Edital (extracto) n.º 1140/2008
Plano de Pormenor de Boure - Sardoura
Dr. Paulo Ramalheira Teixeira, presidente da Câmara Municipal de Castelo de Paiva, torna público que esta Câmara Municipal, em sua reunião de 22 de Outubro de 2008, aprovou, nos termos do ponto 1 do artigo 960 do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, a necessidade de elaboração do Plano de Pormenor de Boure - Sardoura, procedendo-se à respectiva elaboração tal como determina o ponto 1 do artigo 740 do citado decreto-lei e por um prazo de 4 meses, não se incluindo no prazo estipulado o tempo de apreciação das entidades consultadas.
A elaboração do Plano de Pormenor de Boure - Sardoura resulta de um contrato proposto à Câmara Municipal pela empresa Vistas do Freixo - Empreendimentos Turísticos e Imobiliários, SA em acordo com o artigo 6.º-A do Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, e que a Câmara deliberou aceitar.
Mais se informa que decorrerá pelo prazo de 15 dias, ao abrigo do ponto n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-lei anteriormente referido, um período destinado à formulação de sugestões por parte dos munícipes e demais interessados, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.
O período para a formulação de sugestões terá início após a publicação do presente Edital na 2.ª série do Diário da República.
Todas as observações e sugestões deverão ser apresentadas por escrito, devidamente fundamentadas e endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Paiva, Largo do Conde, 4550-102 Castelo de Paiva.
Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo de todo o concelho.
23 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, Paulo Ramalheira Teixeira.
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