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Despacho 29602/2008, de 18 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências do presidente do IPAD nos vice-presidentes

Texto do documento

Despacho 29602/2008

Delegação de competências do presidente do IPAD nos vice-presidentes

Nos termos e ao abrigo dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 120/2007, de 27 de Abril, delego, com faculdade de subdelegação, nos vice-presidentes do IPAD as seguintes competências:

1 - Vice-presidente Artur Manuel Reis Lami:

1.1 - Em geral, relativamente à Direcção de Serviços de Gestão:

1.1.1 - Velar pelo cumprimento das determinações superiores, pela correcta prossecução das competências que lhe estão cometidas e pela adequada articulação com os demais serviços do IPAD;

1.1.2 - Assinar toda a correspondência de mero expediente, com excepção da que for dirigida à tutela;

1.2 - Em especial:

1.2.1 - Propor a aprovação de programas, projectos e acções pela Comissão de Análise e pelo Presidente do IPAD, relativos a Moçambique, devidamente informados pelos serviços;

1.2.2 - Supervisionar a preparação e o acompanhamento dos programas indicativos de cooperação e dos programas, projectos e acções relativos a Moçambique;

1.2.3 - Autorizar a utilização de infra-estruturas da cooperação em Moçambique, mediante a respectiva contrapartida diária em vigor;

1.2.4 - Praticar os actos necessários à gestão e administração do pessoal do IPAD, com excepção dos actos de nomeação e requisição de funcionários, definição de sanção em procedimento disciplinar, homologação de classificações de serviço e decisão sobre reclamações;

1.2.5 - Autorizar o procedimento tendo em vista a celebração e renovação de contratos de tarefa e de avença e submetê-los a outorga, depois de autorizados;

1.2.6 - Coordenar a instrução e autorizar a selecção, recrutamento e promoção de pessoal, independentemente da forma que revista;

1.2.7 - Coordenar a elaboração e aprovar o balanço social, o plano anual de formação e o mapa de férias;

1.2.8 - Administrar as dotações e autorizar as alterações orçamentais, promover a arrecadação das receitas, autorizar os pagamentos e emitir os respectivos meios de pagamento;

1.2.9 - Efectuar pedidos de libertação de créditos perante as competentes delegações da Direcção-Geral do Orçamento;

1.2.10 - Praticar os actos necessários ao funcionamento, gestão e manutenção do património do IPAD, nomeadamente:

a) Autorizar a realização de despesas com a aquisição ou locação de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de Euro 50 000;

b) Autorizar a actualização das rendas de contratos de arrendamento de imóveis e prémios de seguro resultantes de imposição legal, bem como as actualizações dos restantes contratos de aquisição de bens e serviços;

c) Decidir sobre os pedidos para colaboração dos serviços do IPAD na expedição de material para o estrangeiro cujos custos de expedição corram por conta da entidade requerente;

d) Assinar todo o tipo de certidões e declarações no âmbito das suas competências e autorizar as reposições abatidas e não abatidas aos pagamentos.

1.2.11 - Submeter a aprovação superior a proposta do orçamento anual do IPAD, vertentes de funcionamento e PIDDAC, bem como os documentos de aprovação de contas;

1.2.12 - Superintender na gestão das tecnologias e sistemas de informação e velar pela manutenção e actualização do parque informático do Instituto;

1.2.13 - Autorizar a consulta ao acervo documental do IPAD;

2 - Vice-presidente Maria Inês de Carvalho Rosa:

2.1 - Em geral, relativamente à Direcção de Serviços de Assuntos Europeus e Multilaterais, à Divisão de Apoio à Sociedade Civil, com excepção dos assuntos de Ajuda Humanitária e de Emergência e ao Núcleo de Documentação e Educação para o Desenvolvimento.

2.1.1 - Velar pelo cumprimento das determinações superiores, pela correcta prossecução das competências que lhes estão cometidas e pela adequada articulação com os demais serviços do IPAD;

2.1.2 - Assinar toda a correspondência de mero expediente, com excepção da que for dirigida à tutela;

2.2 - Em especial:

2.2.1 - Supervisionar a preparação e o acompanhamento dos programas indicativos e anuais de cooperação e dos projectos e acções relativos a São Tomé e Príncipe;

3.2.2 - Propor a aprovação de programas, projectos e acções pela Comissão de Análise e pelo Presidente do IPAD, relativos a S. Tomé e Príncipe assim como os projectos, programas e acções preparados no âmbito da Direcção de Serviços Assuntos Europeus e Multilaterais e ao Núcleo de Documentação e Educação para o Desenvolvimento, devidamente informados pelos serviços;

2.2.2 - Autorizar a utilização de infra-estruturas da cooperação no país referido no número anterior mediante a respectiva contrapartida diária em vigor;

2.2.3 - Coordenar a elaboração e propor a aprovação dos relatórios semestrais sobre a actividade desenvolvida pela Direcção de Serviços dos Assuntos Europeus e Multilaterais;

2.2.4 - Autorizar a concessão de estatuto de ONGD às entidades candidatas nos termos da Lei

2.2.5 - Despachar os assuntos relativos aos agentes da cooperação, com excepção da autorização e outorga dos respectivos contratos e renovações;

3 - Vice-presidente Manuel António Gonçalves de Jesus:

3.1 - Em geral, relativamente à Direcção de Serviços de Cooperação Geográfica II:

3.1.1 - Velar pelo cumprimento das determinações superiores, pela correcta prossecução das competências que lhes estão cometidas e pela adequada articulação com os demais serviços do IPAD;

3.1.2 - Assinar toda a correspondência de mero expediente, com excepção da que for dirigida à tutela;

3.2 - Em especial:

3.2.1 - Supervisionar a preparação e o acompanhamento dos programas indicativos e anuais de cooperação e dos projectos e acções relativos a Cabo Verde, Timor-Leste, Guiné Bissau e outros países não referidos neste despacho;

3.2.2 - Propor a aprovação de programas, projectos e acções pela Comissão de Análise e pelo Presidente do IPAD, relativos aos países referidos no número anterior, devidamente informados pelos serviços do IPAD;

3.2.3 - Autorizar a utilização de infra-estruturas da cooperação nos países indicados no número anterior mediante a respectiva contrapartida diária em vigor;

3.2.4 - Coordenar a elaboração e propor a aprovação do relatório semestral sobre a actividade desenvolvida pela Direcção de Serviços de Cooperação Geográfica II.

10 de Novembro de 2008. - O Presidente, Augusto Manuel Nogueira Gomes Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1721296.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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