se lê "na porpoção do vencimento base» deve ler-se "na proporção do vencimento base».

No artigo 21.º, n.º 1, onde se lê "as entidades abrangidas pelo presente diploma consultarão obrigatoriamente o Centro de Estudos e Formação Autárquica, o qual, no prazo de quinze dias» deve ler-se "as entidades abrangidas pelo presente diploma consultarão obrigatoriamente o Centro de Estudos e Formação Autárquica sobre a existência de pessoal com o curso de administração autárquica, o qual, no prazo de quinze dias».

No artigo 49.º, n.º 3, onde se lê "calculado de acordo com a fórmula V x (12/52) x n, em que V representa» deve ler-se "calculada de acordo com a fórmula (V x 12)/(52 x n), em que V representa».

No grupo de pessoal auxiliar a sequência das carreiras (designação) compreendidas entre auxiliar técnico de bibliotecas, arquivos e documentação e auxiliar técnico de campismo deve ser considerada imediatamente a seguir a guarda campestre e antes de encarregado de pessoal auxiliar.

No mapa I, onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Agosto de 1987. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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