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Despacho 29504/2008, de 14 de Novembro

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Sumário

Autoriza o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ensino de Educação Musical no Ensino Básico na Escola Superior de Educação Jean Piaget de Arcozelo (Viseu)

Texto do documento

Despacho 29504/2008

Por despacho de 27 de Outubro de 2008 do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, foi autorizado o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ensino de Educação Musical no Ensino Básico, na Escola Superior de Educação Jean Piaget de Arcozelo (Viseu), reconhecida de interesse público, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março e do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março), pela Portaria 1213/93, de 19 de Novembro, cuja entidade instituidora é o Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C.R.L., nos termos do anexo ao presente despacho.

7 de Novembro de 2008. - O Presidente do Conselho Directivo, António Oliveira Cruz.

ANEXO

1 - Instituição de ensino - Escola Superior Educação Jean Piaget/Arcozelo (Viseu).

2 - Grau - Mestre.

3 - Especialidade - Ensino de Educação Musical no Ensino Básico.

4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 105.

5 - Duração normal do ciclo de estudos - 3 semestres + 1 trimestre.

6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

(ver documento original)

Escola Superior de Educação Jean Piaget/Arcozelo (Viseu)

Ensino de Educação Musical no Ensino Básico

Mestre

Formação de Professores

1.º Ano - 1.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º Ano - 2.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º Ano - 3.º Semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º Ano - 4.º Trimestral

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1720971.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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