Delegação de competências do presidente do IPAD nos vice-presidentes
Nos termos e ao abrigo dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 120/2007, de 27 de Abril, delego, com faculdade de subdelegação, nos vice-presidentes do IPAD as seguintes competências:
1 - Vice-presidente Artur Manuel Reis Lami:
1.1 - Em geral, relativamente à Direcção de Serviços de Gestão:
1.1.1 - Velar pelo cumprimento das determinações superiores, pela correcta prossecução das competências que lhe estão cometidas e pela adequada articulação com os demais serviços do IPAD;
1.1.2 - Assinar toda a correspondência de mero expediente, com excepção da que for dirigida à tutela;
1.2 - Em especial:
1.2.1 - Propor a aprovação de programas, projectos e acções pela Comissão de Análise e pelo Presidente do IPAD, relativos a Moçambique, devidamente informados pelos serviços;
1.2.2 - Supervisionar a preparação e o acompanhamento dos programas indicativos de cooperação e dos programas, projectos e acções relativos a Moçambique;
1.2.3 - Autorizar a utilização de infra-estruturas da cooperação em Moçambique, mediante a respectiva contrapartida diária em vigor;
1.2.4 - Praticar os actos necessários à gestão e administração do pessoal do IPAD, com excepção dos actos de nomeação e requisição de funcionários, definição de sanção em procedimento disciplinar, homologação de classificações de serviço e decisão sobre reclamações;
1.2.5 - Autorizar o procedimento tendo em vista a celebração e renovação de contratos de tarefa e de avença e submetê-los a outorga, depois de autorizados;
1.2.6 - Coordenar a instrução e autorizar a selecção, recrutamento e promoção de pessoal, independentemente da forma que revista;
1.2.7 - Coordenar a elaboração e aprovar o balanço social, o plano anual de formação e o mapa de férias;
1.2.8 - Administrar as dotações e autorizar as alterações orçamentais, promover a arrecadação das receitas, autorizar os pagamentos e emitir os respectivos meios de pagamento;
1.2.9 - Efectuar pedidos de libertação de créditos perante as competentes delegações da Direcção-Geral do Orçamento;
1.2.10 - Praticar os actos necessários ao funcionamento, gestão e manutenção do património do IPAD, nomeadamente:
a) Autorizar a realização de despesas com a aquisição ou locação de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de Euro 50 000;
b) Autorizar a actualização das rendas de contratos de arrendamento de imóveis e prémios de seguro resultantes de imposição legal, bem como as actualizações dos restantes contratos de aquisição de bens e serviços;
c) Decidir sobre os pedidos para colaboração dos serviços do IPAD na expedição de material para o estrangeiro cujos custos de expedição corram por conta da entidade requerente;
d) Assinar todo o tipo de certidões e declarações no âmbito das suas competências e autorizar as reposições abatidas e não abatidas aos pagamentos.
1.2.11 - Submeter a aprovação superior a proposta do orçamento anual do IPAD, vertentes de funcionamento e PIDDAC, bem como os documentos de aprovação de contas;
1.2.12 - Superintender na gestão das tecnologias e sistemas de informação e velar pela manutenção e actualização do parque informático do Instituto;
1.2.13 - Autorizar a consulta ao acervo documental do IPAD;
2 - Vice-presidente Maria Inês de Carvalho Rosa:
2.1 - Em geral, relativamente à Direcção de Serviços de Assuntos Europeus e Multilaterais, à Divisão de Apoio à Sociedade Civil, com excepção dos assuntos de Ajuda Humanitária e de Emergência e ao Núcleo de Documentação e Educação para o Desenvolvimento.
2.1.1 - Velar pelo cumprimento das determinações superiores, pela correcta prossecução das competências que lhes estão cometidas e pela adequada articulação com os demais serviços do IPAD;
2.1.2 - Assinar toda a correspondência de mero expediente, com excepção da que for dirigida à tutela;
2.2 - Em especial:
2.2.1 - Supervisionar a preparação e o acompanhamento dos programas indicativos e anuais de cooperação e dos projectos e acções relativos a São Tomé e Príncipe;
3.2.2 - Propor a aprovação de programas, projectos e acções pela Comissão de Análise e pelo Presidente do IPAD, relativos a S. Tomé e Príncipe assim como os projectos, programas e acções preparados no âmbito da Direcção de Serviços Assuntos Europeus e Multilaterais e ao Núcleo de Documentação e Educação para o Desenvolvimento, devidamente informados pelos serviços;
2.2.2 - Autorizar a utilização de infra-estruturas da cooperação no país referido no número anterior mediante a respectiva contrapartida diária em vigor;
2.2.3 - Coordenar a elaboração e propor a aprovação dos relatórios semestrais sobre a actividade desenvolvida pela Direcção de Serviços dos Assuntos Europeus e Multilaterais;
2.2.4 - Autorizar a concessão de estatuto de ONGD às entidades candidatas nos termos da Lei
2.2.5 - Despachar os assuntos relativos aos agentes da cooperação, com excepção da autorização e outorga dos respectivos contratos e renovações;
3 - Vice-presidente Manuel António Gonçalves de Jesus:
3.1 - Em geral, relativamente à Direcção de Serviços de Cooperação Geográfica II:
3.1.1 - Velar pelo cumprimento das determinações superiores, pela correcta prossecução das competências que lhes estão cometidas e pela adequada articulação com os demais serviços do IPAD;
3.1.2 - Assinar toda a correspondência de mero expediente, com excepção da que for dirigida à tutela;
3.2 - Em especial:
3.2.1 - Supervisionar a preparação e o acompanhamento dos programas indicativos e anuais de cooperação e dos projectos e acções relativos a Cabo Verde, Timor-Leste, Guiné Bissau e outros países não referidos neste despacho;
3.2.2 - Propor a aprovação de programas, projectos e acções pela Comissão de Análise e pelo Presidente do IPAD, relativos aos países referidos no número anterior, devidamente informados pelos serviços do IPAD;
3.2.3 - Autorizar a utilização de infra-estruturas da cooperação nos países indicados no número anterior mediante a respectiva contrapartida diária em vigor;
3.2.4 - Coordenar a elaboração e propor a aprovação do relatório semestral sobre a actividade desenvolvida pela Direcção de Serviços de Cooperação Geográfica II.
10 de Novembro de 2008. - O Presidente, Augusto Manuel Nogueira Gomes Correia.