O Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, sob proposta do conselho científico do Instituto Superior Técnico, nos termos dos artigos 11.º, 61.º e 74.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro e do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 70/89, de 1 de Agosto, aprova a alteração ao curso de Doutoramento em Física, na sequência do registo de alteração com o n.º R/B-Al-37/2007, efectuado na Direcção-Geral do Ensino Superior nos termos dos artigos 77.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de Março, e tendo em consideração o disposto no artigo 76.º do mesmo Decreto-Lei, nos termos que se seguem:
1.º
Alteração do curso
1 - A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, altera a estrutura curricular do Programa de Doutoramento em Física, registado sob o n.º R/B-AD 241/2007, na Direcção-Geral do Ensino Superior, de acordo com o regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
2 - Em resultado desta alteração, a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, confere o grau de doutor em Física, e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.
2.º
Organização do curso
O curso de Doutoramento em Física, adiante simplesmente designado por curso, é organizado em unidades curriculares e por uma tese original, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular do curso e o plano de estudos do curso conducente ao grau de doutor em Física é o que consta no Anexo ao presente Despacho.
4.º
Normas regulamentares do curso
O órgão competente do Instituto Superior Técnico, tendo em conta o regulamento de doutoramentos da Universidade Técnica de Lisboa, despacho 1488/2006 publicada no Diário da República, n.º 207, 2.ª série, de 26 de Outubro, aprova as normas regulamentares do curso, nomeadamente:
a) Regras sobre a admissão no ciclo de estudos, em especial as condições de natureza académica e curricular, as normas de candidatura e os critérios de selecção;
b) Processo de nomeação do orientador ou dos orientadores, condições em que é admitida a co-orientação e regras a observar na orientação;
c) Processo de registo do tema da tese;
d) Condições de preparação da tese;
e) Regras sobre a apresentação e entrega da tese e sua apreciação;
f) Regras sobre os prazos máximos para a realização do acto público de defesa da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio;
g) Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri;
h) Regras sobre as provas de defesa da tese;
i) Processo de atribuição da qualificação final;
j) Prazos de emissão da carta Doutoramento e suas certidões e do suplemento ao diploma;
l) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico;
m) Montante das propinas e o respectivo regime de pagamento.
5.º
Início de funcionamento
As normas definidas no presente Despacho entram em funcionamento no ano lectivo de 2007-2008.
14 de Julho de 2008. - O Reitor, Fernando Ramôa Ribeiro.
ANEXO
Estrutura Curricular e Plano de Estudos do curso de Doutoramento em Física
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Técnica de Lisboa.
2 - Unidade orgânica: Instituto Superior Técnico.
3 - Curso: Física.
4 - Grau: Doutor.
5 - Área científica predominante do curso: Física.
6 - Número de créditos para a obtenção do grau: curso de doutoramento - 30 ECTS; Tese de doutoramento - 180 ECTS.
7 - Duração normal do curso: curso de doutoramento e tese de doutoramento - de 3,5 a 4 anos.
8 - Opções/ramos: não se aplica.
9 - Áreas científicas:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Plano de Estudos do curso de Doutoramento em Física
Universidade Técnica de Lisboa/Instituto Superior Técnico
Programa Doutoral em Física
Doutor
Física
1.º ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)