Portaria 730/87
de 24 de Agosto
A Portaria 487/85, de 19 de Julho, aprovou o Regulamento do Quadro de Pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Setúbal.
Tornando-se necessário aditar ao referido quadro de pessoal um lugar de encarregado de serviços gerais, letra N, a extinguir quando vagar, ao abrigo do disposto no artigo 14.º, n.º 1, alínea b), do Decreto Regulamentar 10/83, de 9 de Fevereiro, por força do Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 21 de Outubro de 1986 e do despacho do Secretário de Estado da Segurança Social de 25 de Fevereiro de 1987:
Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 136/83, de 21 de Março:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, aditar ao quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Setúbal um lugar de encarregado de serviços gerais, conforme mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança Social.
Assinada em 27 de Julho de 1987.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Luís Filipe da Conceição Pereira.
Quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Setúbal
Aditamento
(ver documento original)