Viriato Geada de Carvalho, presidente da Junta de Freguesia de Lamas, concelho de Cadaval, torna público que, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo e em cumprimento de deliberação da Assembleia de Freguesia tomada na sua reunião extraordinária de 28 de Outubro, se submete a apreciação pública, para recolha de sugestões, o projecto de regulamento de taxas da freguesia de Lamas, aprovado pela Junta de Freguesia na sua reunião de 7 de Outubro de 2008.
Os interessados devem dirigir por escrito as suas sugestões, devidamente fundamentadas e identificadas, ao presidente da Assembleia de Freguesia, dentro do prazo de 30 dias contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
Neste período, o referido regulamento encontrar-se-á patente na secretaria da Junta de Freguesia, onde poderá ser consultado no horário de expediente desta Junta.
5 de Novembro de 2008. - O Presidente, Viriato Geada de Carvalho.
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