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Deliberação (extracto) 3064/2008, de 18 de Novembro

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Sumário

Nomeação de Vanda Margarida Silva Cortes Saldanha, como técnica profissional, da carreira de secretário de serviços de saúde do quadro do Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E.

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 3064/2008

Por deliberação do conselho de administração do Centro Hospitalar de Setúbal, EPE., de 6 de Novembro de 2008, faz-se público que nos termos do n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro com a redacção dada pela L n.º 44/99, de 11 de Junho e nos termos do artigo 15.º do DL. n.º 233/05, de 29 de Dezembro, foi Vanda Margarida Silva Cortes Saldanha, nomeada definitivamente, por concurso interno de acesso limitado para técnico - profissional especialista, nível 4, índice 1, escalão 269, da carreira de secretário de serviços de saúde, do quadro do Centro Hospitalar de Setúbal, EPE., com efeitos à data de publicação. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

10 de Novembro de 2008. - O Presidente do Conselho de Administração, Alfredo Lacerda Cabral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1721603.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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