A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD4371, de 31 de Agosto

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 16/87/M, de 13 de Julho, que aprova o Regulamento das Actividades Financeiras Off-Shore Integradas no Âmbito Institucional da Zona Franca da Madeira.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação da Região Autónoma da Madeira, o Decreto Regulamentar Regional 16/87/M, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 158, de 13 de Julho de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 3 do artigo 11.º, onde se lê "Decreto-Lei 163/86» deve ler-se "Decreto-Lei 165/86».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Agosto de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-06-26 - Decreto-Lei 163/86 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Permite a constituição e o funcionamento de sucursais financeiras exteriores por instituições nacionais ou estrangeiras a instalar na Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-26 - Decreto-Lei 165/86 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Concede benefícios fiscais e financeiros de âmbito regional para promoção e captação de investimentos na zona franca da Madeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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