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Despacho 29587/2008, de 17 de Novembro

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Sumário

Autoriza o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Mercados de Comunicação no Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Mirandela

Texto do documento

Despacho 29587/2008

Por despacho de 28 de Outubro de 2008 do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, foi autorizado o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Mercados de Comunicação, no Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Mirandela, reconhecido de interesse público, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março e do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março), pelo Decreto-Lei 86/97, de 18 de Abril, cuja entidade instituidora é o Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C.R.L., nos termos do anexo ao presente despacho.

7 de Novembro de 2008. - O Presidente do Conselho Directivo, António Oliveira Cruz.

ANEXO

1 - Instituição de ensino - Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Mirandela.

2 - Grau - Mestre.

3 - Especialidade - Mercados de Comunicação.

4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 120.

5 - Duração normal do ciclo de estudos - 4 semestres.

6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

(ver documento original)

Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Mirandela

Mestre

Mercados de Comunicação

QUADRO N.º 1

1.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

1.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO n.º 3

2.º ano/3.º semestre

(ver documento original)

QUADRO n.º 4

2.º ano/4.º semestre

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1721227.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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