Plano de Pormenor dos Pegões - Empreendimento Turístico e Campo de Golf na zona junto ao Aqueduto dos Pegões
Fernando Rui Linhares Corvêlo de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Tomar, torna público, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 6.º, na alínea b) do n.º 4 do artigo 148.º e do n.º 2 e n.º 3 do artigo 149.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, que a Câmara Municipal de Tomar deliberou, na sua reunião ordinária de 28 de Outubro de 2008, proceder à divulgação do teor da deliberação camarária, no que se refere à elaboração do Plano de Pormenor dos Pegões para a Zona junto ao Aqueduto dos Pegões com vista à nova localização do Empreendimento Turístico e Campo de Golf.
A Câmara, analisando o assunto e face ao teor da informação n.º 355/08-DPF, deliberou:
Autorizar a elaboração do Plano de Pormenor dos Pegões para a Zona junto ao Aqueduto dos Pegões com vista à nova localização do Empreendimento Turístico e Campo de Golf;
Considerar que a elaboração do Plano de Pormenor é oportuna, por permitir a definição do desenho urbano compatível com os usos pretendidos e com a paisagem e território onde se insere, assegurando assim uma ocupação de qualidade;
Considerar como Termos de Referência para a elaboração do Plano de Pormenor, os constantes da informação técnica mencionada;
Sujeitar o Plano a procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de Junho;
Aceitar a Proposta de Contrato apresentada pelos promotores, nos termos do artigo 6.º A do Decreto-Lei 316/2007;
Definir como prazo de realização deste Plano 18 meses.
Mais se informa que, nos termos do n.º 2 do artigo 77.º, do Decreto-Lei 316/2007, decorrerá pelo prazo de 30 dias um período concedido aos interessados para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.
O período para a formulação de sugestões terá início após a publicação do presente Aviso no Diário da República. Durante este período, os interessados poderão consultar os Termos de Referência e a Proposta de Contrato na Divisão de Planeamento Físico, sito na Rua Marquês de Tomar, Edifício Escavação, no horário normal de expediente.
Todas as observações e sugestões deverão ser apresentadas por escrito, devidamente fundamentadas e endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal de Tomar.
Para constar e para os devidos efeitos é publicado o presente Aviso no Diário da República 2.ª série, em dois jornais diários, num semanário de grande expansão nacional e em jornais de expansão local ou regional, Página da Internet da Câmara Municipal e Boletim Municipal.
5 de Novembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Fernando Rui Linhares Corvêlo de Sousa.