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Despacho Conjunto 312/2004, de 22 de Maio

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 120, de 22.05.2004, Pág. 7889
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Sumário

Determina que a operação dos sistemas adequados à verificação da totalidade da bagagem de porão, dos passageiros e respectiva bagagem de mão é assegurada pela ANA - Aeroportos de Portugal, S.A., e pela ANAM - Aeroportos e Navegação Aérea da Medeira, S.A., nos aeroportos nacionais sob sua gestão, devendo as referidas entidades adoptar as medidas adequadas à concretização tempestiva daquela, sendo a supervisão da operação do sistema assegurada pelo Ministério da Administração Interna através da Polícia de Segurança Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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