Subdelegação de Competências no Comandante operacional da força aérea
Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª Série, de 22 de Janeiro de 2007, sob o n.º 1063/2007, subdelego no Comandante Operacional da Força Aérea, TGEN/PILAV 013010-K José Maria Pessoa, a competência para autorizar as seguintes despesas:
a) Até (euro) 150 000, com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, nos termos conjugados da alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º, e da alínea c), do n.º 1, do artigo 17.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
b) Até (euro) 125 000, relativos à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, previstos na alínea c), do n.º 3, do artigo 17.º, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
2 - O presente Despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
8 de Outubro de 2008. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Luís Evangelista Esteves de Araújo, general.