Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 280/87, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 154, de 8 de Julho de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No terceiro parágrafo do n.º 3 do preâmbulo, onde se lê "Este o caso da amplitude do direito à informação, quer no tocante às sociedades por quotas, quer às sociedades anónimas.» deve ler-se "Este o caso da amplitude do direito à informação no tocante às sociedades anónimas.».
No décimo parágrafo do n.º 3 do preâmbulo, onde se lê "da gerência das sociedades por quotas.» deve ler-se "da gerência das sociedades em nome colectivo.».
No n.º 5 do artigo 305.º, onde se lê "aplica-se o disposto no n.º 4 do presente artigo.» deve ler-se "aplica-se o disposto no n.º 3 do presente artigo.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Agosto de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.