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Edital 1118/2008, de 13 de Novembro

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Sumário

Concurso para recrutamento de um docente com a categoria de professor-coordenador

Texto do documento

Edital 1118/2008

1 - O Prof. Doutor Pedro Telhado Pereira, reitor da Universidade da Madeira, torna público que está aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, 2.ª série, e em conformidade com os termos do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, conjugado com o Decreto-Lei 166/92, de 5 de Agosto, e demais disposições legais em vigor, concurso de provas públicas para o recrutamento de um docente com a categoria de professor-coordenador da carreira docente do ensino superior politécnico do quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem (cuja aprovação está publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 274, de 26 de Novembro de 1996), em regime de nomeação, ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, para a Escola Superior de Enfermagem; nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, o presente concurso é aberto para a área de científica de Ciências de Enfermagem; o concurso é válido exclusivamente para o lugar posto a concurso.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade e de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Requisitos de admissão ao concurso:

2.1 - Requisitos - ao presente concurso são admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, candidatos vinculados à função pública que sejam professores adjuntos.

2.2 - Conteúdo funcional - ao professor-coordenador cabe a coordenação pedagógica, científica e técnica das actividades docentes e de investigação compreendidas no âmbito de uma disciplina ou área científica, nos termos do n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

Local de trabalho - Universidade da Madeira, Escola Superior de Enfermagem.

3 - As provas de concurso são as constantes do artigo 26.º do estatuto da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, devendo os candidatos admitidos apresentar cinco exemplares da lição a que se refere a alínea a) e cinco exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo citado.

3.1 - Constituem critérios de selecção e ordenação dos candidatos:

a) Avaliação curricular, com ênfase em:

- Grau académico mais elevado e adequação à área científica para que é aberto o concurso;

- Experiência de docência:

- No ensino de Enfermagem;

- Na área científica;

- Noutras áreas;

- Responsável por uma ou mais unidades curriculares;

- Experiência de coordenação:

- Projectos de inovação, investigação e desenvolvimento, desenvolvidos ou participados;

- Formação pós-graduada;

- Trabalhos publicados e ou apresentados;

- Mais tempo como professor-adjunto.

b) Avaliação da lição e da sua discussão;

c) Avaliação da dissertação e da sua discussão.

4 - Os interessados deverão solicitar a sua admissão ao concurso através de requerimento, dirigido ao Magnífico Reitor da Universidade da Madeira, Colégio dos Jesuítas, Praça do Município, 9000-081 Funchal, deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Data e localidade de nascimento;

d) Estado civil;

e) Categoria profissional;

f) Residência;

g) Grau académico e respectiva classificação final.

5 - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes elementos:

a) Certidão do registo de nascimento;

b) Certificado do registo criminal;

c) Atestado médico comprovativo da robustez física e perfil psíquico para o exercício do cargo;

d) Documento comprovativo do cumprimento das leis do recrutamento militar (somente para os candidatos do sexo masculino);

e) Documentos comprovativos de estarem nas condições exigidas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

f) Documento comprovativo das habilitações com as respectivas classificações finais;

g) Fotocópia do bilhete de identidade;

h) Cinco exemplares do curriculum vitae detalhado e quaisquer documentos que o candidato entenda convenientes e que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo a concurso;

i) Cinco exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum vitae;

j) Menção expressa da disponibilidade para o exercício imediato de funções em dedicação exclusiva.

4.1 - Para efeito do concurso, é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas a) a e) do número anterior, devendo, neste caso, o candidato declarar no respectivo requerimento de admissão ao concurso, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente às condições a comprovar com os referidos documentos.

5 - Os documentos exigidos poderão ser apresentados em fotocópias, nos termos previstos pelo artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.

6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreverem, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

6.1 - O não cumprimento do presente edital ou a entrega de documentos fora do prazo implica a eliminação dos candidatos.

7 - A remuneração base e as regalias sociais estão previstas no estatuto remuneratório do pessoal docente da carreira docente do ensino superior politécnico e, bem assim, na legislação subsidiária, em tudo o que naquele não esteja expressamente previsto, o disposto no Decreto-Lei 353-A, de 16 de Outubro, e demais legislação complementar.

8 - O júri terá a seguinte constituição (nos termos do artigo 23.º):

Presidente - Prof. Doutor Pedro Telhado Pereira, professor catedrático e reitor da Universidade da Madeira.

Vogais efectivos:

- 1.º vogal - Maria Teresa Calvário Antunes Martins, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra;

- 2.º vogal - Águeda de Assunção Gonçalves Marques, professora-coordenadora da Escola Superior de Coimbra;

- 3.º vogal - Maria dos Anjos Dixe, professora-coordenadora da Escola Superior de Saúde de Leiria;

Vogais suplentes:

- Maria Helena de Agrela Gonçalves Jardim, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem da Madeira;

- Maria João Barreira Rodrigues, professora-coordenadora e presidente do conselho científico da Escola Superior de Enfermagem da Madeira.

9 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

10 - Ao júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares, se tal considerar necessário.

11 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.

6 de Novembro de 2008. - O Reitor, Pedro Telhado Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1719983.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-05 - Decreto-Lei 166/92 - Ministério da Saúde

    Define o regime aplicável ao pessoal docente das escolas superiores de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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