Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o militar em seguida mencionado passe à situação de reforma, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 159.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/03, de 30 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 166/05, de 23 de Setembro, tendo em consideração as disposições transitórias previstas no artigo 3.º do último diploma e a norma interpretativa estatuída no artigo 2 do Decreto-Lei 239/06, de 22 de Dezembro:
Quadro de Oficiais PA-OFI
MAJ PA-OFI RES-QPfe 032100-B, José Manuel Coelho Gomes da Silva - MOB
Conta esta situação desde 1 de Setembro de 2008
Transita para o ARQC desde a mesma data
1 de Setembro de 2008. - Por delegação do Comandante de Pessoal da Força Aérea, após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Director, Jorge Manuel da Silva Fernandes Lessa, MGEN/PILAV.