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Aviso 27358/2008, de 14 de Novembro

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Sumário

Período de formulação de sugestões referente ao Plano de Pormenor dos Pegões - Empreendimento Turístico e Campo de Golf na zona junto ao Aqueduto dos Pegões

Texto do documento

Aviso 27358/2008

Plano de Pormenor dos Pegões - Empreendimento Turístico e Campo de Golf na zona junto ao Aqueduto dos Pegões

Fernando Rui Linhares Corvêlo de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Tomar, torna público, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 6.º, na alínea b) do n.º 4 do artigo 148.º e do n.º 2 e n.º 3 do artigo 149.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, que a Câmara Municipal de Tomar deliberou, na sua reunião ordinária de 28 de Outubro de 2008, proceder à divulgação do teor da deliberação camarária, no que se refere à elaboração do Plano de Pormenor dos Pegões para a Zona junto ao Aqueduto dos Pegões com vista à nova localização do Empreendimento Turístico e Campo de Golf.

A Câmara, analisando o assunto e face ao teor da informação n.º 355/08-DPF, deliberou:

Autorizar a elaboração do Plano de Pormenor dos Pegões para a Zona junto ao Aqueduto dos Pegões com vista à nova localização do Empreendimento Turístico e Campo de Golf;

Considerar que a elaboração do Plano de Pormenor é oportuna, por permitir a definição do desenho urbano compatível com os usos pretendidos e com a paisagem e território onde se insere, assegurando assim uma ocupação de qualidade;

Considerar como Termos de Referência para a elaboração do Plano de Pormenor, os constantes da informação técnica mencionada;

Sujeitar o Plano a procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de Junho;

Aceitar a Proposta de Contrato apresentada pelos promotores, nos termos do artigo 6.º A do Decreto-Lei 316/2007;

Definir como prazo de realização deste Plano 18 meses.

Mais se informa que, nos termos do n.º 2 do artigo 77.º, do Decreto-Lei 316/2007, decorrerá pelo prazo de 30 dias um período concedido aos interessados para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.

O período para a formulação de sugestões terá início após a publicação do presente Aviso no Diário da República. Durante este período, os interessados poderão consultar os Termos de Referência e a Proposta de Contrato na Divisão de Planeamento Físico, sito na Rua Marquês de Tomar, Edifício Escavação, no horário normal de expediente.

Todas as observações e sugestões deverão ser apresentadas por escrito, devidamente fundamentadas e endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal de Tomar.

Para constar e para os devidos efeitos é publicado o presente Aviso no Diário da República 2.ª série, em dois jornais diários, num semanário de grande expansão nacional e em jornais de expansão local ou regional, Página da Internet da Câmara Municipal e Boletim Municipal.

5 de Novembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Fernando Rui Linhares Corvêlo de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1720954.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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