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Despacho 29610/2008, de 18 de Novembro

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Sumário

Despacho do CEMFA n.º 61/2008 de 08/10/2008. Subdelegação de Competências no Comandante Operacional da Força Aérea - TGEN/PILAV 013010-K José Maria Pessoa

Texto do documento

Despacho 29610/2008

Subdelegação de Competências no Comandante operacional da força aérea

Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª Série, de 22 de Janeiro de 2007, sob o n.º 1063/2007, subdelego no Comandante Operacional da Força Aérea, TGEN/PILAV 013010-K José Maria Pessoa, a competência para autorizar as seguintes despesas:

a) Até (euro) 150 000, com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, nos termos conjugados da alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º, e da alínea c), do n.º 1, do artigo 17.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

b) Até (euro) 125 000, relativos à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, previstos na alínea c), do n.º 3, do artigo 17.º, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

2 - O presente Despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

8 de Outubro de 2008. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Luís Evangelista Esteves de Araújo, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1721315.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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