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Despacho 10239/2004, de 25 de Maio

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 122, de 25.05.2004, Pág. 7991
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Sumário

Determina que as instituições, os estabelecimentos e os serviços do Ministério da Saúde em que se integram os Centros de Cultura e Desporto da Saúde (CCD) deverão dispensar os recursos humanos necessários ao respectivo funcionamento, designadamente os seus dirigentes eleitos, com salvaguarda dos seus direitos profissionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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