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Edital (extracto) 1140/2008, de 14 de Novembro

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Sumário

Elaboração do Plano de Pormenor de Boure - Sardoura

Texto do documento

Edital (extracto) n.º 1140/2008

Plano de Pormenor de Boure - Sardoura

Dr. Paulo Ramalheira Teixeira, presidente da Câmara Municipal de Castelo de Paiva, torna público que esta Câmara Municipal, em sua reunião de 22 de Outubro de 2008, aprovou, nos termos do ponto 1 do artigo 960 do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, a necessidade de elaboração do Plano de Pormenor de Boure - Sardoura, procedendo-se à respectiva elaboração tal como determina o ponto 1 do artigo 740 do citado decreto-lei e por um prazo de 4 meses, não se incluindo no prazo estipulado o tempo de apreciação das entidades consultadas.

A elaboração do Plano de Pormenor de Boure - Sardoura resulta de um contrato proposto à Câmara Municipal pela empresa Vistas do Freixo - Empreendimentos Turísticos e Imobiliários, SA em acordo com o artigo 6.º-A do Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, e que a Câmara deliberou aceitar.

Mais se informa que decorrerá pelo prazo de 15 dias, ao abrigo do ponto n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-lei anteriormente referido, um período destinado à formulação de sugestões por parte dos munícipes e demais interessados, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.

O período para a formulação de sugestões terá início após a publicação do presente Edital na 2.ª série do Diário da República.

Todas as observações e sugestões deverão ser apresentadas por escrito, devidamente fundamentadas e endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Paiva, Largo do Conde, 4550-102 Castelo de Paiva.

Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo de todo o concelho.

23 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, Paulo Ramalheira Teixeira.

300893158

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1720915.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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